TJPA - 0000665-93.2008.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 01:30
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
17/10/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
14/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347, e-mail: [email protected] PJe: 0000665-93.2008.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente Nome: EVERALDINO BISPO DA SILVA Endereço: desconhecido Requerido Nome: ANTONIO JOSE DOS REIS Endereço: UNIAO, 09, APARECIDA, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: RENILDO VIEIRA DO NASCIMENTO Endereço: JADER BARBALHO, 62, APARECIDA, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: CIRA DE JESUS MIRANDA Endereço: ROD PA 150, S/N, KM 91, INTERIOR, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Nome: ADAO OLIVEIRA Endereço: AV CRISTO REI, 617, CENTRO, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS ajuizada por EVERALDINO BISPO DA SILVA em face de CIRO DE JESUS MIRANDA, ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS, RENILDO VIEIRA DO NASCIMENTO, ADÃO OLIVEIRA, PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ e GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, todos qualificados nos autos.
Sentença de id. 44261758, página 17 em diante, condenou os réus ao pagamento da importância equivalente às despesas patrimoniais ocorridas com a destruição do imóvel, das benfeitorias, plantações e animais, no valor de R$-69.949,00 (Sessenta e nove mil novecentos e quarenta e nove reais), devidamente atualizados, a contar da data da propositura da ação, assim como, condenar ao pagamento do valor da terra nua (valor de mercado), considerando o valor do alqueire a R$-4.000,00 (quatro mil reais), multiplicado por 36 alqueires, totalizando R$-144.000,00 (Cento e quarenta e quatro mil reais), e à título de lucros cessantes, o valor de R$-352.724,98 (trezentos e cinquenta e dois mil setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos).
Por fim, condenou os réus ao pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 15%, assim como custas, em especial restituição de valores adiantados pelo autor com perícias e demais custas.
Requerimento de cumprimento de sentença no id. 44261759, página 17.
Despacho de id. 44261760, página 2, determinando a intimação dos Executados para se manifestarem quanto aos cálculos apresentados pelo Exequente.
Exceção de pré-executividade do Município de Jacundá no id. 44261760, página 7, impugnando eventual ausência de intimação das partes acerca das partes sobre a sentença.
Referida exceção foi distribuída sob o n. 0000842-18.2012.8.14.0026, encontrando-se atualmente arquivada após extinção por sentença sem resolução de mérito.
Ato ordinatório de migração no id. 63304601.
Despacho de id. 72947090, determinando a intimação do Exequente para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito.
Sentença de id. 88857963 extinguiu a execução, diante do abandono da causa, com fundamento no art. 485, inciso III do CPC.
Autos arquivados desde abril de 2023.
Petição do Exequente no id. 117375341 requerendo o desarquivamento e o chamamento do feito à ordem, em razão de nulidade quanto à ausência de intimação adequada do Requerente para dar prosseguimento do feito. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Trata-se de execução de sentença originada de ação de indenização por perdas e danos movida por EVERALDINO BISPO DA SILVA contra ANTONIO JOSE DOS REIS e outros.
A parte exequente, por meio de seu representante legal, peticionou nos autos arguindo a nulidade dos atos processuais praticados após a digitalização dos autos, alegando que não houve intimação do exequente ou de seu advogado quanto ao prosseguimento do feito, resultando na extinção da execução sem resolução de mérito por meio da sentença proferida no id. 88857963.
Alega, ainda, que a ausência de intimação violou o devido processo legal, bem como o contraditório e a ampla defesa, direitos garantidos pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal.
O exequente requer o reconhecimento da nulidade dos atos praticados e o restabelecimento do status quo ante da execução, com a reabertura do prazo para manifestação quanto ao prosseguimento do feito.
Pois bem.
O presente feito deve ser analisado sob a ótica do respeito ao devido processo legal e aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988.
O devido processo legal é um pilar do ordenamento jurídico, assegurando às partes o direito de participar ativamente do desenvolvimento processual, incluindo a garantia de serem devidamente intimadas para todos os atos e decisões que lhes digam respeito.
No caso em análise, verifico que a digitalização dos autos não foi acompanhada de intimação da parte exequente ou de seu advogado constituído, contrariando o disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 11.419/2006, que dispõe que “as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”.
Ocorre que tal medida é imprescindível para que a parte tome ciência do andamento processual e adote as providências necessárias à defesa de seus direitos.
Além disso, ao determinar a intimação do exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito (id-72947090), não houve a observação da necessidade de efetivar tal comunicação, seja por meio pessoal ou por via eletrônica, como prevê o Código de Processo Civil em seu artigo 272, incisos I e II.
Tal falha culminou na extinção da execução sem resolução de mérito, ato que se revela manifestamente nulo diante da inobservância do procedimento legal adequado.
A jurisprudência dos tribunais pátrios é pacífica ao reconhecer a nulidade de atos processuais quando a ausência de intimação prejudica o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, reconheço a nulidade arguida pela parte exequente, e CHAMO O FEITO À ORDEM PARA TORNAR SEM EFEITO A SENTENÇA DE ID. 88857963, devendo o status quo da execução ser restabelecido.
Determino que seja intimado o exequente, por intermédio de seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao cumprimento da sentença proferida no id. 44261758, página 17, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se a presente decisão com urgência, observando-se as formalidades legais.
Intimem-se as partes.
SERVIRÁ A PRESENTE, por cópia digitada, COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Jacundá, Pará, data e hora firmadas em assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá -
11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:34
Processo Reativado
-
30/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2023 12:47
Transitado em Julgado em 15/03/2023
-
15/03/2023 16:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/03/2023 09:53
Conclusos para julgamento
-
03/11/2022 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
02/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
29/05/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 10:38
Processo migrado do sistema Libra
-
07/12/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2021 10:31
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006659320088140026: - Competência Antiga: 14, Competência Nova: 2. - Classe Antiga: 11101, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 3804 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi
-
29/11/2021 14:04
OUTROS
-
26/11/2021 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/11/2021 13:20
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
26/11/2021 13:20
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/04/2019 09:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
06/07/2015 11:32
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
04/12/2014 09:20
CONCLUSOS
-
22/03/2013 13:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/03/2013 13:22
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2013 13:22
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
26/11/2012 15:01
EM CONCLUSÃO
-
17/09/2012 15:12
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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05/06/2012 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2012 10:54
VISTAS AO ADVOGADO - PAULA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA - recebi o processo em ordem, contendo todas as páginas de 01 a 309, contendo um apenso- proc. *01.***.*00-29-8.. Recebido por: IVANETE DE OLIVEIRA FLORENCIO - Secretaria d
-
01/06/2012 10:53
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 224360813- Alteração da Parte de número :PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA/PA inclusão do AdvogadoPAULA CRISTINA SANTOS OLIVEIRA
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30/05/2012 13:03
Comutação da pena
-
01/03/2012 09:12
CONCLUSO EM SECRETARIA
-
19/12/2011 15:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/12/2011 15:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/12/2011 12:14
OUTROS - Para Juntar a Petição de Execução de Pre-Executividade.
-
19/12/2011 12:13
VINCULAÇÃO - Execução de Pre-Executividade...
-
19/12/2011 12:07
CADASTRO DE PROTOCOLO - 000926292 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-91
-
19/12/2011 06:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
15/12/2011 06:06
VISTAS AO ADVOGADO - AMANDA OLIVEIRA COSTA - recebi o processo em ordem, contendo todas as páginas compreendidas entre a capa, página 01 até a folha 306. Recebido por: CLEITON RODRIGUES DOS SANTOS FERNANDES - Secretaria d
-
05/12/2011 15:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2011 15:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
05/12/2011 12:11
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 719098772- Alteração da Parte de número :ADAO OLIVEIRA inclusão do AdvogadoAMANDA OLIVEIRA COSTA
-
05/12/2011 12:10
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO E PROCURAÇÃO
-
05/12/2011 12:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 719098772 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*04-43
-
21/11/2011 13:35
Comutação da pena
-
11/11/2011 11:03
OUTROS - 1 mandado com o Lauro e outro com o Chico...
-
09/11/2011 14:08
Comutação da pena
-
08/11/2011 12:31
MANDADO CUMPRIDO
-
26/10/2011 10:20
OUTROS - Valdomiro
-
29/09/2011 10:22
IntimaçãoO REQUERIDO
-
29/09/2011 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/09/2011 10:22
IntimaçãoO REQUERIDO
-
29/09/2011 10:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/09/2011 10:21
IntimaçãoO REQUERIDO
-
29/09/2011 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/09/2011 10:21
IntimaçãoO REQUERIDO
-
29/09/2011 10:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
26/09/2011 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2011 10:48
Intimação
-
26/09/2011 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2011 10:04
Intimação
-
26/09/2011 10:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2011 10:01
Intimação
-
26/09/2011 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2011 09:57
Intimação
-
12/09/2011 17:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2011 17:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
12/09/2011 14:21
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO E CÓPIA DO TERMO DE POSSE
-
12/09/2011 13:16
CADASTRO DE PROTOCOLO - 281618402 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-64
-
02/09/2011 17:44
AGUARDANDO A PARTE
-
02/09/2011 13:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2011 13:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
02/09/2011 10:12
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO CIVL
-
02/09/2011 10:09
CADASTRO DE PROTOCOLO - 224360813 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-36
-
02/09/2011 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
02/09/2011 10:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
31/08/2011 10:02
VISTA AO PROCURADOR - SAVANA ALMEIDA VIEIRA. Recebido por: CARLIVANNYA SILVA DOS SANTOS - Secretaria de Jacunda.
-
31/08/2011 10:01
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 281618402- Alteração da Parte de número :PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDA/PA inclusão do AdvogadoSAVANA ALMEIDA VIEIRA
-
22/03/2011 11:41
OUTROS - publicar
-
22/03/2011 11:40
OUTROS - publicar
-
22/03/2011 08:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
21/03/2011 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2011 11:56
Despacho
-
25/02/2011 08:52
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: CARLIVANNYA SILVA DOS SANTOS - Secretaria de Jacunda.
-
19/01/2011 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2011 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2011 08:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2011 08:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
19/01/2011 05:51
VINCULAÇÃO - PETIÇÃO
-
19/01/2011 05:51
VINCULAÇÃO - SUBSTABELECIMENTO
-
19/01/2011 05:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 224360813 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-24
-
19/01/2011 05:45
CADASTRO DE PROTOCOLO - 224360813 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*00-23
-
18/01/2011 23:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/11/2010 06:46
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 896930192- Alteração da Parte de número :EVERALDINO BISPO DA SILVA inclusão do AdvogadoAIRTON DAVID GOMES
-
29/11/2010 05:05
OUTROS
-
28/11/2010 23:43
VISTAS AO ADVOGADO - Recebido por: BERENICE RIBEIRO DE OLIVEIRA - Secretaria de Jacunda.
-
25/11/2010 15:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2010 15:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2010 12:04
VINCULAÇÃO -
-
25/11/2010 12:00
CADASTRO DE PROTOCOLO - 896930192 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*03-84
-
10/11/2010 06:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - LAURO
-
03/11/2010 09:18
OUTROS
-
03/11/2010 05:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/11/2010 05:03
Intimação
-
26/10/2010 06:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/10/2010 13:33
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/10/2010 13:33
Despacho
-
25/11/2009 09:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2009 09:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/11/2009 06:30
VINCULAÇÃO
-
25/11/2009 06:26
CADASTRO DE PROTOCOLO - 847327842 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE JACUNDA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-61
-
25/11/2009 06:16
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: ELIZIANE LIMA GONCALVES - Vara Unica de Jacunda.
-
07/03/2008 07:59
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
-
07/03/2008 07:17
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2008
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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