TJPA - 0808248-97.2024.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 08:12
Juntada de Petição de petição
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22/09/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 14:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 11/06/2025 23:59.
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03/06/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:07
Audiência de Conciliação designada em/para 30/09/2025 10:00, 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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04/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0808248-97.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: PATRICIA ARACI SILVA LOBO BARBOSA Endereço: R Santa Inês, Pss Bom Jesus, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: AL RIO NEGRO Edifício Padauiri, 15 andar, 585, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Considerando que a parte autora não fora regularmente intimada acerca da realização da audiência de conciliação, bem como o teor da certidão do oficial de justiça Id135536436, designe-se nova data para a realização da sessão nos autos, providenciando a intimação da autora através do contato telefônico indicado na petição inicial Id113494407.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Datado e assinado digitalmente.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito, respondendo pela 1ª Vara JEC de Ananindeua -
01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:50
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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04/03/2025 04:03
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 18/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 17/02/2025 23:59.
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13/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:34
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 09:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/11/2024 12:30
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:22
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 09:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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15/10/2024 01:08
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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13/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0808248-97.2024.8.14.0006 PARTE AUTORA: Nome: PATRICIA ARACI SILVA LOBO BARBOSA Endereço: R Santa Inês, Pss Bom Jesus, 1000, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO BRADESCARD S.A.
Endereço: AL RIO NEGRO Edifício Padauiri, 15 andar, 585, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 DESPACHO - MANDADO
Vistos.
Recebo a petição inicial, eis que preenchidos os pressupostos dos artigos 319 e 320 do CPC/15, sob o rito da Lei n. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Defiro os benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a presunção legal em favor da parte autora (artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil), ressaltando-se que o procedimento dos Juizados Especiais Cíveis independe de custas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Cite-se o Requerido, advertindo-lhe de que deverá comparecer em audiência de conciliação em data a ser designada pela Secretaria Judicial.
Anote-se que o não comparecimento do Requerido a sessão designada, poderá implicar em revelia, com a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial, bem como no julgamento imediato da causa (arts.20 e 23 da Lei nº9099/95).
A contestação poderá ser feita de maneira oral ou escrita (art.30 da Lei nº9099/95), até a data da audiência de instrução e julgamento, podendo haver pedidos contrapostos (art.17, p.u., da Lei nº9099/95), sem reconvenção.
Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente.
ANDRÉ MONTEIRO GOMES Juiz de Direito -
10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:20
Conclusos para despacho
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04/10/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2024 10:43
Conclusos para decisão
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04/09/2024 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/09/2024 13:40
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/09/2024 16:42
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 15:36
Conclusos para decisão
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19/08/2024 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/08/2024 15:35
Cancelada a movimentação processual
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17/04/2024 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 10:31
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 09:30 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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