TJPA - 0814294-34.2023.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 01:09
Decorrido prazo de NAYARA VIEIRA CANEDO em 28/02/2025 23:59.
-
04/03/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 11:21
Juntada de Alvará
-
12/02/2025 14:57
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
12/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:57
Decorrido prazo de NAYARA VIEIRA CANEDO em 04/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: NAYARA VIEIRA CANEDO Endereço: RUA CANOE, QUADRA, LOTE 09, 09, PARQUE DOS CARAJAS I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV.
RIO XINGU, S/N, Lt. 18, Qd. 147, St. 2, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 PROCESSO n. 0814294-34.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o pagamento dos valores executados. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito, conforme comprovante do ID 134996598.
A parte exequente concordou com o cumprimento da obrigação e apresentou dados para levantamento da quantia depositada (ID 135348072).
Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação.
Após o trânsito em julgado da sentença de extinção da execução (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES.
Dados Bancários: Banco do Brasil Agência: 3245-X, Conta Corrente: 61435-1 MARILIA CARLA RODRIGUES SOUZA, OAB/PA 16.424 CPF n.º *18.***.*36-95.
Sem custas e honorários.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091415192910700000094865024 2 - PROCURAÇÃO NAYARA VIEIRA Instrumento de Procuração 23091415192946300000094865026 3 - INDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23091415192982600000094865027 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23091415193031000000094865028 5 - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23091415193064900000094866929 6 - FOTO CARTAO Documento de Comprovação 23091415193107800000094866930 7 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23091415193147500000094866931 8 - DADOS DO PIX I Documento de Comprovação 23091415193179900000094866932 9 - DADOS DO PIX II Documento de Comprovação 23091415193211700000094866933 10 - RECUSA DA CONTESTAÇÃO I Documento de Comprovação 23091415193245400000094866934 11 - RECUSA DA CONTESTAÇÃO II Documento de Comprovação 23091415193281600000094866935 12 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23091415193316200000094866936 Decisão Decisão 23091609235132100000094902189 Citação Citação 23091808120753800000094978899 Intimação Intimação 23091808120791300000094978900 Habilitação nos autos Petição 23111317245032500000098035231 KIT BRADESCO - S_A Instrumento de Procuração 23111317245065000000098035232 Contestação Contestação 23112708343142000000098791362 CONTESTAÇÃO Contestação 23112708343164500000098791363 EXTRATOS Documento de Comprovação 23112708343210200000098791364 SUBS E PREPOSIÇÃO Substabelecimento 23112708343288700000098791365 Decisão Decisão 23112913022709800000098895116 Sentença Sentença 23120310040825200000099050072 RECURSO INOMINADO Apelação 23121417151433100000099827958 Intimação Intimação 24010908330477200000100370507 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24012323000804700000101119719 EXTRATOS Documento de Comprovação 24012323000859900000101119720 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24083019103900000000122923697 Certidão de julgamento Carta 24100111361600000000122923698 Acórdão Acórdão 24100211041800000000122923699 Voto do Magistrado Voto 24100211041900000000122923700 Intimação Intimação 24100812202100000000122923701 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24111412135300000000122923702 Decisão Decisão 24122610225009900000125047289 Decisão Decisão 24122610225009900000125047289 Petição Petição 25011616345923700000125887809 DANO MORAL Documento de Comprovação 25011616345960400000125887810 DANO MATERIAL (1) Documento de Comprovação 25011616345991900000125887811 Decisão Decisão 25011710282441900000125908424 Petição Petição 25012214480062000000126204414 Petição Petição 25012814013087300000126540060 -
05/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/01/2025 14:21
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 04:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
27/01/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: NAYARA VIEIRA CANEDO Endereço: RUA CANOE, QUADRA, LOTE 09, 09, PARQUE DOS CARAJAS I, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV.
RIO XINGU, S/N, Lt. 18, Qd. 147, St. 2, CENTRO, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 PROCESSO n. 0814294-34.2023.8.14.0040 DECISÃO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cumprimento de sentença informado pela executada.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, será considerada aceitação tácita do cumprimento da obrigação e proferida sentença de extinção do processo pelo cumprimento de sentença.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos JUIZ DE DIREITO Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23091415192910700000094865024 2 - PROCURAÇÃO NAYARA VIEIRA Instrumento de Procuração 23091415192946300000094865026 3 - INDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23091415192982600000094865027 4 - COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23091415193031000000094865028 5 - DECLARAÇÃO DE RESIDENCIA Documento de Identificação 23091415193064900000094866929 6 - FOTO CARTAO Documento de Comprovação 23091415193107800000094866930 7 - EXTRATO BANCÁRIO Documento de Comprovação 23091415193147500000094866931 8 - DADOS DO PIX I Documento de Comprovação 23091415193179900000094866932 9 - DADOS DO PIX II Documento de Comprovação 23091415193211700000094866933 10 - RECUSA DA CONTESTAÇÃO I Documento de Comprovação 23091415193245400000094866934 11 - RECUSA DA CONTESTAÇÃO II Documento de Comprovação 23091415193281600000094866935 12 - BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento de Comprovação 23091415193316200000094866936 Decisão Decisão 23091609235132100000094902189 Citação Citação 23091808120753800000094978899 Intimação Intimação 23091808120791300000094978900 Habilitação nos autos Petição 23111317245032500000098035231 KIT BRADESCO - S_A Instrumento de Procuração 23111317245065000000098035232 Contestação Contestação 23112708343142000000098791362 CONTESTAÇÃO Contestação 23112708343164500000098791363 EXTRATOS Documento de Comprovação 23112708343210200000098791364 SUBS E PREPOSIÇÃO Substabelecimento 23112708343288700000098791365 Decisão Decisão 23112913022709800000098895116 Sentença Sentença 23120310040825200000099050072 RECURSO INOMINADO Apelação 23121417151433100000099827958 Intimação Intimação 24010908330477200000100370507 Contrarrazões ao Recurso Inominado Contrarrazões 24012323000804700000101119719 EXTRATOS Documento de Comprovação 24012323000859900000101119720 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24083019103900000000122923697 Certidão de julgamento Carta 24100111361600000000122923698 Acórdão Acórdão 24100211041800000000122923699 Voto do Magistrado Voto 24100211041900000000122923700 Intimação Intimação 24100812202100000000122923701 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24111412135300000000122923702 Decisão Decisão 24122610225009900000125047289 Decisão Decisão 24122610225009900000125047289 Petição Petição 25011616345923700000125887809 DANO MORAL Documento de Comprovação 25011616345960400000125887810 DANO MATERIAL (1) Documento de Comprovação 25011616345991900000125887811 -
17/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:14
Juntada de intimação de pauta
-
08/02/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2024 07:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/01/2024 23:59.
-
04/02/2024 05:29
Decorrido prazo de NAYARA VIEIRA CANEDO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 06:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 17:15
Juntada de Petição de apelação
-
05/12/2023 08:24
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
03/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 10:04
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 13:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:12
Audiência Una realizada para 28/11/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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27/11/2023 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2023 03:09
Decorrido prazo de NAYARA VIEIRA CANEDO em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de NAYARA VIEIRA CANEDO em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 23:22
Decorrido prazo de MARILIA CARLA RODRIGUES SOUZA em 17/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 09:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/09/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 15:22
Audiência Una designada para 28/11/2023 10:45 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
14/09/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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