TJPA - 0842410-43.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 08:18
Juntada de identificação de ar
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09/10/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 0842410-43.2023.8.14.0301 SENTENÇA Dispensado o relatório.
Diante da petição das partes que informam a celebração de acordo entre si (ID 116206845), HOMOLOGO POR SENTENÇA o referido acordo, haja vista ter se dado através dos patronos habilitados e com poderes para transigir e dar quitação, com fulcro no artigo 22, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, a fim de que surta os seus regulares efeitos jurídicos, revestindo-se da natureza de título executivo judicial.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, conforme art. 487, III, b do CPC.
Tendo em vista que da sentença de homologação de acordo não cabe Recurso Inominado, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, ressalvado o direito do reclamante de pedir desarquivamento em caso de descumprimento.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
08/10/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 11:40
Homologada a Transação
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02/10/2024 11:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 11:51
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 22:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2023 22:54
Conclusos para decisão
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02/05/2023 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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