TJPA - 0801063-97.2024.8.14.0138
1ª instância - Vara Unica de Anapu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:17
Decorrido prazo de SINVAL ANTONIO GOMES em 14/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
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17/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 20:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/07/2025 20:01
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2025 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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05/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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27/06/2025 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Anapú Rua Goiás, s/nº, Bairro São Luiz, Anapu-PA – CEP: 68.365-000 – Email: [email protected] PJe: 0801063-97.2024.8.14.0138 DECISÃO Vistos etc.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e por nada observar na peça acusatória que propicie a rejeição da exordial, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público Estadual por estarem presentes os requisitos do art. 41 do CPP e ausente qualquer elemento ensejador da rejeição da peça acusatória.
DETERMINO A CITAÇÃO pessoal do/a(s) denunciado/a(s) para tomar(em) ciência do processo e responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Por ocasião da citação, deve ser perguntado se possui ou constituirá advogado, declinando o nome e dados de contato do causídico (telefone, endereço, número da OAB), devendo o oficial de justiça fazer constar de sua certidão tais dados, ou se requer patrocínio da Defensoria Pública.
Na resposta, o/a(s) denunciado/a(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a)(s) denunciado/a(s), citado/a(s), não constituir defensor, retorne os autos para nomeação de advogado dativo.
Providencie-se a juntada da certidão de antecedentes do(s) denunciado(s), caso ainda não tenha sido feito.
Ademais, defiro o pedido ministerial, oficie-se à Justiça Eleitoral para que informe no prazo de 10 (dez) dias os nomes e dados disponíveis dos três mesários responsáveis pela seção eleitoral nº 281.
Autorizo desde já a expedição de carta precatória, caso necessário.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Expeça-se o necessário.
P.
I.
C.
SERVIRÁ a cópia desta decisão como mandado/ofício, devendo ser incluído o nome, qualificação e endereço do(s) destinatário(s), nos termos do Provimento n.º 003/2009 CJCI do TJEPA.
Anapu/PA, datado conforme assinatura eletrônica.
EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito -
17/06/2025 14:02
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 14:01
Evoluída a classe de (Termo Circunstanciado) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 17:48
Recebida a denúncia contra SINVAL ANTONIO GOMES - CPF: *30.***.*86-34 (AUTOR DO FATO)
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17/01/2025 13:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:22
Juntada de Petição de denúncia
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09/12/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 03:57
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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10/10/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANAPU Endereço: Rua Goiás, s/n, bairro São Luiz, CEP: 68365-000, telefone: (91) 9-9328-9099-7844 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0801063-97.2024.8.14.0138 AUTORIDADE: AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ANAPU INVESTIGADO (A): AUTOR DO FATO: SINVAL ANTONIO GOMES ATO ORDINATÓRIO Na forma do art. 93, XIV, da CF/88, e do art. 3º do Código de Processo penal c/c art. art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o MINISTÉRIO PÚBLICO acerca da conclusão do Termo Circunstanciado de Ocorrência para tomar as providências que entender pertinentes, no prazo legal. 7 de outubro de 2024 LINDALBERTO DE JESUS ANTEIRO Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial da Vara Única de Anapu Assino de ordem do (a) Meritíssimo (a) Juiz (a), em observância ao disposto no § 3º do artigo 1º do Provimento nº 006/2006-CJRMB c/c Provimento nº 006/2009-CJCI -
07/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:48
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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07/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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