TJPA - 0004610-60.2013.8.14.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE VISEU 0801451-28.2024.8.14.0064 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) -[Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO - A.A.
DE S.
GODINHO DA SILVA SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial e suspensão do processo, requerido pelas partes.
No id nº 138928706 foi juntado o acordo devidamente assinado pelas partes, bem como o requerimento pela homologação da transação e suspensão do processo até o integral cumprimento.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
As partes estão devidamente representada por seus representantes, assim, não vislumbro vícios ou óbices à formalização do acordo.
Isto posto, HOMOLOGO o acordo de vontade, para que produza seus regulares efeitos jurídico e DETERMINO A SUSPENSÃO do processo até o dia 25/01/2030, a fim de que haja o cumprimento das obrigações constantes no acordo, nos termos do art. 922, caput, do Código de Processo Civil.
ACAUTELEM-SE os autos em Secretaria pelo período acima determinado.
Decorrido o prazo, INTIME-SE o exequente para se manifestar acerca do cumprimento da transação ou requerer o que entender de direito.
Cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve a presente, por cópia digitalizada, como carta/mandado/precatória de intimação, nos termos do provimento n.º 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Viseu/PA, 25 de março de 2025.
CHARLES CLAUDINO FERNANDES Juiz de Direito Titular da Vara Única de Viseu/PA -
13/03/2025 13:00
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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13/03/2025 12:59
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 46 em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:11
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 46 em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:14
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0004610-60.2013.8.14.0302 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 3 de fevereiro de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:55
Expedição de Carta.
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02/02/2025 22:58
Juntada de Petição de carta
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30/01/2025 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 13:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2024 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/11/2024 09:59
Cancelada a movimentação processual
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27/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0004610-60.2013.8.14.0302 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Através desta correspondência, fica INTIMADO para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 25 de novembro de 2024 _______________________________________ PATRICIA MARA MARTINS Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:38
Expedição de Carta.
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25/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:29
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 20/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:06
Decorrido prazo de DIOGO TAVARES FURTADO em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 46 em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:21
Decorrido prazo de INPAR PROJETO 46 em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 00:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:44
Conhecido o recurso de INPAR PROJETO 46 (RECLAMADO) e não-provido
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03/10/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 11:36
Juntada de Petição de carta
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30/09/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 19:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/08/2024 09:03
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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10/01/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2020 13:57
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2019 10:17
Movimento Processual Retificado
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24/04/2019 10:16
Conclusos para decisão
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11/04/2019 10:43
Processo migrado do Sistema Projudi
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11/04/2019 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2018 09:05
Evento Projudi: 92 - Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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06/12/2018 14:53
Evento Projudi: 90 - Distribuído por Sorteio - Para Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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