TJPA - 0800206-30.2016.8.14.0947
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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27/08/2025 04:00
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:42
Embargos de declaração não acolhidos
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13/08/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo: 0800206-30.2016.8.14.0947 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] DECISÃO/MANDADO 1.
Verifico que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença sem que houvesse prévia garantia do juízo, mediante penhora, depósito ou caução idônea, requisito indispensável para o seu processamento, nos termos do art. 525, §1º, do CPC. 2.
Consultando os autos, constata-se a inexistência de qualquer constrição patrimonial ou termo de penhora, inclusive sobre veículo, não se verificando, portanto, a satisfação da exigência legal. 3.
Assim, diante da ausência de pressuposto processual objetivo, NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada, e determino o prosseguimento da execução. 4.
Intimem-se o exequente para no prazo de cinco dias, atualizar a planilha de débitos e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 5.
Cumpra-se. 6.
Serve a presente, mediante cópia, como CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, OFÍCIO, MANDADO, ALVARÁ JUDICIAL, CARTA PRECATÓRIA, EDITAL, dentre esses, o expediente que for necessário. 7.
Castanhal/PA, datado e assinado eletronicamente.
SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal. -
08/08/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
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25/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2025.
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25/04/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, CENTRO – CASTANHAL/PA Tel.: (91) 3412-4834_ INTIMAÇÃO Processo nº 0800206-30.2016.8.14.0947 REQUERENTE: Nome: MARCELO LUIZ BEZERRA DA SILVA REQUERIDO(A): Nome: EXPRESSO MODELO LTDA Por este Ato Ordinatório, em conformidade com o art. 203, §4º do Código de Processo Civil, INTIMO Vossa Senhoria, parte: ( X ) Requerente ( ) Requerida para que: - tenha ciência de que foram apresentados impugnação ao cumprimento de sentença e apresente as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias se assim desejar.
Castanhal, 23 de abril de 2025 Secretaria da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal -
23/04/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:27
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/12/2024 14:54
Conclusos para decisão
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15/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2023 15:24
Conclusos para decisão
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12/09/2023 15:24
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2023 15:23
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:23
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 12:37
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ BEZERRA DA SILVA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 12:37
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:05
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 13/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:05
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ BEZERRA DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 00:51
Publicado Sentença em 30/03/2022.
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30/03/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido os Embargos à Execução.
O embargante suscitou falta de intimação para cumprimento voluntário da sentença, ausência dos requisitos legais da petição de cumprimento de sentença e penhora excessiva.
O embargado concordou com a concessão de tal prazo para intimação.
Contudo, requereu a permanência dos bloqueios Renajud, em razão da dificuldade de encontrar bens em nome da executada e de seus sócios.
Analisando os autos, vejo que, no corpo da sentença, já fiz constar a intimação para cumprimento voluntário da sentença no prazo de quinze dias a partir do trânsito em julgado da sentença.
Ademais, verifico ainda que a parte executada foi intimada pessoalmente para cumprir a sentença proferida, conforme documentos de ID 1993786 (certidão) e ID 2354652(AR – Correios), o que resultou na interposição de recurso inominado pela requerida.
Para todos os efeitos, entendo que a intimação foi feita.
Como o próprio embargado concordou com a concessão de novo prazo, decido concedê-lo a partir da presente decisão.
Quanto a penhora Renajud, vejo que realmente basta que se mantenha a penhora sobre um dos veículos da executada, caso não haja pagamento voluntário.
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente os embargos à execução, a fim de conceder novo prazo para cumprimento voluntário da sentença e para limitar a penhora Renajud a apenas um veículo da executada.
Extingo os presentes embargos com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Intimo o executado/embargante a efetuar o pagamento voluntário da condenação no prazo de 15(quinze) dias, a partir da intimação desta sentença, nos termos do Art. 523 do CPC.
Intimo a parte exequente para dizer sobre qual veículo da executada requer que permaneça a penhora, no prazo de dez dias.
Decorridos os prazos, voltem-me conclusos para ajuste da penhora.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Castanhal, 25 de março de 2022.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 09:31
Conclusos para julgamento
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10/08/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 00:00
Intimação
Intime-se o autor/exequente para se manifestar sobre os embargos à execução/impugnação/defesa opostos pela parte adversa, tudo no prazo de dez dias.
Após, conclusos para sentença.
Castanhal, 15/07/2021. -
27/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:41
Conclusos para despacho
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15/07/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2021 14:52
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/12/2020 16:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2020 11:45
Conclusos para decisão
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23/10/2020 11:45
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2020 11:37
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2020 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2019 13:47
Conclusos para decisão
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28/11/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 00:59
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 12/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 13:42
Juntada de Petição de petição
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07/10/2019 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2018 10:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/02/2018 14:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/01/2018 10:50
Conclusos para decisão
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25/09/2017 11:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2017 11:00
Juntada de Certidão
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19/09/2017 01:11
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 13/06/2017 23:59:59.
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06/09/2017 10:25
Juntada de identificação de ar
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24/08/2017 13:53
Juntada de Petição de petição
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23/08/2017 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2017 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2017 09:11
Juntada de Certidão
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09/02/2017 18:12
Juntada de Petição de petição
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31/01/2017 00:00
Decorrido prazo de MARCELO LUIZ BEZERRA DA SILVA em 30/01/2017 23:59:59.
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28/01/2017 00:01
Decorrido prazo de EXPRESSO MODELO LTDA em 24/01/2017 23:59:59.
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07/12/2016 17:13
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2016 17:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2016 11:58
Julgado procedente o pedido
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04/11/2016 08:40
Audiência una realizada para 01/11/2016 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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31/10/2016 18:02
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2016 11:55
Juntada de identificação de ar
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06/09/2016 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/08/2016 19:12
Audiência una designada para 01/11/2016 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Castanhal.
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02/08/2016 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2016
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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