TJPA - 0800212-96.2020.8.14.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Braganca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 12:28 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/07/2025 00:04 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 23:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 23:55 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 03/07/2025 23:59. 
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                                            10/06/2025 00:00 Intimação Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Bragança 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO REIS 0800212-96.2020.8.14.0009 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em ação anulatória ajuizado por MARIA DO ROSARIO REIS em face de BANCO BRADESCO S.A.
 
 A parte autora requereu o cumprimento de sentença em ID 124175012.
 
 O banco executado efetuou o depósito judicial em ID 139824643.
 
 A parte exequente concordou com os valores depositados e requereu a expedição de alvará em ID 145328195.
 
 Tendo em vista que consta, nos autos, comprovante de depósito da quantia devida, havendo a verificação de existência de abertura de subconta no feito no sistema de depósitos judiciais do TJPA, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO nos termos do art. 924, II do CPC, declarando a satisfação do débito.
 
 Considerando que consta, nos autos, comprovante de depósito quantia devida, à Secretaria para certificar a existência do depósito judicial em ID 139824643, em caso positivo, expedir Alvará (s) Judicial (is) consoante requerido nos autos.
 
 Custas e honorários nos termos da decisão de ID 121237867.
 
 INTIME-SE, pessoalmente, a parte autora acerca da presente sentença.
 
 Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
 
 Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
 
 Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
 
 Bragança, data registrada no sistema.
 
 FRANCISCO WALTER RÊGO BATISTA Juiz de Direito integrante do Núcleo de Justiça 4.0 - Grupo de Assessoramento e Suporte do 1º Grau - Núcleo de Empréstimos Consignados e Contratos Bancários, Saúde, Violência Doméstica e Ações Com Aplicação Do Precedente Firmado No IRDR nº 4, auxiliando a 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança (Portaria nº 3.357/2024-GP, de 09 de julho de 2024) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006)
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                                            09/06/2025 12:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/06/2025 10:05 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/06/2025 08:30 Conclusos para julgamento 
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                                            06/06/2025 08:30 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            01/06/2025 19:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança PROCESSO: 0800212-96.2020.8.14.0009 Nome: MARIA DO ROSARIO REIS Endereço: Vila Santa Maria, n 84, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: NUCLEO CIDADE DE DEUS, SN, PRÉDIO PRATA - 4 ANDAR, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 ID: DESPACHO Compulsando os autos, verifico que no ID 135123831 a parte autora requereu o prosseguimento do feito, informando o não cumprimento da obrigação de pagar.
 
 Apresentou o valor de R$ 2.621,92 (dois mil e seiscentos e vinte e um reais e noventa e dois centavos)).
 
 Na manifestação ID 139824643, a requerida informa o pagamento do valor R$ 2.184,94 (dois mil e cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos, juntando comprovante.
 
 Assim, INTIME-SE o autor para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o juízo acerca do pagamento noticiado.
 
 Após, retornem-me conclusos.
 
 PRIC.
 
 Bragança/PA, data e hora do sistema eletrônico.
 
 GABRIEL DE FREITAS MARTINS Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Bragança
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                                            26/05/2025 20:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 18:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/05/2025 18:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2025 10:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 11:27 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
 
 Nazaezeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA, e-mail: [email protected] Processo n°: 0800212-96.2020.8.14.0009 [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO REIS Advogado do(a) REQUERENTE: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A Advogado do(a) REQUERIDO: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314 DESPACHO 1.
 
 Intime-se a EXEQUENTE para que se manifeste sobre o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
 
 Servirá o presente, como mandado ou carta de intimação, conforme provimento 003/2009 CJCI-TJE/PA; 3.
 
 Cumpra-se via SISTEMA.
 
 Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
 
 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança/PA
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                                            16/01/2025 16:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/12/2024 08:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 08:44 Conclusos para despacho 
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                                            04/12/2024 03:58 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/11/2024 23:59. 
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                                            28/10/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BRAGANÇA Av.
 
 Nazeazeno Ferreira, s/n, Centro, CEP: 68.600-000 - Bragança/PA , e-mail: [email protected] Processo nº 0800212-96.2020.8.14.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA DO ROSARIO REIS Endereço: Vila Santa Maria, n 84, RURAL, TRACUATEUA - PA - CEP: 68647-000 Advogado do(a) AUTOR: HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA - PA29640-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Avenida Cidade de Deus s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - PA20601-A DESPACHO 1.
 
 Intime-se o executado para no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença/acordão e acréscimos – conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor -, sob pena de multa de 10% (dez por cento) que será agregada ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.
 
 Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). 3.
 
 Advirto que eventual deposito judicial deverá ser realizada em subconta vinculada aos presentes autos junto ao BANPARÁ. 4.
 
 Altere-se para cumprimento de sentença. 5.
 
 Cumpra-se.
 
 Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica.
 
 FRANCISCO DANIEL BRANDÃO ALCÂNTARA Juiz de Direito
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                                            26/10/2024 07:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/10/2024 07:46 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            24/10/2024 19:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 06:20 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 06:15 Expedição de Certidão. 
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                                            25/08/2024 22:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2024 08:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 19/08/2024 23:59. 
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                                            25/07/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/07/2024 09:00 Juntada de decisão 
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                                            06/03/2022 01:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            05/03/2022 21:55 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            05/03/2022 01:46 Decorrido prazo de HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA em 03/03/2022 23:59. 
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                                            05/03/2022 01:46 Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO REIS em 03/03/2022 23:59. 
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                                            04/03/2022 14:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/03/2022 12:39 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2022 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2022 01:54 Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2022 23:59. 
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                                            19/02/2022 01:54 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 18/02/2022 23:59. 
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                                            17/02/2022 03:07 Juntada de Petição de apelação 
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                                            28/01/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/01/2022 11:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/01/2022 21:34 Julgado procedente o pedido 
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                                            10/01/2022 08:32 Conclusos para julgamento 
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                                            10/01/2022 08:32 Cancelada a movimentação processual 
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                                            10/08/2021 15:20 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2021 00:43 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/08/2021 23:59. 
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                                            28/07/2021 00:39 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 27/07/2021 23:59. 
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                                            23/07/2021 16:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2021 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/07/2021 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2021 17:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2021 17:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/06/2021 14:18 Conclusos para despacho 
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                                            30/06/2021 14:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/06/2021 10:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2021 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2021 01:15 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/06/2021 23:59. 
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                                            02/06/2021 02:07 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2021 23:59. 
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                                            11/05/2021 14:16 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2021 10:40 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2021 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2021 15:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/05/2021 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2021 12:41 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2021 12:41 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/04/2021 12:39 Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança. 
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                                            26/04/2021 12:38 Cancelada a movimentação processual 
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                                            12/12/2020 00:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 11/12/2020 23:59. 
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                                            10/12/2020 01:10 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/12/2020 23:59. 
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                                            26/11/2020 16:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 14:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2020 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2020 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2020 11:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 10:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2020 10:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2020 16:40 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2020 16:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            03/10/2020 01:08 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A - CONSIGNADOS em 02/10/2020 23:59. 
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                                            23/09/2020 19:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2020 14:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2020 09:58 Audiência Conciliação designada para 12/05/2021 08:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Bragança. 
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                                            16/04/2020 09:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/02/2020 00:13 Decorrido prazo de HALYSON JOSE DE MOURA OLIVEIRA em 28/02/2020 23:59:59. 
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                                            18/02/2020 16:48 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            15/02/2020 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2020 13:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            11/02/2020 16:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/02/2020 09:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2020 11:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2020 18:43 Conclusos para decisão 
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                                            28/01/2020 18:43 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/01/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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