TJPA - 0883220-26.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:18
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:16
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883220-26.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO LIMA DE ABREU REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Vistos, etc.
A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 129643578, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 140.000,00 (ID 129643583), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém/PA, data registrada no sistema.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100900132921600000120673409 00 PROCURAÇAO ASSINADA MARCOS ANTONIO Instrumento de Procuração 24100900132939700000120673410 01 DECLARAÇÃO MARCOS ANTONIO Documento de Comprovação 24100900132956900000120673411 02 TOI EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900132974500000120673412 03 CARTA DE RECLAMAÇÃO-DEFESA-PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TOI Documento de Comprovação 24100900133056200000120673413 04 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133192800000120673414 05 DETALHAMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133228100000120673415 06 PLANILHA DE CALCULO DE REVISAO DE FATURAMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133276400000120673416 07 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24100900133315200000120673417 08 ABAIXO ASSINADO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133367200000120673418 09 REAVISO DE VENCIMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133398400000120673420 10- TOI Documento de Comprovação 24100900133443300000120673421 SUBSTABELECIMENTO EVELYN Substabelecimento 24100900133475400000120673419 Despacho Despacho 24101509200243100000120893184 Petição Petição 24102216141117000000121406645 11 CONTRATO DE LOCAÇÃO MARCOS Documento de Comprovação 24102216141133700000121406647 12 CTPS RAIMUNDA MARCOS Documento de Comprovação 24102216141160700000121406648 13 DECLARAÇÃO DE IR MARCOS Documento de Comprovação 24102216141179100000121406650 14 COMPROVANTE DE RENDA MARCOS Documento de Comprovação 24102216141199400000121500591 15COMPROVANTE PAGAMENTO INTERNET OI MARCOS Documento de Comprovação 24102216141219100000121500592 16 CONSULTA MEDICA MARCOS Documento de Comprovação 24102216141235900000121500593 17 EXTRATO BB MENSAL MARCOS Documento de Comprovação 24102216141256900000121500594 18 FATURA EQUATORIAL SETEMBRO MARCOS Documento de Comprovação 24102216141273800000121500596 19 LAUDO OFTALMOLOGICO MARCOS Documento de Comprovação 24102216141292100000121500598 20 ORÇAMENTO CIRURGIA MARCOS Documento de Comprovação 24102216141310600000121500601 22 Planilha consumo kwh equatorial Documento de Comprovação 24102216141327000000121500608 Certidão Certidão 24102309263880600000121538980 -
28/12/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS ANTONIO LIMA DE ABREU - CPF: *31.***.*38-62 (AUTOR).
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23/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:26
Expedição de Carta rogatória.
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22/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0883220-26.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ANTONIO LIMA DE ABREU REU: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, SN, Km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL GM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100900132921600000120673409 00 PROCURAÇAO ASSINADA MARCOS ANTONIO Instrumento de Procuração 24100900132939700000120673410 01 DECLARAÇÃO MARCOS ANTONIO Documento de Comprovação 24100900132956900000120673411 02 TOI EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900132974500000120673412 03 CARTA DE RECLAMAÇÃO-DEFESA-PEDIDO DE CANCELAMENTO DE TOI Documento de Comprovação 24100900133056200000120673413 04 PROTOCOLO DE ATENDIMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133192800000120673414 05 DETALHAMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133228100000120673415 06 PLANILHA DE CALCULO DE REVISAO DE FATURAMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133276400000120673416 07 BOLETIM DE OCORRENCIA Documento de Comprovação 24100900133315200000120673417 08 ABAIXO ASSINADO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133367200000120673418 09 REAVISO DE VENCIMENTO EQUATORIAL Documento de Comprovação 24100900133398400000120673420 10- TOI Documento de Comprovação 24100900133443300000120673421 SUBSTABELECIMENTO EVELYN Substabelecimento 24100900133475400000120673419 -
15/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 00:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 00:14
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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