TJPA - 0800213-15.2021.8.14.0052
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Capim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
-
22/01/2025 09:59
Juntada de petição
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25/11/2022 08:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 05:27
Decorrido prazo de BALTAZAR TAVARES SOBRINHO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:27
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 04/08/2022 23:59.
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02/08/2022 05:36
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 11:38
Juntada de Petição de apelação
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19/07/2022 14:33
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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19/07/2022 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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04/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 08:30
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2022 14:59
Conclusos para julgamento
-
27/06/2022 14:58
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 06:29
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
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10/05/2022 06:29
Decorrido prazo de BALTAZAR TAVARES SOBRINHO em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 01:02
Publicado Decisão em 28/04/2022.
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28/04/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800213-15.2021.8.14.0052 Nome: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Endereço: JOSE BONIFACIO, 1977, APT 301 A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: GENEROSA NEVES DE ALMEIDA Endereço: QUINTA RUA, 23, Centro, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 ID: DECISÃO Em análise aos autos não vislumbro as hipóteses dos arts. 354, 355 e 356 do Código de Processo Civil (CPC).
Por conseguinte, com esteio no art. 357 do CPC, profiro decisão de saneamento e de organização do processo. 1.
Não se verifica a existência de questões processuais pendentes (CPC, art. 357, I): 2.
Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e distribuição do ônus da prova (CPC, art. 357, II e III): Com espeque nos arts. 357, II, III e 373 do CPC, fixo as questões de fato e distribuo o ônus da prova da seguinte forma: 2.1.
O ônus da prova caberá à parte autora – CPC, art. 373, I sobre: 2.1.1.
A existência de contrato firmado com a parte requerida nos termos narrados na inicial. 2.1.2.
A efetiva prestação de serviços sobre os quais pleiteia a cobrança de honorários. 3.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (CPC, art. 357, IV): As questões de direito relevantes para a decisão do mérito, suscitadas pelas partes, ventiladas até o presente instante, serão apreciadas na sentença. 4.
Especificação dos meios de prova admitidos (CPC, art. 357, II): Em sendo magistrado o destinatário final das provas e o condutor da instrução probatória, incumbe ao mesmo aferir a necessidade de outras informações adicionais para julgar a lide, nos termos do art. 355, inciso I c/c art. 171 do Código de Processo Civil.
Vejamos. “Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção ou complementação de prova.
Cabe ao juiz decidir sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, pois, como destinatário da prova, é livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
Precedentes. (AgInt no AREsp 804.303/MA, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 01/07/2020).” 4.1.
Neste contexto, tratando-se o presente caso de questão de direito, sem necessidade de produção de provas que não sejam documentais, após o prazo do artigo 357, §1º, intimem-se as partes para que juntem aos autos, no prazo comum de 10 dias, as provas documentais que julgarem pertinentes, de acordo com a delimitação das questões de fato e distribuição do ônus probatório determinadas. 4.2.
Posteriormente, prazo de 10 dias para que as partes se manifestem sobre os documentos juntados pelo adversário.
Após, conclusos.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário, observando as cautelas legais.
De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, Respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim.
Em sendo o caso, servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA). -
26/04/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2022 17:41
Conclusos para decisão
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13/04/2022 11:32
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 01:45
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 06/04/2022 23:59.
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04/04/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 17:08
Juntada de Petição de contestação
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16/03/2022 03:26
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2022 12:25
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2022 10:30 Vara Única de São Domingos do Capim.
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09/03/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 12:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/01/2022 03:12
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 27/01/2022 23:59.
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23/01/2022 00:05
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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23/01/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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16/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800213-15.2021.8.14.0052 Nome: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Endereço: JOSE BONIFACIO, 1977, APT 301 A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: GENEROSA NEVES DE ALMEIDA Endereço: QUINTA RUA, 23, Centro, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 ID: TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 09 dias do mês de dezembro de 2021 (dois mil e vinte e um), no horário designado, na sala de audiência da Vara única da Comarca de São Domingos Do Capim, presente a MMª Juiza de Direito Adriana Grigolin Leite, para audiência de conciliação.
Aberta a audiência, verificou-se a ausência da parte requerente, bem como a ausência da parte requerida e verificou-se nos autos a existência de petição requerendo a remarcação da audiência em razão da não observância do prazo de 20 dias entre a citação e a realização do ato.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: “1) Considerando que a parte requerida foi citada e intimada para o presente na data de 11/11/2021, segundo documento de ID 42153805, não observando portanto o prazo do art. 334 do CPC até a realizada desta audiência, REDESIGNO AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 10/03/2022, AS 10:30HS. 2) Concedo prazo de 05 dias para juntada de procuração, conforme requerido na petição de ID 44197024.
Cientes os presentes.
Renovem-se/procedam-se as comunicações devidas para a realização do feito. ” Nada mais havendo, mandou a MM° Juíza mandou encerrar o presente termo que lido e achado conforme vai devidamente assinado.
Eu, ____________________, Izalena de Oliveira Veloso (analista judiciário), digitei e subscrevi ADRIANA GRIGOLIN LEITE Vara Única de São Domingos do Capim PA TELEFONE: (91) 34831504 -
15/12/2021 09:12
Audiência Conciliação designada para 10/03/2022 10:30 Vara Única de São Domingos do Capim.
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15/12/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 10:33
Audiência Conciliação não-realizada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
-
07/12/2021 03:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2021 15:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/11/2021 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 12:50
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2021 12:26
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de BALTAZAR TAVARES SOBRINHO em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:26
Decorrido prazo de GENEROSA NEVES DE ALMEIDA em 04/10/2021 23:59.
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23/09/2021 01:03
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
23/09/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de São Domingos do Capim PROCESSO: 0800213-15.2021.8.14.0052 Nome: BALTAZAR TAVARES SOBRINHO Endereço: JOSE BONIFACIO, 1977, APT 301 A, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66063-425 Nome: GENEROSA NEVES DE ALMEIDA Endereço: QUINTA RUA, 23, Centro, SãO DOMINGOS DO CAPIM - PA - CEP: 68635-000 ID: DESPACHO INDEFIRO o pedido para que a audiência designada seja realizada por meio de videoconferência, considerando que, por mais que as partes possam dispor de meios técnicos para a realização virtual do ato, esta vara não possui as mesmas condições.
Além da precariedade “habitual” inerente à internet disponível nas comarcas do interior do estado, dentre as quais nos incluímos, é de conhecimento notório no presente município a frequente falta de energia elétrica, com consequente agravamento das ocorrências de instabilidade e interrupção do acesso à internet, que, quando não inviabiliza, dificulta sobremaneira a realização dos atos virtuais e, consequentemente obstaculiza a prestação jurisdicional devida.
AGUARDE-SE A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA NOS AUTOS.
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário observando as cautelas legais.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
De Santa Maria do Pará p/ São Domingos do Capim, com data da assinatura eletrônica.
ANA LOUISE RAMOS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará, Respondendo de forma cumulativa na Vara Única da Comarca de São Domingos do Capim PA TELEFONE: (91) 34831504 -
09/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 09:19
Conclusos para despacho
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02/09/2021 09:18
Cancelada a movimentação processual
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24/08/2021 02:54
Juntada de Petição de petição
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06/08/2021 01:21
Decorrido prazo de BALTAZAR TAVARES SOBRINHO em 05/08/2021 23:59.
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03/08/2021 12:31
Audiência Conciliação designada para 09/12/2021 11:00 Vara Única de São Domingos do Capim.
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27/07/2021 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/07/2021 13:23
Conclusos para decisão
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13/07/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2021 20:38
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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