TJPA - 0800239-97.2020.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:49
Juntada de Alvará
-
21/05/2025 15:18
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 08:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N.: 0800239-97.2020.8.14.0100 RECLAMANTE: MARIA EULALIA DA SILVA SANTOS Nome: MARIA EULALIA DA SILVA SANTOS Endereço: Vila Açaiteua, 275, Zona Rural, km 64, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 RECLAMADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BMG S.A.
Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Quadra 401 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77015-550 DESPACHO Diante da petição da parte executada no ID 141892070, na qual informa que o valor depositado em juízo serve para a liquidação da sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informe se concorda com os valores depositados e requeira o que entender de direito.
Em caso de levantamento de alvará em nome do(a) advogado(a) deverá ser apresentada procuração com poderes específicos referente aos presentes autos.
Em relação ao banco mercantil deverá apresentar a respectiva planilha de débito.
Em caso positivo, conclusos para sentença e determinação de expedição de alvará.
Em caso negativo, conclusos para decisão.
Certifique-se o ocorrido e autos conclusos.
Aurora do Pará/PA, data da assinatura eletrônica.
NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito -
07/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800239-97.2020.8.14.0100 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Advogado do(a) RECLAMANTE: LIVIA VIDAL CABRAL - PA26945 Nome: MARIA EULALIA DA SILVA SANTOS Endereço: Vila Açaiteua, 275, Zona Rural, km 64, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Advogado do(a) RECLAMADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033 Nome: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Endereço: Rua Rio de Janeiro 654, Centro, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30160-912 Nome: BANCO BMG S.A.
Endereço: Quadra 401 Sul Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Plano Diretor Sul, PALMAS - TO - CEP: 77015-550 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que envolve as partes supramencionadas.
Inicialmente, se ainda não tiver sido feito, deve a Secretaria alterar a classe processual no sistema PJE. 1.
Intime-se o executado, pela via necessária, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar ao exequente a quantia discriminada na inicial (art. 523, caput e §§, CPC). 2.
Por força do disposto no art. 523, §1º, do CPC, se desatendida a ordem, fica o executado sujeito a multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida e de honorários advocatícios também no valor de 10% sobre o débito exequendo. 3.
Fica registrado que, nos termos do art. 525, caput, do diploma legal, o prazo para eventual impugnação se inicia imediatamente com o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem necessidade de nova intimação. 4.
Em inexistindo impugnação e sendo cumprida a obrigação, determino, desde já, a expedição de Alvará de levantamento do valor depositado, em favor do requerente. 5.
Na ocorrência de penhora, contra esta o executado poderá se insurgir nos termos do art. 854 e ss., do Código de Processo Civil.
Servirá como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Aurora do Pará, 19 de março de 2025 (Assinado eletronicamente) Juíza de Direito -
21/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 12:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 23:10
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 23:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 09:43
Juntada de petição
-
04/11/2022 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/11/2022 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
09/10/2022 04:36
Decorrido prazo de LIVIA VIDAL CABRAL em 30/09/2022 23:59.
-
09/10/2022 04:15
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 30/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 13:04
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/09/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2022 08:55
Decorrido prazo de LIVIA VIDAL CABRAL em 16/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 10:20
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 05:51
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 01/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 00:04
Publicado Intimação em 01/08/2022.
-
30/07/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
29/07/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:06
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
19/07/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/06/2022 03:39
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/06/2022 23:59.
-
26/06/2022 03:39
Decorrido prazo de MARIA EULALIA DA SILVA SANTOS em 21/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
23/06/2022 10:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 02:21
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2022 09:01
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 29/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:03
Decorrido prazo de LIVIA VIDAL CABRAL em 25/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:03
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 25/04/2022 23:59.
-
21/04/2022 04:53
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 20/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 10:19
Conclusos para julgamento
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 13:30
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 13:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2022 15:06
Juntada de Informações
-
23/01/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de MARIA EULALIA DA SILVA SANTOS em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 21/01/2022 23:59.
-
11/12/2021 02:24
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 10/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 01:08
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 12:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 01:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A. em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 19:23
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 01:56
Decorrido prazo de LIVIA VIDAL CABRAL em 09/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 13:16
Juntada de Informações
-
16/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2021 00:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 13:58
Conclusos para decisão
-
28/05/2021 00:26
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 27/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 21:50
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2020 16:28
Homologada a Transação
-
21/12/2020 20:11
Conclusos para julgamento
-
21/12/2020 20:11
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 12:06
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
18/11/2020 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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