TJPA - 0891912-48.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 17:49
Juntada de
-
10/03/2025 17:49
Juntada de Alvará
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 12:06
Juntada de
-
17/02/2025 12:03
Juntada de
-
17/02/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:09
Juntada de
-
07/02/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/12/2024 04:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 04:40
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/12/2024 23:59.
-
25/12/2024 02:21
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 13/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0891912-48.2023.8.14.0301 Nome: MARILENE SILVA ARAUJO Endereço: Rua Diogo Móia, 1875, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc.
Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença na Obrigação de Pagar.
A parte autora informou que o réu não cumpriu com a obrigação determinada por este Juízo, motivo pelo qual, requereu a realização do sequestro.
O réu foi devidamente intimado, na oportunidade, requereu a concessão de prazo de 60 (sessenta) dias para comprovação do devido pagamento da RPV.
Em ato contínuo, o Juízo determinou o prazo de 05 (cinco) dias, para que o réu, comprovasse nos autos o cumprimento da sentença, sob pena de aplicação de multa, bem como realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
O réu reiterou o pedido de prazo.
Assim sendo, determino que seja sequestrado do executado o valor que deveria ter pagado e não o fez, tudo de conformidade com os termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009, observando-se a correção que deve sofrer o valor monetário, por não ter sido paga na data correta.
Ocorrendo o bloqueio, desde logo, determino a intimação da parte executada, para, no prazo da lei, apresentar manifestação.
Cumpra-se.
Intime-se.
Após conclusos.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, data e assinatura via sistema.
Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública -
22/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:45
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0891912-48.2023.8.14.0301 Nome: MARILENE SILVA ARAUJO Endereço: Rua Diogo Móia, 1875, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-140 Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: 00, 00, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 Vistos, etc Trata-se de Cumprimento de Sentença.
Alegou a parte autora que o réu não realizou o pagamento do ofício requisitório.
RELATEI.
DECIDO.
Ante ao descumprimento já relatado pela parte autora, intime-se o réu, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove nos autos o cumprimento da sentença, em sua inteireza, sob pena de aplicação da multa bem como a realização de sequestro de valores, nos termos do art. 13, §1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 11 de outubro de 2024.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 08:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 01:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
-
08/09/2024 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 12:38
Processo Reativado
-
13/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 29/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:24
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 19/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/05/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 09:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 05:37
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/02/2024 12:20
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:59
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 01:53
Decorrido prazo de MARILENE SILVA ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
-
16/10/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 20:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/10/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804363-92.2024.8.14.0065
Alves e Alves Comercio Varejista de Roup...
Advogado: Lucas Cesar Vieira Justino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/10/2024 12:01
Processo nº 0001569-76.2006.8.14.0061
Norte Brasil Telecom S.A - Vivo Filial P...
Fabio Maximo Lopes de Souza
Advogado: Jackelaydy de Oliveira Freire
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/07/2024 09:21
Processo nº 0001569-76.2006.8.14.0061
Fabio Maximo Lopes de Souza
Norte Brasil Telecom S.A - Vivo Filial P...
Advogado: Raimundo Luis Mousinho Moda
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/07/2006 07:04
Processo nº 0838595-04.2024.8.14.0301
Raquel Souza da Silva
Advogado: Joel da Costa Evangelista
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/05/2024 16:50
Processo nº 0838595-04.2024.8.14.0301
Raquel Souza da Silva
Estado do para
Advogado: Joel da Costa Evangelista
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/11/2024 09:33