TJPA - 0834241-33.2024.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 13:49
Decorrido prazo de ALBA DA SILVA CORREA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALBA DA SILVA CORREA em 27/01/2025 23:59.
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10/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ALBA DA SILVA CORREA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:18
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0834241-33.2024.8.14.0301 SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 15 de janeiro de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
15/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:28
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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15/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0834241-33.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA DA SILVA CORREA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO Em que pese a revelia da ré, na fase de especificação de provas requereu a produção de prova pericial.
Considerando que há inúmeras ações sobre o tema e que se faz necessária a adequada apuração do montante devido a cada beneficiário, de forma a garantir a isonomia e evitar o enriquecimento sem causa, com fulcro no artigo 370 do CPC, defiro o pedido de produção de prova pericial.
DESIGNO como PERITA a contadora ALCIENE DA COSTA E SILVA CAMPOS, cadastrada no CAP-JUS, com endereço na Rua José Gustavo de Carvalho, n°120, Vila Olímpica, Uberaba, e-mail: [email protected], telefone (34) 9 9224-0826, para realizar a perícia objeto dos presentes autos.
Intime-se a perita para informar no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo e para informar a proposta de honorários, nos termos do artigo 465, §2º do CPC.
Ficam as partes advertidas que, nos termos do artigo 465, §1º, I do CPC, publicada a presente decisão, dispõem do prazo de 15 dias para: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Advirto que os honorários periciais serão pagos pela parte requerida, nos termos do artigo 95 do CPC.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida por ato ordinatório para manifestar-se em 05 dias.
Após, de tudo certificado, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041714095441200000106512395 1 Procuração 2 Declaração de Hipossuficiência 3 Rg 4 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24041714095489900000106512396 3 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24041714095548400000106512399 JULGADO 1º GRAU PASEP Documento de Comprovação 24041714095591800000106512400 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24041714095619200000106512401 JULGADO RECURSO ESPECIAL PASEP 1895941 Documento de Comprovação 24041714095673900000106512402 Despacho Despacho 24041814195700900000106606567 Petição Petição 24042909441672900000107247475 SOLICITAÇÃO DE MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24042909441694300000107251729 Certidão Certidão 24051510023330000000108324399 Despacho Despacho 24051513504172900000108327231 Juntada de documentos Petição 24061111052146700000109944609 4 Microfilmagem Documento de Comprovação 24061111052166100000109944614 Petição de Habilitação Petição 24061410291293400000110208108 2.
Procuração BB 19-05-2023 livro 3723 1 Instrumento de Procuração 24061410291339100000110208115 3.
NOLASCO - AP e PA - Banco do Brasil 1 Instrumento de Procuração 24061410291378100000110208116 4.
Estatuto BB 1 Documento de Identificação 24061410291434500000110208117 5.
Ata 1 Documento de Identificação 24061410291550200000110208118 Decisão Decisão 24070412495326600000111828275 Petição Petição 24072022395795400000113190763 1 - DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO UNIFICADO Documento de Comprovação 24072022395831800000113190764 Certidão Certidão 24101112041215400000120925127 Decisão Decisão 24101619284626200000121023795 Decisão Decisão 24101619284626200000121023795 Petição Petição 24102813251609000000121803692 Extrato_on_line Documento de Comprovação 24102813251645900000121803693 especificação de provas Petição 24110815252880800000122571901 Certidão Certidão 24122613374717000000125196259 -
07/01/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:09
Nomeado perito
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07/01/2025 09:04
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:04
Cancelada a movimentação processual
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26/12/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 16:39
Decorrido prazo de ALBA DA SILVA CORREA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2024 23:59.
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21/10/2024 00:38
Publicado Intimação em 21/10/2024.
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19/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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18/10/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0834241-33.2024.8.14.0301 DECISÃO Conforme certidão ID. 129125748, o (a) requerido (o), devidamente citado (o), não apresentou contestação, razão pela qual, DECRETO a revelia, nos termos do artigo 344 do CPC.
Considerando que a decretação da revelia não induz necessariamente a procedência do pedido, faculto as partes o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestarem acerca de eventuais provas a produzir.
Intime-se o (a) requerido (a) por meio do Diário de Justiça Eletrônico, nos termos do artigo 346 do CPC.
Ficam as partes advertidas que sua inércia será considerada como aquiescência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, II do CPC, retornando os autos conclusos para sentença.
Belém, 15 de outubro de 2024 Gisele Mendes Camarço Leite Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
17/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:28
Decretada a revelia
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15/10/2024 08:33
Conclusos para decisão
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15/10/2024 08:33
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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11/10/2024 12:04
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ALBA DA SILVA CORREA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 18:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024 23:59.
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20/07/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a ALBA DA SILVA CORREA - CPF: *92.***.*61-68 (AUTOR).
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04/07/2024 11:09
Conclusos para decisão
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14/06/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:10
Conclusos para despacho
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15/05/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:43
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
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17/04/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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