TJPA - 0886356-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:22
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:58
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 17/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:58
Decorrido prazo de BANPARA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:58
Decorrido prazo de BANPARA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 05:58
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 13/03/2025 23:59.
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20/03/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 12:31
Juntada de Alvará
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18/03/2025 11:24
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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21/02/2025 00:11
Publicado Citação em 19/02/2025.
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21/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0886356-31.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: WALDIR GOMES DE PAIVA Endereço: Rua D, 190, (Cj Nova Marambaia), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-035 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL em razão do falecimento de ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA, para levantamento de supostos valores deixados pelo de cujus.
Fora determinada busca pelos sistemas SISBAJUD com a finalidade de localizar bens em nome da falecida, ocorre que o único valor localizado foi no montante de R$ 1,09,00 (um real e nove centavos).
Cumpre esclarecer, desde logo, que nas ações de alvará não permite dilação probatória e nem lide visto ser um procedimento de jurisdição voluntária.
Logo, a ação não merece mais prosperar e, caso a autora se insurja de qualquer omissão por parte das Instituições Financeiras, deve buscar a via eleita adequada, posto a presente demanda ser de natureza de jurisdição voluntária e não litigiosa/contenciosa.
Desta feita, determino a liberação dos valores informados no id. 133473202.
Ato contínuo, arquive-se o feito, depois do transcurso do prazo recursal, procedendo às anotações e baixas devidas.
Intime-se.
Belém, 15 de fevereiro de 2025 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
17/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/02/2025 15:47
Conclusos para decisão
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15/02/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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09/02/2025 22:02
Decorrido prazo de BANPARA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:39
Decorrido prazo de BANPARA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:39
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 20:29
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 22/01/2025 23:59.
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03/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 01:02
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 03:23
Decorrido prazo de WALDIR GOMES DE PAIVA em 19/12/2024 23:59.
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28/12/2024 02:19
Decorrido prazo de BANPARA em 18/12/2024 23:59.
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22/12/2024 23:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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22/12/2024 23:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
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21/12/2024 15:02
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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21/12/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Diante do valor contido no espelho SISBAJUD de R$ 1,09 (Um real e nove centavos), manifeste a parte Autora acerca do interesse na expedição de Alvará Judicial, no prazo de 48 horas.
Belém, 17/12/2024 Danielle Araújo 2UPJ Belém -
17/12/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0886356-31.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: WALDIR GOMES DE PAIVA RÉU: REQUERIDO: BANPARA Tratam os presentes autos de expedição de Alvará movido por WALDIR GOMES DE PAIVA, para levantamento de valores existentes em conta/ativos, deixado pela “de cujus”, ROSA MARIA MONTEIRO DE PAIVA.
Fora realizado pesquisa SISBAJUD, cujo resultado de valores em nome do De Cujus foi positivo, conforme comprovante em anexo O autor ingressou com pedido de liberação de Alvará em seu nome na inicial, comprovando possuir vínculos familiares com o de cujus e sendo inventariante e genitora dos demais herdeiros.
Autos conclusos.
Relatei o necessário.
Passo a decidir.
O feito encontra-se apto a julgamento considerando que os interessados comprovaram a qualidade de sucessores do “de cujus”.
Tendo sido observadas as formalidades legais, com fundamento na Lei 6.858/1980 c/c o Decreto 85.845/1981 determino a expedição de alvará nos termos da exordial para liberação dos valores informados no documento anexo, em favor da requerente.
Expeça-se o respectivo alvará, após publicação.
Sem custas, parte sob o benefício da justiça gratuita.
Transitado em julgado, arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 11 de dezembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
11/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:12
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 11:15
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 02:39
Publicado Citação em 28/11/2024.
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03/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0886356-31.2024.8.14.0301 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: Nome: WALDIR GOMES DE PAIVA Endereço: Rua D, 190, (Cj Nova Marambaia), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-035 RÉU: Nome: BANPARA Endereço: 1º de Maio, Agência 0031-00, Centro, RONDON DO PARá - PA - CEP: 68638-000 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e da Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a WALDIR GOMES DE PAIVA - CPF: *23.***.*96-68 (REQUERENTE).
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22/11/2024 17:55
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM - 9ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (Endereço: Avenida Pedro Miranda n. 1593 , esquina com a Travessa Angustura, bairro Pedreira, Belém-PA, CEP: 66.085-023.
WhatsApp: (91) 98463-7746) DECISÃO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo: 0886356-31.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Despacho Redistribua-se o processo para uma das Varas Cíveis e Empresariais da Comarca de Belém-PA, conforme endereçamento da inicial.
Proceda-se à baixa processual.
Publique-se.
Intime-se.
Belém, 21 de outubro de 2024.
Célio Petronio D Anunciação Juiz de Direito Titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Belém -
22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
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21/10/2024 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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