TJPA - 0800296-13.2023.8.14.0003
1ª instância - Vara Unica de Alenquer
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:51
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA E SILVA em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/11/2024 09:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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01/11/2024 02:25
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA E SILVA em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 03:23
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALENQUER PROCESSO Nº: 0800296-13.2023.8.14.0003 CLASSE: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELADO: CARLOS KLEBER BRILHANTE DE ARAUJO Endereço: Rua Sete de Setembro, 409, res. da genitora - (93) 99231-5640, Aningal, ALENQUER - PA - CEP: 68200-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da LJE.
DECIDO.
As partes concordaram em cessar o conflito existente entre elas para que seja renunciada a representação de crimes contra a honra, oportunidade em que foi aceita por ambos (ids 121013434 e 121046466), nos termos do art. 74 da lei 9.099/95, in verbis: Art. 74.
A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único.
Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Posto isto, HOMOLOGO por sentença irrecorrível a COMPOSIÇÃO CIVIL formulada pelas partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeito.
A Sentença homologatória não gera efeito de natureza penal.
O descumprimento da composição civil terá eficácia de título a ser executado no juízo Civil competente, nos termos do art. 74 da lei 9.099/95.
Sentença publicada em audiência, intimados os presentes, ciência ao MP.
Por fim, anoto que, segundo entendimento jurisprudencial consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "é dispensável a intimação pessoal do réu solto, sendo suficiente a comunicação pelo órgão oficial de imprensa, no caso de estar assistido por advogado constituído, ou pessoal, nos casos de patrocínio pela Defensoria Pública ou por defensor dativo.
A intimação pessoal somente é exigida da sentença que condena o réu preso, conforme o art. 392, inciso I, do Código de Processo Penal." (AgRg no HC 717.898/ES, Rel.
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/03/2022, DJe 25/03/2022).
Alenquer, datado e assinado digitalmente.
VILMAR DURVAL MACEDO JUNIOR Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Alenquer/PA -
22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:59
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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21/10/2024 18:22
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 07:27
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2024 10:34
Decorrido prazo de LUCIANA ALVES DA SILVA E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/06/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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01/06/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 09:41
Recebida a queixa contra CARLOS KLEBER BRILHANTE DE ARAUJO - CPF: *76.***.*78-20 (QUERELADO)
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31/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
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31/05/2024 16:32
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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11/02/2024 01:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
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11/02/2024 00:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/02/2024 23:59.
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24/01/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 08:45
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 12/12/2023 23:59.
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14/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 11:15
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS KLEBER BRILHANTE DE ARAUJO - CPF: *76.***.*78-20 (QUERELADO).
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08/09/2023 13:34
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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08/09/2023 13:34
Conclusos para decisão
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08/09/2023 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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