TJPA - 0802941-60.2024.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 11:17
Decorrido prazo de FRANCISCO ROSA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/10/2024 08:43
Expedição de Termo de Compromisso.
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19/10/2024 00:16
Publicado Edital em 18/10/2024.
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19/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UPJ DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARAUAPEBAS JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected] 0802941-60.2024.8.14.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HOCRIZANTE DE SOUSA REQUERIDO: FRANCISCO ROSA DE SOUSA EDITAL DE DECRETAÇÃO DE INTERDIÇÃO DE FRANCISCO ROSA DE SOUSA, NOMEANDO-LHE CURADOR REQUERENTE: HOCRIZANTE DE SOUSA A Doutora PRISCILA MAMEDE MOUSINHO, M.M.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da lei etc...
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo se processam os autos acima, a interdição de FRANCISCO ROSA DE SOUSA, nascido(a) em 15/11/1969, portador(a) de CID F20.0, implicando na impossibilidade do(a) mesmo(a) reger a sua pessoa e realizar atos da vida civil, feito que a todos os seus trâmites legais, tendo sido nele prolatada ao final a sentença a seguir transcrita: “Ante o exposto DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCO ROSA DE SOUSA, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, na forma do art. 4o, III, do Código Civil, nomeando-lhe curador o requerente HOCRIZANTE DE SOUSA, ficando intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar compromisso.
Em obediência ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil e no art. 9o, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e no Órgão Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Ciência ao Ministério Público.
Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais, contudo, suspendo a sua exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3o, do CPC.
Sentença publicada em audiência..
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO, Juíza de Direito.” E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e não possam no futuro alegar ignorância, será o presente EDITAL publicado na forma da Lei com afixação no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade de Parauapebas, aos 16 de outubro de 2024.
Eu, CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES, Auxiliar Judiciário, fiz este e subscrevi.
CARLOS ROBERTO CABRAL MAGALHAES servidor da UPJ CIVEL DE ORDEM, da Ex.ª Sr.ª PRISCILA MAMEDE MOUSINHO MM.
Juíza deDireito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA Nos termos do provimento nº. 006/2009-CJCI de 26/05/2009 (assinado eletronicamente) -
16/10/2024 22:23
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:19
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 22:16
Expedição de Edital.
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16/10/2024 22:05
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:22
Juntada de Termo de Compromisso
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01/10/2024 08:23
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 06:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/07/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:05
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 10:59
Audiência Preliminar realizada para 02/07/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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28/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 10:12
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2024 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/05/2024 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 15:49
Juntada de Termo de Compromisso
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07/05/2024 15:47
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/05/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 10:33
Audiência Preliminar designada para 02/07/2024 10:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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07/05/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/02/2024 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/02/2024 11:49
Conclusos para decisão
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29/02/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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