TJPA - 0800315-70.2024.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:26
Expedição de Informações.
-
22/08/2025 10:24
Expedição de Informações.
-
19/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:31
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800315-70.2024.8.14.0104 Requerente Nome: EVANILDE LOPES SILVA Endereço: Rua Vitoria Araujo, 09, Conquista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido DECISÃO Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico a ausência dos documentos pessoais do requerido, como RG e CPF, o que impede o deferimento da liminar para fins de oficiar ao INSS e à instituição financeira, e o recebimento da inicial.
Dito isso, com fulcro nos artigos 319, 320 e 321 do NCPC, faculto ao autor, através de seu advogado constituído, que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar a documentação necessária de forma legível, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, respondendo cumulativamente pela Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
18/02/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 19:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 04:15
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800315-70.2024.8.14.0104 Requerente: Nome: EVANILDE LOPES SILVA Endereço: Rua Vitoria Araujo, 09, Conquista, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: D E S P A C H O Vistos, etc. 1.
Intime-se o patrono da parte autora, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apontar as instituições financeiras a ser oficiadas por este juízo, pois os pedidos da exordial estão de forma genérica, e ainda, sem nenhum documento nos autos que aponte número de conta/cartão em nome do de cujus. 2.
Após ultrapassado o prazo assinalado, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular da Vara Única desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
22/10/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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