TJPA - 0801839-64.2022.8.14.0107
1ª instância - Vara Criminal de Dom Eliseu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 15:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 10:47
Audiência Preliminar cancelada para 07/11/2023 15:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
13/11/2024 10:46
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
07/11/2024 16:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 17:34
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
31/10/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Dom Eliseu _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0801839-64.2022.8.14.0107 Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DOM ELISEU - PA Endereço: AGC Bela Vista, Rodovia BR-316, Centro, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-971 Nome: LEILA DA SILVA Endereço: 25 DE DEZEMBRO, 1291, JARDIM AMERICA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 Nome: CAMILE VITORIA DA SILVA Endereço: 25 DE DEZEMBRO, 1091, JARDIM AMERICA, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 SENTENÇA Trata-se de expediente processual penal deflagrado em desfavor de LEILA DA SILVA e outros.
Houve a celebração de transação penal em audiência.
Era o que cabia relatar.
Passo à fundamentação.
Compulsando os autos, verifica-se que é hipótese de extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato em decorrência do cumprimento das condições da transação penal.
Explico.
Os documentos acostados aos autos comprovam que o(s) autor(es) do fato cumpriu(ram) a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público..
Diante disso, nada mais resta a ser feito por este juízo que não declarar extinta a punibilidade do(s) autor(es) do fato.
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LEILA DA SILVA e outros, assim o fazendo com base no art. 89, § 5º da Lei 9099/95, aplicado por analogia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o Ministério Público, via sistema.
Intime(m)-se o(s) autor(es) do fato.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se imediatamente os presentes autos.
Dom Eliseu, data de assinatura no sistema.
Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito _____________________________________________________________ Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA, CEP: 68.633-000 – Fone (094) 3335-1479 -
28/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 16:21
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
04/07/2024 09:51
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2024 06:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
-
27/02/2024 20:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 20:46
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 07:36
Homologada a Transação Penal
-
10/11/2023 16:03
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 06:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2023 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2023 02:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:29
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 13:20
Audiência Preliminar designada para 07/11/2023 15:00 Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu.
-
30/05/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
19/11/2022 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 05:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
-
08/11/2022 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:55
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
03/10/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801468-96.2024.8.14.0021
Jose Oliveira Madeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2024 09:45
Processo nº 0801468-96.2024.8.14.0021
Jose Oliveira Madeira
Banco do Brasil SA
Advogado: Italo Scaramussa Luz
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/03/2025 13:53
Processo nº 0842669-72.2022.8.14.0301
Clovis Ruben Monteiro Bona
Ethiopian Airlines Enterprise
Advogado: Georgia Martignago de Pellegrin Warken T...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/05/2022 21:53
Processo nº 0807305-78.2024.8.14.0039
Rosalina Sousa da Conceicao
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2025 14:28
Processo nº 0807305-78.2024.8.14.0039
Rosalina Sousa da Conceicao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Otavio Socorro Alves Santa Rosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/10/2024 15:29