TJPA - 0804469-54.2024.8.14.0065
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Xinguara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:05
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
01/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
01/04/2025 13:32
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/03/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
17/02/2025 13:31
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 10:23
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
22/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE XINGUARA 0804469-54.2024.8.14.0065 [Oitiva] Nome: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARABÁ Endereço: Avenida Transamazônica, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-660 Nome: ROBSON ALVES MARTINS Endereço: Rua Brigadeiro Eduardo Gomes, 210, Tel. (63) 98459-9378, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-087 DESPACHO 1.
Consta nos autos a informação de que a parte é beneficiária da justiça gratuita. 2.
Sendo assim, cumpridos os requisitos do art. 260 do CPC[1] e não sendo não sendo o caso de aplicação do que dispõe o art. 267, cumpra-se, servindo as cópias deste despacho e da deprecata como mandado e ofício, caso necessário. 3.
Dado o caráter itinerante das cartas precatórias, constatando que o ato deve ser cumprido em outra comarca, encaminhem-se os autos, de tudo comunicando ao deprecante. 4.
Cumprida a diligência, ou frustrada em razão da não localização ou não recolhidas as custas, devolva-se ao juízo deprecante independente de novo despacho, procedendo-se as baixas necessárias. 5.
Eventuais pedidos deverão ser direcionados ao Juízo deprecante, visto que este Juízo possui apenas a competência para realizar cumprimento das decisões deprecadas.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Xinguara, datado e assinado eletronicamente.
Sérgio Simão dos Santos Juiz de Direito [1] Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. [2] Art. 260.
São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. -
18/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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