TJPA - 0883070-45.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:03
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:26
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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05/05/2025 13:16
Conclusos para decisão
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05/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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14/02/2025 16:37
Decorrido prazo de REFINARIA DE MANAUS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de REFINARIA DE MANAUS S.A. em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 12:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 10/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0883070-45.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REFINARIA DE MANAUS S.A.
IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, ESTADO DO PARÁ DECISÃO 01.
Tratando-se da interposição do recurso de Agravo de Instrumento , que requer a retratação deste juízo, desta forma mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, por não haver nas alegações do agravante fato novo capaz de alterar o convencimento do Juízo quanto aos motivos da decisão. 02.
Não havendo, até o momento, atribuição do efeito suspensivo ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, determino o prosseguimento da ação. 03.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
15/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/12/2024 03:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 09/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 17:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/11/2024 10:18
Juntada de Petição de parecer
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22/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 12:23
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2024 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2024 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:29
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:14
Juntada de Relatório
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0883070-45.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REFINARIA DE MANAUS S.A.
IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA, ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 1º, §2º, inciso XI, do Provimento n. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém c/c o item 1.2, ‘a’, do Manual de Rotinas Cíveis do TJEPA, bem como o disposto no art. 22, §1º e §2º, da Portaria Conjunta nº 001/2018 - GP/VP, e tendo em vista a indicação de duas autoridades coatoras, fica INTIMADO(A) o(a) IMPETRANTE/AUTOR(A), através de seu advogado(a) constituído e/ou representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da(s) custa(s)/despesa(s) complementares, a(s) qual(is) se encontra(m) pendentes de recolhimento, consoante quantidade e descrição indicadas no quadro abaixo: Descrição Quantidade Documento: Expedição de Mandados 01 Documento: Expedição de Carta (precatória, de citação, de intimação) *** Despesa: Atos dos Oficiais de Justiça – Diligências: Citação, Intimação e Notificação 01 Despesa: Atos dos Oficiais de Justiça – Diligências: Citação e Intimação por Hora Certa *** Outrossim, para a emissão do boleto bancário relativo às custas e/ou despesas, a parte deverá acessar o link abaixo, informar o número do processo e preencher os campos correspondentes na aba "geração de custas".
Link de acesso: https://apps.tjpa.jus.br/custas/ Belém/Pa, 3 de novembro de 2024.
ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: VICTOR MORAES CARDOSO OBSERVAÇÃO: Caso a parte não consiga emitir o boleto, deverá comparecer à UNAJ do Fórum Cível de Belém, que fica localizado na Rua Coronel Fontoura, s/n, Bairro Cidade Velha, Praça Felipe Patroni, Térreo, nesta Cidade, ou, se preferir, encaminhar e-mail para [email protected] -
03/11/2024 17:51
Desentranhado o documento
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03/11/2024 17:51
Cancelada a movimentação processual
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03/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 10:16
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2024 11:27
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 12:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0883070-45.2024.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: REFINARIA DE MANAUS S.A.
IMPETRADO: COORDENADOR DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA ESPECIAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÃO FAZENDÁRIA INTIME-SE o Impetrante para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, indicando corretamente o valor da causa, que deve corresponder ao proveito econômico pretendido com o presente Mandado de Segurança, uma vez que o ato, supostamente ilegal, tem lhe trazido prejuízos de ordem econômica e financeira, razão pela qual entendo que o valor atribuído à causa não reflete fielmente o proveito econômico (ou prejuízo que tenciona evitar) que o Impetrante busca alcançar com o mandamus.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se Datado e assinado eletronicamente -
21/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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