TJPA - 0886468-97.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 09:14
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
07/11/2024 12:57
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 12:54
Decorrido prazo de GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS em 06/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0886468-97.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: GABRIEL LIMA LAVAREDA REIS EXECUTADOS: FERNANDO RODRIGUES DALTRO, JBL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc.
Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, cujo valor atribuído à causa foi de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), portanto, que ultrapassa o limite permitido em sede de Juizados Especiais, conforme art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 9.099/95.
Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito, com base no art. 3º, § 1º, inciso II, c/c art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo processual sem interposição de recurso, arquive-se e dê-se a baixa processual.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
22/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 11:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
22/10/2024 11:01
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820699-19.2024.8.14.0051
Elleni Silva de Lima
Advogado: Luiz Victor do Nascimento Assuncao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/10/2024 14:56
Processo nº 0009232-87.2019.8.14.0104
Banco do Brasil SA
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/10/2019 11:07
Processo nº 0887115-92.2024.8.14.0301
Hamilton Silva Sampaio
Advogado: Iboti Oliveira Barcelos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/07/2025 09:59
Processo nº 0800777-48.2020.8.14.0013
Municipio de Capanema
Advogado: Caio Rodrigo Teixeira dos Santos
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2020 12:47
Processo nº 0000577-54.2005.8.14.0028
Conspel Construtora Petrola LTDA
Jeovanny Reges da Silva
Advogado: Nicilene Teixeira Cavalcante
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2005 10:54