TJPA - 0863941-25.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
-
12/06/2025 08:21
Juntada de identificação de ar
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30/05/2025 09:05
Apensado ao processo 0854683-83.2025.8.14.0301
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30/05/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 12:49
Juntada de Alvará
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28/05/2025 13:17
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/05/2025 02:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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28/05/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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22/05/2025 13:59
Juntada de Alvará
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22/05/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0863941-25.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: RAIMUNDA FERNANDES DA COSTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 35, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Reclamado: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 9 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 SENTENÇA/MANDADO Dispensado o relatório, conforme possibilita o art. 38 da Lei n. 9099/95.
Passo a decidir.
Considerando a certidão de ID 138990297, bem como a petição da parte autora de ID 139560923 e a petição da parte ré de ID 143494676, autorizo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados pela Executada, em favor da parte autora ou ao seu patrono (caso haja pedido expresso e também procuração com poderes expressos para receber e dar quitação).
Após, certifique-se se os alvarás foram devidamente levantados pelas partes beneficiárias.
Nada mais havendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, c/c 925 NCPC.
Cumpridas as diligências, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Belém, 21 de maio de 2025.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito da 3ª Vara do JECível de Belém -
21/05/2025 14:18
Juntada de informação
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21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2025 11:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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21/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 21:38
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 25/04/2025 23:59.
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28/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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19/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Pedro Miranda, 1593, Esquina com Angustura, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo Nº: 0863941-25.2022.8.14.0301 Reclamante: Nome: RAIMUNDA FERNANDES DA COSTA Endereço: Travessa Mariz e Barros, 35, Marco, BELéM - PA - CEP: 66080-471 Reclamado: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 9 andar, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO Considerando a certidão de id.138990297, intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 5 dias, se o valor depositado voluntariamente nos autos coloca fim ao processo.
Advirto que a inércia levará a liberação dos valores depositados em favor da autora e extinção do feito.
P.R.I.C.
DATA E ASSINATURA CONFORME SISTEMA -
15/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 03:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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20/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Pedro Miranda, 1593 - Esquina com Trav.
Angustura - Pedreira - Belém/PA - CEP: 66085-023 Tel.: (91) 99292-4887 - [email protected] Processo: 0863941-25.2022.8.14.0301 CERTIDÃO / INTIMAÇÃO CERTIFICO que o reclamada realizou depósito judicial voluntário na quantia de R$ 30.724,43, extrato anexado.
CERTIFICO que o valor atualizado da condenação, no que concerne ao dano moral, que é de R$ 12.974,47.
CERTIFICO que deixo de realizar o cálculo com relação à restituição, tendo em vista que falta a comprovação dos valores efetivamente descontados, conforme determinado no item "II" da sentença ID 107342735.
CERTIFICO que, em cumprimento ao Provimento nº 006/2006-CJRMB, fica(m) INTIMADO(S) o(s) RECLAMANTE(S), por meio de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação nos autos.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, 17 de março de 2025.
Isolene Costa Corrêa Analista Judiciário da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém/PA [documento assinado eletronicamente] -
17/03/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 11:34
Juntada de petição
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26/03/2024 09:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/03/2024 21:25
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 19:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
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06/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2024 05:14
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES DA COSTA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 09:50
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:20
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 15:48
Julgado procedente o pedido
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16/09/2023 02:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA FERNANDES DA COSTA em 13/09/2023 23:59.
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02/09/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 01/09/2023 23:59.
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18/08/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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18/08/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 11:43
Conclusos para despacho
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08/12/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:12
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 10:15
Audiência Una realizada para 10/11/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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26/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 12:36
Audiência Una designada para 10/11/2022 10:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/08/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2022 09:27
Conclusos para decisão
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25/08/2022 09:27
Audiência Una designada para 05/12/2022 10:30 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/08/2022 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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