TJPA - 0801310-79.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/03/2025 10:01
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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11/03/2025 12:25
Audiência Conciliação/Mediação realizada conduzida por CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO em/para 06/03/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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11/03/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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04/02/2025 10:19
Recebidos os autos.
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04/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:45
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 06/03/2025 11:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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03/02/2025 12:44
Recebidos os autos.
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29/01/2025 09:15
Audiência de Conciliação/Mediação do dia 05/02/2025 09:00 cancelada.
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20/01/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 13:49
Audiência Conciliação/Mediação designada para 05/02/2025 09:00 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
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05/12/2024 12:19
Recebidos os autos.
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05/12/2024 12:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
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27/07/2024 10:12
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 22/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 22/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 17:49
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 17:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/02/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 02:34
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Outorgo o prazo comum de 15 dias para que as partes, querendo, manifestem-se sobre provas a produzir, pontos controvertidos e questões relevantes de direito, que serão apreciadas no saneador.
Belém, 30 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
30/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 10:59
Conclusos para despacho
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30/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 04:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 03/08/2022 23:59.
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19/07/2022 19:14
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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19/07/2022 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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11/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 11:25
Audiência Conciliação realizada para 03/05/2022 09:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 10:35
Expedição de Certidão.
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18/04/2022 13:33
Cancelada a movimentação processual
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26/03/2022 03:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 24/03/2022 23:59.
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26/03/2022 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 24/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 17/03/2022 23:59.
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19/03/2022 01:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 17/03/2022 23:59.
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13/03/2022 02:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 09/03/2022 23:59.
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16/02/2022 09:45
Audiência Conciliação designada para 03/05/2022 09:30 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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16/02/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 02:58
Publicado Decisão em 11/02/2022.
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11/02/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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10/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0801310-79.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO REU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Nome: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ Endereço: Cosanpa-Companhia de Saneamento do Pará, Avenida Governador Magalhães Barata 1201, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-901 Vistos, etc.
CONDOMÍNIO DO EDIFICIO PALÁCIO DO RADIO ajuizou a presente Ação Anulatória de Débito com pedido de tutela de urgência em desfavor de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, com vistas à declaração de nulidade da cobrança de taxa de esgoto, a partir do mês de janeiro de 2013, calculadas de forma incorreta.
No caso, sustenta o autor que a tarifa de esgoto é calculada no percentual de 60% sobre o valor do consumo de água, conforme resolução AMAE nº 001/2019, no entanto, a tarifa de esgoto exigida pela ré sempre é maior que o cobrado a título de consumo de água.
Por outro lado, relata que o consumo de água não foi medido no período compreendido entre setembro e janeiro de 2014 e janeiro a outubro de 2015, de modo que a tarifa de esgoto deveria ter sido cobrada com base no mínimo legal que é de 10m3 por unidade autônoma.
Outrossim, afirma que em janeiro de 2014 o fornecimento do serviço de água foi suspenso e jamais reestabelecido, tornando abusiva a cobrança do consumo de água a partir de então e, consequentemente, da tarifa de esgoto.
Portanto, além da ré não calcular a tarifa de esgoto no percentual de 60% sobre o valor do consumo de água, ainda cobra a tarifa de esgoto por estimativa, prática ilegal, uma vez que o serviço de água está suspenso.
Enfim, requer a concessão da tutela de urgência para que a Cosanpa suspenda as cobranças relativas às tarifas de esgoto desde dezembro de 2013 e seja compelida a faturá-las com base no percentual de 60% do consumo de água a partir de sua intimação.
Pretende, também, que a ré se abstenha de negativar o nome do condomínio e providencie a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Todavia, a alegação de irregularidade na cobrança da tarifa de esgoto, bem como de suspensão do serviço de água necessitam efetivamente ser comprovadas através do contraditório.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência ante a ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito neste momento processual.
Designo o dia 3 de maio de 2022 às 9h30min para a audiência de conciliação prevista no art. 334, caput do Código de Processo Civil vigente, devendo o autor ser intimado, na pessoa de seu advogado, para comparecer à referida audiência (§3º do art. 334 do CPC).
Cite-se o réu COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ – COSANPA, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para comparecer à referida audiência, devendo o seu desinteresse na realização da audiência ser feito por petição, apresentada com até 10 (dez) dias de antecedência contado da data designada para a realização da audiência (§5º do art. 334 do CPC).
Por outro lado, cientifique-se o réu que o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial será da data: I- Da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II- Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I (art. 335 do CPC), ressaltando que não contestada a ação, o réu será considerado revel e, consequentemente, presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Advirto as partes que devem comparecer ao ato acompanhadas por seus advogados ou Defensores Públicos, bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% (dois por cento) do valor da causa revertida em favor do Estado (§§8º e 9º do art. 334 do CPC).
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARIELMA FERREIRA BONFIM TAVARES Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial em PDF Petição Inicial 21010816202034400000021010867 Petição Inicial Petição 21010816202041900000021013180 Procuração Condomínio Procuração 21010816202059500000021013181 Ata de Assembléia Geral Extraordinária de 13.09.2019 com a reeleição da síndica Documento de Comprovação 21010816202073000000021013191 Ata de Assembléia Geral Extraordinária autorizando a obra emergencial e rateando valores de Taxa Ext Documento de Comprovação 21010816202096600000021013185 Ata de Assembléia Geral Extraordinária do dia 14 de março de 2020 sobre a situaçao fisica do prédio Documento de Comprovação 21010816202145800000021013206 Documento de identidade da síndica Documento de Identificação 21010816202160100000021013187 Analise e Relatório de Ensaio da água do poço do condomínio Documento de Comprovação 21010816202186000000021013184 Convenção parte 2 Documento de Comprovação 21010816202219400000021013207 Convenção parte 1 Documento de Comprovação 21010816202232600000021013195 Quadro de Evolução de Obra Documento de Comprovação 21010816202285100000021013196 Balancete Financeiro do condomínio Documento de Comprovação 21010816202326400000021013197 Lista de presença dos condôminos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 14 de março de 2020 Documento de Comprovação 21010816202338600000021013201 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 1 Documento de Comprovação 21010816202391300000021013202 Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia 2 Documento de Comprovação 21010816202450400000021013204 Ordem de Serviço da COSANPA confirmando que ramal encontra-se fechado Documento de Comprovação 21010816202487500000021013199 Relatório Técnico de Engenharia sobre a obra Documento de Comprovação 21010816202499900000021013198 Lista de presença dos condôminos da Assembléia Geral Extraordinária do dia 21 de março de 2020 Documento de Comprovação 21010816202512700000021013208 Contestação Cosanpa no proc. 0840047-93.2017.814.0301 Documento de Comprovação 21010816202528700000021013214 Decisão remetendo proc. 0840047-93.2017.814.0301 Documento de Comprovação 21010816202543400000021013215 Fatura de janeiro de 2013 paga no valor de R$ 3.331,72 Documento de Comprovação 21010816202551000000021013216 Fatura de fevereiro de 2013 paga no valor de R$ 3.331,72 Documento de Comprovação 21010816202561600000021013217 Fatura de março de 2013 paga no valor de R$ 3.331,72 Documento de Comprovação 21010816202574100000021013218 Fatura de maio de 2013 paga no valor de R$ 3.331,72 Documento de Comprovação 21010816202586300000021013219 Fatura de junho de 2013 paga no valor de R$ 3.331,72 Documento de Comprovação 21010816202596700000021013220 Fatura de novembro de 2013 com taxa de esgoto no valor de R$ 3.145,68 Documento de Comprovação 21010816202608800000021013222 Fatura de dezembro de 2013 com taxa de esgoto no valor de R$ 3.145,68 Documento de Comprovação 21010816202615700000021013223 Fatura mês de dezembro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202624500000021013224 Fatura mês de novembro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202634300000021013225 Fatura mês de outubro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202644100000021013227 Fatura mês de setembro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202653000000021013228 Fatura mês de agosto de 2014 Documento de Comprovação 21010816202661900000021013579 Fatura mês de julho de 2014 Documento de Comprovação 21010816202669600000021013581 Fatura mês de junho de 2014 Documento de Comprovação 21010816202677200000021013582 Fatura mês de maio de 2014 Documento de Comprovação 21010816202686100000021013583 Fatura mês de abril de 2014 Documento de Comprovação 21010816202697200000021013584 Fatura mês de março de 2014 Documento de Comprovação 21010816202704900000021013585 Fatura mês de fevereiro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202716000000021013586 Fatura mês de janeiro de 2014 Documento de Comprovação 21010816202724000000021013587 Fatura mês de dezembro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202733700000021013589 Fatura mês de novembro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202741700000021013590 Fatura mês de outubro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202751600000021013591 Fatura mês de setembro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202761500000021013592 Fatura mês de agosto de 2015 Documento de Comprovação 21010816202770100000021013593 Fatura mês de julho de 2015 Documento de Comprovação 21010816202778300000021013594 Fatura mês de maio de 2015 Documento de Comprovação 21010816202786700000021013595 Fatura mês de abril de 2015 Documento de Comprovação 21010816202794000000021013596 Fatura mês de março de 2015 Documento de Comprovação 21010816202802900000021013597 Fatura mês de fevereiro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202810900000021013598 Fatura mês de janeiro de 2015 Documento de Comprovação 21010816202819100000021013599 Fatura mês de dezembro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202827300000021013600 Fatura mês de novembro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202835600000021013601 Fatura mês de outubro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202844000000021013602 Fatura mês de setembro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202851800000021013603 Fatura mês de agosto de 2016 Documento de Comprovação 21010816202859300000021013605 Fatura mês de julho de 2016 Documento de Comprovação 21010816202867100000021013606 Fatura mês de junho de 2016 Documento de Comprovação 21010816202876200000021013607 Fatura mês de maio de 2016 Documento de Comprovação 21010816202884100000021013608 Fatura mês de abril de 2016 Documento de Comprovação 21010816202892100000021013610 Fatura mês de março de 2016 Documento de Comprovação 21010816202900100000021013611 Fatura mês de fevereiro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202908500000021013613 Fatura mês de janeiro de 2016 Documento de Comprovação 21010816202916000000021013614 Fatura mês de novembro de 2017 Documento de Comprovação 21010816202923800000021013615 Fatura mês de outubro de 2017 Documento de Comprovação 21010816202931600000021013616 Fatura mês de setembro 2017 Documento de Comprovação 21010816202939300000021013617 Fatura mês de agosto de 2017 Documento de Comprovação 21010816202947600000021013618 Fatura mês de julho de 2017 Documento de Comprovação 21010816202956900000021013619 Fatura mês de junho de 2017 Documento de Comprovação 21010816202966500000021013620 Fatura mês de maio de 2017 Documento de Comprovação 21010816202975600000021013787 Fatura mês de abril de 2017 Documento de Comprovação 21010816202983400000021013788 Fatura mês de março de 2017 Documento de Comprovação 21010816202991600000021013790 Fatura mês de fevereiro de 2017 Documento de Comprovação 21010816202999900000021013792 Fatura mês de janeiro de 2017 Documento de Comprovação 21010816203008100000021013794 Faturas de consumo de novembro de 2017 a outubro de 2018 Documento de Comprovação 21010816203016400000021013799 Faturas de consumo de novembro de 2018 a outubro de 2019 Documento de Comprovação 21010816203065000000021013800 Faturas de consumo de novembro de 2019 a janeiro de 2021 Documento de Comprovação 21010816203114400000021013804 Tarifas da COSANPA Documento de Comprovação 21010816203169000000021013802 Matéria Consultor Jurídico-CONJUR sobre cobrança ilegal de taxa de esgoto em situação idêntica ao do Documento de Comprovação 21010816203190200000021013807 RESOLUÇÃO 001-2019 da AMAE - Agência Reguladora Municipal de água e Esgoto de Belém Documento de Comprovação 21010816203205300000021013806 Matéria jurídica sobre a legalidade da cobrança de taxas de esgoto por estimativa de consumo.
Documento de Comprovação 21010816203239100000021013805 Jurisprudência danos morais Documento de Comprovação 21010816203260900000021013808 Jurisprudência STJ sobre a ilegalidade da cobrança de taxa de esgoto por estimativa 2 Documento de Comprovação 21010816203273900000021013809 Jurisprudência STJ sobre a ilegalidade da cobrança de taxa de esgoto por estimativa Documento de Comprovação 21010816203284400000021013810 Despacho Despacho 21012510560614200000021290892 Despacho Despacho 21012510560614200000021290892 Petição em PDF Petição 21021012451669800000021860616 Petição anexando Demostrativos de Despesas e Cadastro de CNPJ do condomínio Petição 21021012451677300000021860626 Comprovante de Inscrição Cadastral do CNPJ do condomínio Documento de Comprovação 21021012451694400000021861831 Demonstrativo de Receitas e Despesas Analítico do período de 01.10.2020 a 31.10.2020 Documento de Comprovação 21021012451709900000021861834 Demonstrativo de Receitas e Despesas Analítico do período de 01.11.2020 a 30.11.2020 Documento de Comprovação 21021012451772900000021861837 Demonstrativo de Receitas e Despesas Analítico do período de 01.12.2020 a 31.12.2020 Documento de Comprovação 21021012451808900000021861838 Decisão Decisão 21051816365691900000025243586 Decisão Decisão 21051816365691900000025243586 Petição em PDF Petição 21070212593366000000027135107 Petição juntando cópia do Agravo de Instrumento protocolado no TJE-PA Petição 21070212593372300000027135118 Cópia do agravo de instrumento protocolizado no TJE-PA Documento de Comprovação 21070212593381600000027135124 Protocolo do agravo de instrumento Documento de Comprovação 21070212593394500000027136786 Petição em PDF Petição 21081218031098300000029527645 Petição juntando comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais Petição 21081218031105600000029527647 Comprovante de pagamento da primeira parcela das custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21081218031117900000029527649 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21092813171117700000033934248 Petição em PDF Petição 21092909150253800000034035874 Petição anexando comprovante de pagamento da segunda parcela das custas iniciais Petição 21092909150261100000034039129 Comprovante de pagamento da segunda parcela das custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21092909150274200000034039134 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21112212201148100000039958539 Petição em PDF Petição 21112519524776600000040519487 Petição anexando comprovante das 04 parcelas das custas processuais Petição 21112519524795700000040519488 Comprovante de pagamento das custas processuais - 4 parcelas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 21112519524844200000040519489 Certidão Certidão 22011214230857900000044586240 Relatorio 0801310-79.2021.8.14.0301 Relatório de custas 22011211590463300000044594036 Certidão Certidão 22011413033784100000044822348 -
09/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2022 12:47
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 12:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 12:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
22/11/2021 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 12:59
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 00:19
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 00:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO em 01/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO PALACIO DO RADIO - CNPJ: 04.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
18/05/2021 12:42
Classe Processual alterada de OPOSIÇÃO (236) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2021 12:51
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 00:00
Intimação
Intime-se o autor para comprovar que preenche os pressupostos legais à concessão da gratuidade da justiça no prazo de quinze dias, juntando demonstrativo financeiro completo dos últimos três meses anteriores à propositura da ação, sob pena de indeferimento do pedido. Anoto que as custas de ingresso podem ser recolhidas no mesmo prazo. Intime-se. Belém, 21 de janeiro de 2021 -
26/01/2021 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 08:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2021 16:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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