TJPA - 0889239-48.2024.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 08:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
27/03/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
-
27/02/2025 01:15
Decorrido prazo de JUANILSON FEIO MESQUITA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:26
Decorrido prazo de JUANILSON FEIO MESQUITA em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:57
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
11/02/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889239-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUANILSON FEIO MESQUITA Nome: JUANILSON FEIO MESQUITA Endereço: Conjunto Agostinho Monteiro Filho, s/n, Petrópolis, CACHOEIRA DO ARARI - PA - CEP: 68840-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN, Quadra 5, Lote B, Torres I, II, e II, s/n, 1 andar, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO - MANDADO Trata-se de ação que versa sobre valores em conta vinculada ao PASEP. À vista do teor da decisão proferida nos autos do REsp n. 2.162.222/PE, que determinou, nos termos do artigo 1.037, II do CPC/15, a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a temática supra, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento definitivo do tema afetado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mantenha-se o processo suspenso em secretaria até ulterior deliberação.
Intimem-se as partes.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz, respondendo pela 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
03/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
27/01/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JUANILSON FEIO MESQUITA em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:37
Decorrido prazo de JUANILSON FEIO MESQUITA em 26/11/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0889239-48.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação id 130208583 juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 3 de dezembro de 2024.
DANIELE DA SILVA MACEDO Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
03/12/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/11/2024 01:28
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0889239-48.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JUANILSON FEIO MESQUITA Nome: JUANILSON FEIO MESQUITA Endereço: Conjunto Agostinho Monteiro Filho, s/n, Petrópolis, CACHOEIRA DO ARARI - PA - CEP: 68840-000 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUTARQUIAS NORTE-SAUN QD 5 BL B TORRES I, II e III, S/N, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO/MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO
VISTOS. 1.
Tendo em vista a presunção de veracidade da Declaração de Hipossuficiência e a ausência, por ora, de elementos capazes de infirmá-la, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 e ss do CPC. 2.
Conforme a compreensão sedimentada do STJ (AgInt no Agravo em Recurso Especial n° 1951076), a inversão do ônus da prova, no que tange a relação de consumidor, é regra de instrução que depende de dois requisitos, os quais são, a verossimilhança e a hipossuficiência técnica do consumidor.
Considerando estarem presentes os requisitos DEFIRO o pedido de inversão, ficando a cargo da parte requerida a produção das provas que julgar necessárias. 3.
Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo. 4.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 5.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 30 de outubro de 2024.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102918205381000000121899409 01 - Procuração Instrumento de Procuração 24102918205403000000121899410 02 - Declaração de Hipossuficiência e Contracheque Documento de Comprovação 24102918205422000000121899411 03 - Documento de Identidade Documento de Identificação 24102918205449600000121899412 04 - Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24102918205474300000121899413 05 - Portaria de Ingresso, Cert.
Temp.
Servico e Historico Fun.
Documento de Comprovação 24102918205493800000121899414 06 - Microfilmagem Documento de Comprovação 24102918205521200000121899415 07 - Extrato do PASEP Documento de Comprovação 24102918205561900000121899416 08 - Parecer Cálculo PASEP -Juanilson Documento de Comprovação 24102918205587400000121899417 09 - Contrato de Honorários Documento de Comprovação 24102918205662600000121899418 -
30/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801264-58.2024.8.14.0019
Lucidea Maria Ferreira Cabral
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/10/2024 20:31
Processo nº 0827140-42.2024.8.14.0301
Vanda Marilza de Jesus
Bispo &Amp; Dourado Consultoria LTDA
Advogado: Matheus Henrique dos Santos Bordallo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/03/2024 15:17
Processo nº 0889299-21.2024.8.14.0301
Eunice Negreiros de Oliveira
Advogado: Maycon Valente Pantoja
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 07:58
Processo nº 0011385-62.2018.8.14.0061
Banco Bradesco SA
Manoel Lopes
Advogado: Samir Anthunes Mattos Cordeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 01:54
Processo nº 0011385-62.2018.8.14.0061
Manoel Lopes
Advogado: Samir Anthunes Mattos Cordeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2018 09:59