TJPA - 0891878-73.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 03:12
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Processo nº.: 0891878-73.2023.8.14.0301 Reclamante: MARIA ROCICLEIDE SILVA DE ALENCAR- CPF N. *13.***.*04-15 Advogado: KATILEEN GONÇALVES GUIMARÃES CAMPOS, OAB/GO sob n° 50.770 Reclamado: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Preposto: Adriana Moreno Silvério- cpf n. 108649686-80 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Ao vigésimo quarto dia do mês de setembro de 2024, às 10h03min, nesta Capital, na sala de audiências da 12ªvara do Juizado Especial Cível, onde se achava presente a conciliadora.
Iniciada a audiência virtual através da plataforma Teams, cujo link de acesso foi disponibilizado às partes.
Após ingresso na plataforma virtual registra-se a presença da preposta do reclamado e da advogada da autora.
Parte e advogada devidamente identificadas por meio de documento de identificação apresentado.
ABERTA A AUDIÊNCIA: Considerando os termos da lei geral de proteção de dados, a parte e seu advogado foram consultados se concordam que a audiência una seja gravada, tendo elas respondido positivamente.
Prejudicada a conciliação.
Verificados os autos, constatou-se em petição de id. 127581677, pedido de desistência formulado e ratificado pela advogada da parte reclamante.
A preposta se manifesta contrária ao pedido de desistência.
Em seguida, os autos foram remetidos a MMa.
Juíza de Direito, Dra.
Ana Selma da Silva Timóteo.
SENTENÇA: Considerando o pedido de desistência da parte reclamante, homologo, por sentença, referido pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do NCPC.
Isento de custas e honorários.
Arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo às 10h05min.
Eu, _________, Joseane Neves, digitei e subscrevi. -
25/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:39
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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30/09/2024 10:45
Extinto o processo por desistência
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27/09/2024 10:02
Audiência Una realizada para 24/09/2024 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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23/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
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05/03/2024 10:24
Juntada de identificação de ar
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01/02/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/10/2023 17:13
Audiência Una designada para 24/09/2024 10:00 12ª Vara do Juizado Especial Cível.
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09/10/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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