TJPA - 0885604-59.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:28
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
-
10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PROC. 0885604-59.2024.8.14.0301 AUTOR: ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 4 da decisão/despacho id. 130903003.
Belém - PA, 26 de março de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 01:38
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/02/2025 23:59.
-
14/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:10
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
03/12/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0885604-59.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Nome: ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Endereço: Rua Everaldo Martins, S/N, KM 26, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-070 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: AVENIDA PADRE EUTIQUIO, 11675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
CHAMO A ORDEM: Ressalte-se que o pagamento das custas processuais importa em desistência tácita do pedido de justiça gratuita, devendo a UPJ registrar no sistema processual que o autor não é beneficiário da gratuidade, observadas as cautelas de praxe e de tudo certificado nos autos. 1.
Desta feita, cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 2.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 3.
Remetam-se os autos ao Ministério Público, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 5.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Petição Inicial 24101809030691100000121215815 1.
RG PM ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Identificação 24101809030950900000121215819 2.
PROCURACAO_ANTONIO_GLEIDSON_ISIDORO_DA_SILVA Instrumento de Procuração 24101809031002100000121215820 3.
COMPROVANTE RESIDENCIA ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031058800000121215821 4.
DECLARACAO_HIPOSSUFICIENCIA_ANTONIO_GLEIDSON_ISIDORO_DA_SILVA_assinado[1] Documento de Comprovação 24101809031108900000121215822 5.
BG Nº62. 05 ABR 1994.
INCLUSÃO NA PM ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031153500000121215823 6.
BG CONCESSÃO 3ª LE ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031268200000121215825 7.
CONTRA CHEQUE ATIVA MAIO 24 ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031313700000121215827 8.
PORTARIA RR ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031359800000121215828 9.
CERTIDÃO DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24101809031580700000121220029 10.
LAUDO MÉDICO 09 10 2024 Documento de Comprovação 24101809031627500000121220032 Despacho Despacho 24101812124096000000121225284 Despacho Despacho 24101812124096000000121225284 EMENDA À INICIALComprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110608283800000000122342169 BOLETO DE CUSTAS ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Documento de Comprovação 24110608283952200000122342174 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA 1ª PARCELA Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24110608283981400000122342175 Certidão Certidão 24110709551738200000122447382 -
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 11:09
Cancelada a movimentação processual
-
07/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:28
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
30/10/2024 01:42
Publicado Despacho em 29/10/2024.
-
27/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0885604-59.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Nome: ANTONIO GLEIDSON ISIDORO DA SILVA Endereço: Rua Everaldo Martins, S/N, KM 26, Alter do Chão, SANTARéM - PA - CEP: 68060-070 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: AVENIDA PADRE EUTIQUIO, 11675, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO
VISTOS. 1.
INTIME-SE o demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 320 e 321 do CPC, sob pena de indeferimento, no sentido de: - APRESENTAR documentos suficientes a comprovar inequivocamente a impossibilidade de custear as despesas processuais, ainda que de forma parcelada (declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos; extrato bancário dos últimos três meses; contra cheque dos últimos três meses; pro labore dos últimos três meses; extrato de cartão de crédito dos últimos três meses, etc), sob pena de indeferimento ou, no mesmo prazo, comprovar o pagamento das custas, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), ficando desde já deferido o parcelamento em quatro parcelas, desde que não inferiores a R$100,00; 2.
Int.
Dil.
CUMPRA-SE.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz de Direito EG SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
24/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/10/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/10/2024 09:04
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003558-31.2013.8.14.0948
Alessandra da Silva Santos
Marlene Ribeiro de Oliveira
Advogado: Filemon Dionisio Filho
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/08/2013 11:33
Processo nº 0800195-34.2019.8.14.0029
Manoel da Conceicao Barros
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/06/2019 23:12
Processo nº 0806562-70.2024.8.14.0006
Icui-Guajara - Unidade Integrada Propaz ...
Alessandra Cristina Soares Dias
Advogado: Uira Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/03/2024 17:07
Processo nº 0806562-70.2024.8.14.0006
Ministerio Publico do Estado do para
Alessandra Cristina Soares Dias
Advogado: Uira Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 15:46
Processo nº 0000191-03.1997.8.14.0061
Centrais Eletricas do Norte do Brasil S/...
Joaquim Renato Alcantara Siqueira de Ara...
Advogado: Marilia Cabral Sanches
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2003 10:15