TJPA - 0800998-47.2023.8.14.0006
1ª instância - Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:52
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
18/08/2025 08:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 14:11
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
14/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:06
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
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13/05/2025 14:05
Processo Reativado
-
13/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 22:50
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
13/11/2024 16:54
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
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13/11/2024 16:53
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:43
Baixa Definitiva
-
11/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0800998-47.2023.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise a petição ID 129653563, ressalto que as medidas protetivas de urgência possuem natureza cautelar satisfativa e visam proteger a mulher que esteja em situação de risco, sendo válidas enquanto perdurar a situação de perigo, nos termos do art. 18, §6º, da Lei nº 11.340/06, fato apontado e trazido pela requerente ao Juízo.
Pelo que, entendo, neste momento, a ausência total de fundamentos aptos a justificar a revogação das medidas protetivas.
Ademais, devem as partes devem buscar soluções quanto as demandas cíveis em Juízo competente.
Arquivem-se os autos.
Ananindeua – PA, 22 de outubro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
04/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 09:51
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
22/10/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 09:13
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:09
Juntada de Mandado
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22/10/2024 03:52
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 00:00
Intimação
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Processo: 0800998-47.2023.8.14.0006 REQUERENTE: LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO ENDEREÇO: RUA JIBÓIA BRANCA, Nº 26, CONDOMÍNIO MEU SONHO II, CASA 18, BAIRRO JIBOIA BRANCA, ANANINDEUA/PA TELEFONE: (91) 98014-7837 ADVOGADA: DRA.
EMANUELLE RESQUE LOPES MEIRELLES, OAB/PA 33.677 REQUERIDO: ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT (POLICIAL PENAL) ENDEREÇO: RUA SANTO ANTÔNIO, Nº 46, CONDOMÍNIO ECOVILLE, RUA SUCUPIRA, CASA 31, BAIRRO DO COQUEIRO, ANANINDEUA/PA TELEFONE: (91) 99106-7389 ADVOGADOS: DRA.
TAMIRES FARIAS RAIOL, OAB/PA 31.567; DR.
LEANDRO ALCIDES DE MOURA MOURA, OAB/PA 31.567 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado, prorrogo as medidas protetivas determinadas no ID 112452486, cabendo ressaltar: 1.
PROIBIÇÃO de se aproximar da requerente (art. 22, III, “a”, da Lei nº 11.340/06); 2.
PROIBIÇÃO de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação, tais como, contato telefônico, mensagens de texto, e-mail, redes sociais, cartas, etc. (art. 22, III, “b”, Lei 11.340/06); 3.
PROIBIÇÃO de frequentar todos os locais que a requerente costuma frequentar, a fim de preservar a integridade física e psicológica (art. 22, III, “c”, Lei 11.340/06); Acrescento: 4.
ABSTER-SE de praticar qualquer ato, como: perseguir, chantagear, intimidar e ameaçar a requerente, que ponha em risco a integridade física ou psicológica da mesma ou ainda cause danos de natureza patrimonial.
Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, INTIME-SE A REQUERENTE ACERCA DA PRORROGAÇÃO DAS PRESENTES MEDIDAS, BEM COMO PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE NOVO PERÍODO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência e serão arquivadas.
No caso de notificação por telefone fixo, celular, WhatsApp ou e-mail, a requerente deverá ser informada dos canais adequados e disponíveis para a comunicação do descumprimento das medidas protetivas de urgência, quais sejam: Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público ou através de seu advogado particular.
INTIME-SE o requerido para tomar ciência da presente decisão, e apresentar manifestação do pedido no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação no prazo estipulado, deve a Secretaria proceder a baixa e arquivamento.
Havendo manifestação da requerente pela manutenção das medidas dentro do novo período de 06 meses, faça-se conclusão.
Dê-se ciência ao Ministério Público e as partes.
Se não localizadas as partes, intimem-se por Edital.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2024.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, NO PLANTÃO E EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO, INCLUSIVE CARTA PRECATÓRIA.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / ATO ORDINATÓRIO / CARTA PRECATÓRIA.
Ananindeua, 2 de outubro de 2024 . (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua -
20/10/2024 03:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/10/2024 02:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 07/10/2024 23:59.
-
13/10/2024 06:30
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 13:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/10/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2024 12:22
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:19
Processo Reativado
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02/10/2024 12:07
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/05/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 05:38
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 08/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de EMANUELLE RESQUE LOPES MEIRELLES em 09/04/2024 23:59.
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08/04/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 12:57
Processo Reativado
-
03/04/2024 12:30
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
-
03/04/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 06:08
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 18/03/2024 23:59.
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04/03/2024 14:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 01:24
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 09/02/2024 23:59.
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02/02/2024 09:04
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 26/01/2024 23:59.
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29/01/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2024 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 21:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:46
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:06
Revogada medida protetiva de Suspensão da posse ou restrição do porte de armas para A mulher
-
19/01/2024 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
10/01/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:16
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 04/12/2023 23:59.
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06/12/2023 08:28
Decorrido prazo de SEAP- Secretaria de Administração Penitenciária em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/12/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/11/2023 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2023 05:23
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2023 10:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 16:11
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 12:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:49
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:46
Processo Reativado
-
01/11/2023 10:24
Prorrogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas a A mulher
-
21/10/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 20:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/08/2023 08:54
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 08:54
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/08/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE VICTOR DOS SANTOS RIBEIRO LARRAT em 31/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 11:07
Juntada de Petição de termo de ciência
-
24/06/2023 11:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:58
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
03/05/2023 11:21
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Secretaria
-
03/05/2023 11:21
Juntada de Relatório
-
11/02/2023 16:39
Decorrido prazo de DEAM ANANINDEUA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 13:39
Remetidos os Autos (Estudo de Caso) para Setor Social
-
09/02/2023 10:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 03:35
Decorrido prazo de LUCY DOS SANTOS LARRAT RIBEIRO em 27/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/01/2023 09:26
Declarada incompetência
-
26/01/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
21/01/2023 18:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2023 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 18:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
21/01/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2023 01:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2023 01:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2023 01:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 01:22
Expedição de Mandado.
-
21/01/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2023 00:58
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
21/01/2023 00:00
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
20/01/2023 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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