TJPA - 0800335-82.2021.8.14.0131
1ª instância - Vara Unica de Vitoria do Xingu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 13:21
Apensado ao processo 0800444-57.2025.8.14.0131
-
24/07/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:20
Audiência de Sessão do Tribunal do Júri do dia 08/08/2023 09:00 cancelada.
-
24/07/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:08
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
24/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:43
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/06/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:46
Juntada de despacho
-
02/10/2023 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2023 00:30
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
19/09/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 14:42
Mantida a prisão preventida
-
22/08/2023 14:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/08/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 08:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2023 10:00
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 10:00
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 09:58
Juntada de Sentença
-
10/08/2023 09:56
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 12:00
Audiência Sessão de Julgamento do Tribunal do Júri designada para 08/08/2023 09:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
09/08/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 02:31
Decorrido prazo de JURADOS TITULARES em 19/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 02:02
Decorrido prazo de JURADOS TITULARES em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 23:18
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 21:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 17:07
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 11:46
Decorrido prazo de NAZARÉ MARQUES TAVARES em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 08:40
Decorrido prazo de ANGELICA TAVARES ROCHA OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:50
Decorrido prazo de JUVENIL NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 05:47
Decorrido prazo de JESIVANI DO NASCIMENTO LEMOS DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:54
Decorrido prazo de JURADOS TITULARES em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:48
Decorrido prazo de JURADOS TITULARES em 19/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:41
Decorrido prazo de ANGELICA TAVARES ROCHA OLIVEIRA em 12/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:39
Decorrido prazo de NAZARÉ MARQUES TAVARES em 13/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:36
Decorrido prazo de JUVENIL NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:18
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 17/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:17
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:48
Decorrido prazo de JESIVANI DO NASCIMENTO LEMOS DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 03:46
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
12/07/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/07/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:31
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2023 13:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2023 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2023 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/06/2023 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 08:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 13:16
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:53
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
21/06/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 17:05
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/06/2023 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
-
23/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:31
Mantida a prisão preventida
-
15/05/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 14:28
Desentranhado o documento
-
14/04/2023 14:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 22:48
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/03/2023 09:15
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:36
Mantida a prisão preventida
-
13/02/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 13:06
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
11/02/2023 05:29
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 07/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
07/02/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 22:06
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2023 08:50
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/12/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 04:33
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 21:54
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 28/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 21:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/11/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/11/2022 14:50
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 13:57
Proferida Sentença de Pronúncia
-
13/10/2022 22:09
Juntada de Petição de parecer
-
23/09/2022 13:14
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 03:36
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 02:15
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
07/08/2022 05:28
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 02:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2022 12:10
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/07/2022 10:26
Juntada de Petição de parecer
-
07/07/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 10:47
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 14:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/05/2022 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
14/06/2022 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/06/2022 16:56
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/06/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2022 11:27
Mandado devolvido cancelado
-
09/06/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 13:19
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2022 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/05/2022 09:40
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 08:55
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 20:31
Juntada de Petição de parecer
-
13/05/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:58
Juntada de Petição de revogação de prisão
-
10/05/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 04:57
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 18/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 04:57
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 18/04/2022 23:59.
-
18/04/2022 09:07
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/05/2022 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
15/04/2022 18:52
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2022 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 15:49
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 15:18
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
01/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2022 09:30
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2022 02:46
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 00:57
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 13:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2022 13:10
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/02/2022 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
22/02/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 02:48
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
17/02/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 02:57
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 15/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800335-82.2021.8.14.0131 DESPACHO A defesa do réu JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA, apresentou resposta à acusação (Num. 43895158).
No caso dos autos, não vislumbro quaisquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, pois a denúncia encontra-se devidamente alicerçada em elementos razoáveis contra os denunciados, razão pela qual ratifico o seu recebimento.
Designo audiência de instrução e julgamento para dia 22 de fevereiro de 2022 às 11:00.
A audiência será realizada por videoconferência por meio do site/aplicativo Microsoft Teams, com gravação de áudio e vídeo, diante da possibilidade de realização por meio não presencial com uso de recursos tecnológicos, e em razão das medidas de prevenção à pandemia da COVID-19 (art. 18 da Portaria Conjunta 15/2020- GP/VP/CJRMB/CJCI).
Link para acessar a sala de audiência virtual: https://bit.ly/3ymlddq Para acessar a sala de audiência virtual, clique no link ou digite o link no navegador (Firefox, Chrome, Internet Explorer, etc) e siga as instruções do site.
Também é possível baixar o aplicativo.
As partes/testemunhas e advogados devem informar e-mail e telefone até 2 dias antes da audiência, para que também seja enviado o link para acessarem a sala de audiência virtual (verificar a caixa spam/lixo eletrônico).
A parte/testemunha que não puder participar por videoconferência por absoluta impossibilidade tecnológica, deverá comparecer ao Fórum de Vitória do Xingu no dia e hora da audiência.
A parte/testemunha deverá apresentar seu documento oficial com foto no início da audiência (ex: RG, carteira de motorista, Carteira de trabalho), e o advogado deverá apresentar sua carteira da OAB.
O Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, perguntará para a parte/testemunha seu e-mail e telefone para envio do link da audiência por videoconferência, anotando na certidão.
Caso a parte/testemunha não tenha meios de participar da audiência por videoconferência, deverá ser informada de que terá que comparecer presencialmente no Fórum de Vitória do Xingu, constando essa impossibilidade na certidão.
Fica o réu advertido de que “O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo” (art. 367 do CPP).
Fica a testemunha advertida de que “Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública” (art. 218 do CPP).
Em caso de dúvida, por favor entre em contato com o Fórum de Vitória do Xingu pelo e-mail [email protected] Em consequência: 1.
INTIME-SE o réu preso JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA 2.
OFICIE-SE à SEAP para que viabilize a participação do réu preso na audiência virtual, com os meios tecnológicos necessários e em local adequado. 3.
INTIME-SE a Defesa. 4.
INTIME-SE o Ministério Público. 5.
INTIMEM-SE as testemunhas do Ministério Público: a.
POLIANA MOURA SABOIA DE SOUSA (filha da vítima).
Endereço: Rua Central, n. 00, Rua4 Nova Vitória II, n. 60.
Bairro Central, CEP 68383000.
Vitória do Xingu/PA. b.
CAROLINA DOS SANTOS SOARES.
Endereço: Rua Casemiro Bessa, n. 00, antigo prédio do Laticínio Xingulate Alto, Bairro Nova Vitória II, Bairro Centro.
CEP 68383000.
Vitória do Xingu/PA. 6.
REQUISITEM-SE as testemunhas do Ministério Público: a.
JOSÉ RIBAMAR MARCHÃO DE OLIVEIRA – policial militar b.
DAVID FRANCISCO FERREIRA CARNEIRO – policial militar 7.
INTIMEM-SE as testemunhas da Defesa: a.
JESIVANI DO NASCIMENTO LEMOS DE OLIVEIRA.
Endereço: Rua João Fortunato da Silva, 1009, Jd.
Dalaqua, Vitória do Xingu/PA. b.
JUVENIL NASCIMENTO DE OLIVEIRA.
Endereço: Rua João Fortunato da Silva, 1009, Jd.
Dalaqua, Vitória do Xingu/PA. c.
NAZARÉ MARQUES TAVARES.
Endereço: Ramal do Lama Negra, s/n, Zona Rural do Município de Vitória do Xingu/PA. d.
ANGELICA TAVARES ROCHA OLIVEIRA.
Endereço: Rua Primeiro, nº 50, Bairro Airton Sena II, Altamira/PA. 8.
Havendo testemunha que resida fora da jurisdição desta comarca, expeça-se Carta Precatória para sua oitiva (art. 222 do CPP), devendo-se intimar a testemunha para que forneça e-mail e telefone a fim de possibilitar sua oitiva pelo juízo deprecante na audiência de instrução por videoconferência designada e, em não dispondo desses meios para participar por videoconferência, deverá a oitiva ser realizada pelo Juízo Deprecado em data por ele designada.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO, CONFORME AUTORIZADO PELO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJCI.
Vitória do Xingu/PA, data da assinatura eletrônica.
Caroline Bartolomeu Silva Juíza de Direito -
15/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/02/2022 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 20:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2022 12:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
26/01/2022 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2022 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2022 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 11:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/02/2022 11:00 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
20/01/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:50
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 10:35
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 09:58
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:55
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:49
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 09:35
Expedição de Mandado.
-
10/01/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 10:06
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 10:06
Cancelada a movimentação processual
-
03/12/2021 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 12:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 04:15
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 22:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2021 02:48
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 03/11/2021 23:59.
-
26/10/2021 19:36
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2021 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2021 01:31
Publicado Intimação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800335-82.2021.8.14.0131 POLO ATIVO: Nome: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU Endereço: BOM SUCESSO, SN, CENTRO, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 POLO PASSIVO: Nome: JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA Endereço: RUA SALOMAO SCHRIQUE, 04, JARDIM DALLACQUA, VITóRIA DO XINGU - PA - CEP: 68383-000 DECISÃO Trata-se de ação penal que imputa ao réu JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA o crime previsto no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal Brasileiro.
A prisão preventiva de JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA foi decretada em 07/07/2021 (ID 29226729).
Foi apresentado Inquérito Policial (ID 29594450).
Na petição de ID 29931948 foi requerida a juntada de instrumento de procuração e habilitação nos autos.
Através do Ofício de ID 30213929 foi noticiado o falecimento da vítima EDILEUSA MOURA SABOIA.
O membro do Ministério Público apresentou denúncia (ID 30868233) e em seguida aditamento à denúncia (ID 34356446).
Os autos vieram conclusos.
I - RECEBIMENTO DE DENÚNCIA O Ministério Público ofereceu aditamento de denúncia contra o réu, na qual é imputada a prática do crime tipificado no art. 121, §2º, incisos II, IV e VI, do Código Penal Brasileiro.
Consta na denúncia aditada que no dia 05 de julho de 2021, por volta das 22h30min, na residência do casal, localizada no município de Vitória do Xingu, o denunciado JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA, por motivação fútil e sem dar qualquer chance de defesa à vítima, matou sua companheira EDILEUSA MOURA SABOIA com golpe de arma branca.
Em sede policial, apurou-se que no dia, hora e local dos fatos o denunciado estava ingerido bebida alcoólica, ocasião em que passou a discutir sobre assuntos financeiros da residência com sua companheira, a Sra.
EDILEUSA, momento em que, de forma totalmente inesperada, o denunciado se armou com uma arma branca (faca) e, sem possibilitar nenhuma chance de defesa, surpreendeu a vítima, desferindo um golpe com a faca no tórax da sua companheira.
Após desferir o golpe, o denunciado ainda tentou esfaqueá-la novamente.
Contudo, foi impedido por CAROLINA DOS SANTOS SOARES, que estava presente no local e interveio na situação, evitando que JOÃO ADRIANO exaurisse o iter criminis.
A vítima foi socorrida com vida e levada para o Hospital Regional Público da Transamazônica.
Todavia, EDILEUSA veio a óbito no dia 23/07/2021, em decorrência do esfaqueamento.
Assim, verifica-se que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois: a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia, tendo respaldo, especialmente, nos seguintes elementos inquisitoriais: depoimento das testemunhas, termo de exibição e apreensão de objeto, laudo cadavérico e certidão de óbito. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do art. 155 do CPP.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
Dito isso, recebo a denúncia e seu aditamento (Num. 30868233 e 34356446).
II - REVISÃO DA PRISÃO PREVENTIVA (ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP) A prisão preventiva do acusado JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA foi decretada em audiência de custódia para garantia da ordem pública em razão da gravidade em concreto do fato narrado, notadamente pelo modo como ocorreu o fato delitivo, sendo a vítima companheira do acusado.
Consta na denúncia aditada que no dia 05 de julho de 2021, por volta das 22h30min, na residência do casal, localizada no município de Vitória do Xingu, o denunciado JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA, por motivação fútil e sem dar qualquer chance de defesa à vítima, matou sua companheira EDILEUSA MOURA SABOIA com golpe de arma branca.
A vítima veio a óbito em 23/07/2021.
O laudo cadavérico foi juntado aos autos, conforme ID 34356447, assim como a certidão de óbito, ID 30213929 – p. 02.
A decretação de medida cautelar de natureza pessoal, da qual a prisão preventiva é espécie, depende da presença de dois requisitos: fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Em relação ao fumus comissi delicti, as declarações colhidas em sede policial bem como o laudo cadavérico e certidão de óbito indicam o possível envolvimento do acusado no fato em questão.
Quanto ao periculum libertatis, verifica-se a necessidade de decretação da prisão preventiva para garantir a ordem pública, considerando a gravidade em concreto do fato, que se verifica pelo modo como ocorreu e que evoluiu para o óbito da vítima, do que se conclui que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não se mostram suficientes, ao menos neste momento.
Ademais, o processo encontra-se com andamento regular, com oferecimento de denúncia e aditamento de denúncia nos autos.
Dito isso, pelos fundamentos expostos, preenchidos os requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, e sendo ainda contemporâneos os fundamentos da prisão preventiva decretada, mantenho a prisão preventiva de JOÃO ADRIANO ROCHA DA SILVA para garantia da ordem pública.
III – PROVIDÊNCIAS COMPLEMENTARES: 1.
Cite-se o acusado, apresentando-lhe cópia da denúncia (ID 34356446), para que ofereça resposta à acusação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa.
Por ocasião da citação ora determinada, deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência inquirir o denunciado se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular, advertindo-o de que, caso não possua advogado, sua defesa será patrocinada pela Defensoria Pública.
Caso o réu afirme que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e encaminhe-se à Defensoria Pública para oferecê-la.
O réu fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal. 2.
Defiro o pedido de habilitação de ID 29931948. 3.
A Secretaria deverá corrigir o polo ativo no sistema PJE pois já proposta a ação penal pelo Ministério Público. 4.
Ciência às partes e à defesa constituída.
EXPEÇA-SE o necessário (carta precatória, mandado, ofício etc.).
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos do Provimento 003/2009 da CJCI.
Vitória do Xingu, data da assinatura eletrônica.
CAROLINE BARTOLOMEU SILVA Juíza de Direito -
20/10/2021 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 15:54
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 21:04
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
13/10/2021 08:42
Recebido aditamento à denúncia contra JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA (FLAGRANTEADO)
-
15/09/2021 16:28
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 20:56
Juntada de Petição de denúncia
-
19/08/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 11:53
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 10:20
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2021 12:28
Juntada de Petição de denúncia
-
26/07/2021 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 14:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 11:01
Juntada de Petição de termo de ciência
-
20/07/2021 02:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 02:09
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 19/07/2021 23:59.
-
17/07/2021 01:42
Decorrido prazo de JOAO ADRIANO ROCHA DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2021 03:18
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE VITÓRIA DO XINGU em 08/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 16:45
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
07/07/2021 15:29
Audiência Custódia realizada para 07/07/2021 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
07/07/2021 11:04
Audiência Custódia designada para 07/07/2021 10:30 Vara Única de Vitória do Xingu.
-
06/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:06
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
06/07/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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