TJPA - 0881951-49.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 23:40
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 23:37
Decorrido prazo de DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA em 07/07/2025 23:59.
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13/07/2025 01:54
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
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13/07/2025 01:46
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 27/06/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:40
Decorrido prazo de DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 00:33
Decorrido prazo de DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA em 25/06/2025 23:59.
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02/07/2025 10:19
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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02/07/2025 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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12/06/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 09:45
Audiência de Una do dia 05/06/2025 09:00 cancelada.
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12/06/2025 09:44
Juntada de ato ordinatório
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0881951-49.2024.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: MACIEL MOTA DE SOUZA REQUERIDA: REU: DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA AÇÃO: [Práticas Abusivas] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
DECIDO.
Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do Art. 57, Caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
Sem custas e honorários advocatícios.
Cancele-se a audiência e arquivem-se estes autos.
P.
R.
I.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. -
09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:46
Homologada a Transação
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03/06/2025 12:08
Conclusos para decisão
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03/06/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
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12/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 04:45
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:45
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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10/02/2025 04:05
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:35
Não Concedida a tutela provisória
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10/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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16/11/2024 00:55
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 01:46
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:03
Decorrido prazo de DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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03/11/2024 01:09
Decorrido prazo de MACIEL MOTA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 08:08
Juntada de identificação de ar
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31/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 00:50
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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24/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0881951-49.2024.8.14.0301 Reclamante: MACIEL MOTA DE SOUZA Reclamado: DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 05/06/2025 09:00 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a60c336c8af1244989634809b62b4d81a%40thread.skype/1729615033403?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%222f08788a-b8d0-4ff7-ba7e-0dd9cd980517%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Nesta oportunidade, está V.
Sa.
INTIMADA também do indeferimento da tutela de urgência, cujo acesso integral poderá ser feito por meio do link e chave de acesso abaixo.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 22 de outubro de 2024.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: MACIEL MOTA DE SOUZA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100317580586700000120214382 2 - Procuração (1) Instrumento de Procuração 24100317580669500000120214384 3 - Documento Pessoal Documento de Identificação 24100317580715200000120214391 4 - Comprovante de Residência Documento de Identificação 24100317580750300000120214392 5 - Dashboard _ Doppus Documento de Comprovação 24100317580778800000120214393 6 - Minha conta _ Doppus Documento de Comprovação 24100317580819200000120214394 7 - Histórico de saques _ Doppus Documento de Comprovação 24100317580883400000120214395 7.1 - Histórico de saques _ Doppus2 Documento de Comprovação 24100317580918600000120214396 7.2 - Histórico de saques _ Doppus3 Documento de Comprovação 24100317580955900000120214397 7.3 - Histórico de saques _ Doppus4 Documento de Comprovação 24100317581001900000120214400 7.4 - Histórico de saques _ Doppus5 Documento de Comprovação 24100317581044000000120214401 7.5 - Histórico de saques _ Doppus6 Documento de Comprovação 24100317581084300000120214402 8 - Relação de produtos _ Doppus Documento de Comprovação 24100317581128000000120214403 9 - Printscreen Documento de Comprovação 24100317581318300000120214404 10 - Consulta CPF - BRUNO ANGELO NIGLIO (1) Documento de Comprovação 24100317581380600000120214405 11 - Consulta CPF - FABIO SOARES NUNES (1) Documento de Comprovação 24100317581413400000120214406 12 - Consulta CNPJ - DOPPUS INTELIGENCIA EM VENDAS ONLINE LTDA (1) Documento de Comprovação 24100317581445200000120214407 13 - Termos de Uso Doppus Documento de Comprovação 24100317581471800000120214408 14 - Cópia de processo - autos nº 1147601-47.2024.8.26.0100 Documento de Comprovação 24100317581503900000120214409 15 - Cópia de processo - autos nº 1139623-19.2024.8.26.0100 - 1-70 Documento de Comprovação 24100317581630500000120214410 15 - Cópia de processo - autos nº 1139623-19.2024.8.26.0100 - 71-77 Documento de Comprovação 24100317581719000000120214412 15 - Cópia de processo - autos nº 1139623-19.2024.8.26.0100 - 98-99 Documento de Comprovação 24100317581757500000120214413 15 - Cópia de processo - autos nº 1139623-19.2024.8.26.0100 - 100-132 Documento de Comprovação 24100317581793700000120214414 Decisão Decisão 24102114285301900000121385119 -
22/10/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 17:59
Audiência Una designada para 05/06/2025 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
03/10/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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