TJPA - 0887799-17.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/12/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO CHAGAS NETO em 27/11/2024 23:59.
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29/12/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO CHAGAS NETO em 19/11/2024 23:59.
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03/12/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 12:10
Transitado em Julgado em 19/11/2024
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11/11/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:02
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 11:32
Audiência Una cancelada para 10/07/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/11/2024 00:00
Intimação
0887799-17.2024.8.14.0301 Sentença A parte autora reside no bairro do Tenoné, bairro com competência abrangida pelo Juizado de Icoaraci.
O artigo 4º, inciso III, da Lei nº. 9.099 dispõe que a competência será determinada pelo domicílio do autor nas causas relativas a reparação de danos, de qualquer natureza.
O Enunciado 89 do FPJC menciona: “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de Juizados Especiais Cíveis”.
Isso posto, reconheço a incompetência territorial desta unidade judiciária e em consequência EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 51, III da Lei nº.9.099/95.
Intime-se a parte autora e, caso tenha sido designada audiência, cancele-se.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém, 25 de outubro de 2024.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juíz de Direito 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/10/2024 10:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 10:33
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2024 14:02
Audiência Una designada para 10/07/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
24/10/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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