TJPA - 0886965-14.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de SHEILA MARIA MOREIRA COSTA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 08:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0886965-14.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: SHEILA MARIA MOREIRA COSTA ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: SHEILA MARIA MOREIRA COSTA Endereço: Avenida Perimetral, 7, RUA B, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, N 06, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Advogado(s) do reclamante: BRUNA NASCIMENTO DA SILVA, JOSINEI SILVA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO CORREA, S/N, 1 CAMPUS UNIVERSITARIO/ PRÉDIO VADIÃO, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-110 Advogado(s) do reclamado: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES VALOR DA CAUSA: 21.020,55 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 9 de julho de 2025 TALES WILHAME GOMES DA SILVA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102213392837300000121477061 01 procuração - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213392905300000121477062 02 declaração de hipossuficiência - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393069400000121477063 03 documento de identificação - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393117700000121477064 04 comprovante de residência - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393165700000121477065 05 extrato antes de 1999 - microfilmagem - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393202700000121477066 06 extrato após 1999 - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393320300000121477067 07 calculo de revisão do pasep - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393390100000121477068 08 parecer tecnico revisão do pasep - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393418000000121477069 09 tabela percentuais de valorização dos saldos Documento de Comprovação 24102213393447200000121477070 10 cartilha para leitura de microfichas Documento de Comprovação 24102213393496100000121477071 11 STJ - Precedentes Qualificados Tema 1150 PASEP Documento de Comprovação 24102213393525100000121477072 12 RESP 1895936 Documento de Comprovação 24102213393554800000121477073 Decisão Decisão 24102911282225300000121837209 Petição Petição 24112522261083100000123470345 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112522261101100000123470347 Comprovante_14-11-2024_102425 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112522261128700000123470348 Decisão Despacho 25021411023915300000127704247 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25021505010190900000127782279 Procuração Petição 25021717035212000000127874893 Contestação Contestação 25022515364741200000128437042 trancrição microfichas Documento de Comprovação 25022515364816500000128437044 Microfichas Documento de Comprovação 25022515364845500000128437045 Extrato Documento de Comprovação 25022515364901300000128437046 Pedido de Suspensão Processual Petição 25022515371696200000128437047 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SHEILA MARIA MOREIRA COSTA em 14/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/03/2025 23:59.
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28/03/2025 03:02
Decorrido prazo de SHEILA MARIA MOREIRA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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25/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 02:00
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0886965-14.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA MARIA MOREIRA COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO CORREA, S/N, 1 CAMPUS UNIVERSITARIO/ PRÉDIO VADIÃO, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-110 Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24102213392837300000121477061 01 procuração - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213392905300000121477062 02 declaração de hipossuficiência - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393069400000121477063 03 documento de identificação - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393117700000121477064 04 comprovante de residência - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393165700000121477065 05 extrato antes de 1999 - microfilmagem - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393202700000121477066 06 extrato após 1999 - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393320300000121477067 07 calculo de revisão do pasep - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393390100000121477068 08 parecer tecnico revisão do pasep - Sheila Maria Moreira Costa Documento de Comprovação 24102213393418000000121477069 09 tabela percentuais de valorização dos saldos Documento de Comprovação 24102213393447200000121477070 10 cartilha para leitura de microfichas Documento de Comprovação 24102213393496100000121477071 11 STJ - Precedentes Qualificados Tema 1150 PASEP Documento de Comprovação 24102213393525100000121477072 12 RESP 1895936 Documento de Comprovação 24102213393554800000121477073 Decisão Decisão 24102911282225300000121837209 Petição Petição 24112522261083100000123470345 conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112522261101100000123470347 Comprovante_14-11-2024_102425 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24112522261128700000123470348 -
15/02/2025 05:01
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:02
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4089-48 (REU)
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13/02/2025 22:08
Conclusos para decisão
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13/02/2025 22:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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25/11/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 21:30
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Processo: 0886965-14.2024.8.14.0301 Nome: SHEILA MARIA MOREIRA COSTA Endereço: Avenida Perimetral, 7, RUA B, RESIDENCIAL UNIVERSITÁRIO, N 06, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AUGUSTO CORREA, S/N, 1 CAMPUS UNIVERSITARIO/ PRÉDIO VADIÃO, GUAMA, BELéM - PA - CEP: 66075-110 Vistos, etc.
A nova lei processual civil impede o indeferimento automático do benefício pleiteado, pois o §2º, do art. 99 reza que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Diante disso, demonstre a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de documentação, que estão preenchidos os pressupostos legais para a concessão do benefício requerido, comprovando que passa por dificuldades financeiras que lhe impedem de arcar com as despesas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, cumprida ou não a diligência, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Belém, 29 de outubro de 2024.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 13:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/10/2024 13:40
Conclusos para decisão
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22/10/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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