TJPA - 0800318-62.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Tucurui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2024 11:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 20:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 20:18
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 04/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 23:37
Juntada de Petição de apelação
-
17/04/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 08:04
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 10/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 13:18
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 08:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
04/10/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 08:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 08/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 12:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2023 12:26
Juntada de relatório de custas
-
05/04/2023 11:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/04/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2022 00:49
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 03/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2022 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 22/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 02:09
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 20/06/2022 23:59.
-
06/06/2022 00:26
Publicado Despacho em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2022 06:04
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS AVILA, PINHEIRO & PONTES SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO S/S LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
02/04/2022 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 30/03/2022 23:59.
-
02/04/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 28/03/2022 23:59.
-
14/03/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2021 10:33
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 07:45
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2021 04:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2021 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2021 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 10:47
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:39
Expedição de Mandado.
-
31/08/2021 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DIRETRIZES em 30/08/2021 23:59.
-
31/08/2021 00:31
Decorrido prazo de MEDICOS ASSOCIADOS AVILA, PINHEIRO & PONTES SERVICOS MEDICOS E DIAGNOSTICO S/S LTDA em 30/08/2021 23:59.
-
27/08/2021 00:35
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 26/08/2021 23:59.
-
06/08/2021 00:00
Intimação
DECISÃO R.
Hoje
Vistos.
Indefiro, por hora, o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar neste momento processual a presença dos requisitos legais suficientes para concessão da tutela pleiteada, bem como que como se depreende da pretensão autoral, trata-se de liminar satisfativa.
Em verdade, toda controvérsia deverá ser decidida após a instrução, não havendo neste momento elementos sólidos que justifiquem uma medida de urgência.
Citem-se os réus para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecerem contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Apresentadas as defesas, havendo preliminares e/ou juntada de documentos, intime-se para réplica.
Por fim, voltem conclusos.
Tucuruí (PA), data e hora do sistema THIAGO CENDES ESCÓRCIO Juiz de Direito -
05/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2021 10:05
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 17:03
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
22/04/2021 01:28
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 03:55
Decorrido prazo de MARIANE DE SOUZA ZAMPIERI em 12/04/2021 23:59.
-
29/03/2021 10:08
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
15/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800308-08.2021.8.14.0032
Raimunda Miranda dos Santos
Advogado: Paulo Boaventura Maia Medeiros
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/03/2021 18:23
Processo nº 0800287-20.2020.8.14.0015
Prefeitura Municipal de Castanhal
Ocilene de Jesus da Silva
Advogado: Marco Antonio Miranda Pinto Marques
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/11/2023 12:04
Processo nº 0800279-52.2020.8.14.0012
Osvaldo Viana Rodrigues
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Hassen Sales Ramos Filho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/05/2024 02:02
Processo nº 0800342-89.2020.8.14.0105
Norte Auto Pecas LTDA-ME
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Wendel Jose de Souza Madeiro
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/10/2022 10:08
Processo nº 0800318-83.2019.8.14.0109
Maria das Dores Cardozo
Banco Bradesco SA
Advogado: Igor Cruz de Aquino
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/03/2019 16:51