TJPA - 0811336-41.2024.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 06:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 13:29
Decorrido prazo de PNEUS MOREIRA LTDA em 22/08/2025 23:59.
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17/08/2025 01:53
Decorrido prazo de CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 07/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 12 de agosto de 2025 Processo Nº: 0811336-41.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PNEUS MOREIRA LTDA Requerido: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Nos termos do Provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria n.º 054/2008-GJ, intima-se a parte autora/exequente acerca dos termos da manifestação do curador de ausentes, requerendo o que entender de direito, com o recolhimento prévio das custas judiciais pertinentes, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, uma vez que incumbe às partes o adiantamento das despesas processuais correspondentes aos atos que requeiram¹.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Parauapebas/PA, 12 de agosto de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
12/08/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 00:55
Decorrido prazo de CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA em 25/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:34
Decorrido prazo de PNEUS MOREIRA LTDA em 11/06/2025 23:59.
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04/07/2025 08:51
Publicado Edital em 17/06/2025.
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04/07/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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29/06/2025 01:58
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0811336-41.2024.8.14.0040 Requerente: PNEUS MOREIRA LTDA Endereço: Nome: PNEUS MOREIRA LTDA Endereço: BR 060, SN, KM 172 AREA II GALPAOII CHACARA ABENCOADA, ZONA RURAL, ABADIA DE GOIáS - GO - CEP: 75345-000 Requerido: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RECOLHA AS CUSTAS DO EDITAL DECISÃO-EDITAL Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$86.451,81, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor).
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
15/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0811336-41.2024.8.14.0040 Requerente: PNEUS MOREIRA LTDA Endereço: Nome: PNEUS MOREIRA LTDA Endereço: BR 060, SN, KM 172 AREA II GALPAOII CHACARA ABENCOADA, ZONA RURAL, ABADIA DE GOIáS - GO - CEP: 75345-000 Requerido: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO RECOLHA AS CUSTAS DO EDITAL DECISÃO-EDITAL Na forma do artigo 257 e incisos, do CPC, fica a(s) parte(s) requerida(s) CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, citado(s) por edital (prazo de vinte dias), uma vez que não foi(ram) localizado(s) no endereço fornecido na inicial, para querendo, 03(três)dias, efetue o pagamento do débito de R$86.451,81, contado da citação (NCPCArt.829), arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade bem como, poderá oferecer Embargos no prazo de 15(quinze)dias, contados da datada juntada do mandado. (NCPCArt.915), transcorrido o prazo sem defesa, nomeio um dos Defensores Públicos para atuar com Curador de Ausentes, para apresentar contestação por negativa geral (embargos do devedor).
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
02/06/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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04/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 27 de janeiro de 2025 Processo Nº: 0811336-41.2024.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: PNEUS MOREIRA LTDA Requerido: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora, intimada a manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, requerendo, desde já, o que entender de direito e comprovando as custas judicais pertinentes aos pedidos formulados,uma vez que cabe às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram¹.Prazo de 05 dias Parauapebas/PA, 27 de janeiro de 2025.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) ¹ - Art. 12 da Lei nº. 8.328, de 29 de dezembro de 2015 "Caberá às partes recolher antecipadamente as custas processuais dos atos que requeiram ou de sua responsabilidade no processo, observado o disposto nesta Lei." -
27/01/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 15:40
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0811336-41.2024.8.14.0040 EXEQUENTE: PNEUS MOREIRA LTDA EXECUTADO: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ENDEREÇO: Nome: CHL - SERVICOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Endereço: A15, S/N, QUADRA045 LOTE 010, AMAZONIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Valor do débito: R$ 86.451,81 DECISÃO-MANDADO Não vejo plausabilidade para o deferimento do arresto de bens, eis que não houve sequer a citação do executado. 1.
Cite-se o executado por mandado para que, em 03 (três) dias, efetue o pagamento do débito, contado da citação, onde poderá apresentar embargos ao devedor com as razões do não pagamento do título. 2.
Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. 3.
Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade. 4.
Poderá o executado oferecer Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado/carta de citação. 5.
Alerto à parte não beneficiária da justiça gratuita, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias recolher as custas das diligências para a citação, penhora, avaliação e intimação da parte, sendo por Mandado por Oficial de Justiça e/ou atos necessários à expedição e postagem da Carta com Aviso de recebimento, nos termos da Lei da Estadual nº 8.328/2015.
O não recolhimento das custas importará em extinção do feito, independentemente de novo despacho.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE CITAÇÃO/PENHORA.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz (a) de direito - 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) PARA ACESSAR A PETIÇÃO INICIAL APONTE A CÂMERA PARA O QR CODE ABAIXO: -
18/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 23:15
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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05/09/2024 09:35
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/09/2024 02:35
Decorrido prazo de PNEUS MOREIRA LTDA em 02/09/2024 23:59.
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31/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 19:49
Declarada incompetência
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29/07/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 10:42
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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22/07/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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