TJPA - 0884116-69.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:36
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:13
Homologada a Transação
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03/09/2025 09:59
Audiência Una realizada conduzida por FABIO PENEZI POVOA em/para 03/09/2025 09:30, 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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03/09/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:54
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:46
Publicado Citação em 22/10/2024.
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23/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0884116-69.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: STEPHANIE ANN PANTOJA NUNES Endereço: Rua Viracopos, 5-C, 1 ANDAR, Maracangalha, BELéM - PA - CEP: 66110-050 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DESPACHO/DECISÃO-MANDADO Vistos etc.
Sem relatório – art. 38, da LJE, DECIDO.
Analiso a demanda sob a perspectiva do art. 300 do CPC.
Para a probabilidade do direito, entendo que para o pedido de suspensão da cobrança se encontra delineado o requisito.
Isso se dá porque a contestação do Termo de Ocorrência e Inspeção, apontando nele possíveis falhas, sobretudo naquelas que já se decidiu relevantes em IRDR pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, impõe-se as suspensões pleiteadas enquanto perdurar o processo.
No quesito risco da demora, entendo que o valor onera a reclamante e seu não pagamento, a sujeita àquelas condições desfavoráveis e desabonadoras, reforçando a necessidade de acolhimento da medida.
Por fim, o deferimento da medida é plenamente reversível e, como tal, não encontra óbice na concessão.
Hipossuficiente a reclamante, porque não detém o controle do gasto de energia em tempo real, não possuindo, ainda, os meios necessários, técnicos, para averiguação da correição, INVERTO o ônus da prova.
Isto posto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada, o que faço com fundamento no art. 300, do CPC, pelo que determino a suspensão da cobrança da fatura de consumo não registrado, objeto da presente demanda; Para o caso de descumprimento, fixo, desde já, multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 5.000,00, sem prejuízo de majoração ou de outras medidas de coerção que, porventura, se façam necessárias.
Intime-se.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Belém, data e assinatura infra, por certificado digital.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24101100285359300000120886122 oab stephanie (1) (1) Documento de Identificação 24101100285413000000120886123 Equatorial Pará - Fatura - paga 795 Documento de Comprovação 24101100285478900000120886124 fatura 1300 objeto da liminar Documento de Comprovação 24101100285525500000120886125 fatura mes fevereiro Documento de Comprovação 24101100285562000000120886126 resposta ao protocolo Documento de Comprovação 24101100285598000000120886127 Emitir segunda via e consultar débitos Documento de Comprovação 24101100285636800000120886128 Ver histórico de consumo e faturamento Documento de Comprovação 24101100285737900000120889979 faturas Documento de Comprovação 24101100285831300000120889980 -
18/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2024 00:32
Conclusos para decisão
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11/10/2024 00:32
Audiência Una designada para 03/09/2025 09:30 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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11/10/2024 00:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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