TJPA - 0001164-90.2015.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DE MEDEIROS em 18/11/2024 23:59.
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26/11/2024 18:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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29/10/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 17:42
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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25/10/2024 01:17
Publicado Sentença em 24/10/2024.
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25/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA PROFERIDA NOS PROCESSOS 0005812.50.2014.814.0201 e 0001164.90.2015.814.0201 #No primeiro processo, 0005812.50.2014.814.0201: JOSÉ NASARÉ DOS SANTOS e LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS ajuizaram a presente AÇÃO SUMÁRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de PAULO VIEIRA MIRANDA e RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DE MEDEIROS.
O primeiro requerido foi citado por edital e a segunda requerida foi citada pessoalmente.
O primeiro requerido contestou, por meio da Defensoria Pública, como curadora de ausentes.
A segunda requerida contestou, por advogado particular.
Os autores apresentaram réplica.
As partes indicaram as provas que pretendiam.
Em decisão de saneamento, as questões preliminares foram sanadas.
Em audiência de instrução e julgamento, as partes foram ouvidas.
As partes apresentaram razões finais.
Os autos vieram-me conclusos para sentença.
Durante o primeiro processo, o autor ingressou com nova demanda, de reintegração de posse, sob o número 0001164.90.2015.814.0201.
No curso do primeiro processo, houve decisão judicial reconhecendo a conexão entre as demandas e determinando a reunião dos processos. #No segundo processo, 0001164.90.2015.814.0201: JOSÉ NASARÉ DOS SANTOS ajuizou AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em face de PAULO VIEIRA MIRANDA e RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DE MEDEIROS.
A audiência de justificação foi prejudicada em face da não localização inicial dos requeridos.
A segunda requerida contestou e apresentou reconvenção.
O autor apresentou contestação à reconvenção.
O primeiro requerido foi citado por edital.
A Defensoria Pública apresentou contestação em seu nome, como curadora de ausentes.
As partes pediram produção de provas.
Em decisão de saneamento, as preliminares foram enfrentadas.
O juiz determinou a inclusão de LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS no pólo ativo da demanda e confirmou a conexão entre os processos.
Deferiu a produção de prova testemunhal.
Em audiência de instrução e julgamento, foram ouvidos os autores e a testemunha MANOEL FERREIRA LIMA.
As partes apresentaram razões finais.
Os autos vieram-me conclusos para sentença.
Decido.
Em razão da conexão, sigo no julgamento das duas demandas, em conjunto.
Como já enfrentadas as preliminares, passo ao mérito.
Vejo que os autores celebraram contrato particular de cessão e transferência de direitos e obrigações com o primeiro requerido, em 29/12/2006.
Pelo contrato, o primeiro requerido pagou o valor de R$ 22.000,00 de entrada e se comprometeu a continuar o pagamento das parcelas do financiamento que estava em nome dos autores junto à Caixa Econômica Federal.
Diante dos sucessivos atrasos no pagamento, os autores tiveram que pagar algumas parcelas em atraso e pediram, por isso, a rescisão do contrato.
Posteriormente, na ação de reintegração de posse, pediram o reconhecimento do direito à posse do imóvel em questão.
Entendo que o negócio não merece ser desfeito.
Apesar dos atrasos, o fato é que a maior parte dos pagamentos foi feita pelos requeridos.
A quitação do imóvel já ocorreu, junto à Caixa Econômica Federal, no curso dos processos.
Os requeridos exercem a posse sobre o imóvel desde a tratativa realizada, dezembro/2006, de forma legítima, primeiramente exercida pelo primeiro requerido e depois pela segunda requerida (sua companheira à época).
Assim, com o bem já foi quitado e a posse vem sendo exercida há quase vinte anos pela requerida, entendo que se justifica a manutenção da tratativa realizada.
Justifica-se, entretanto, a aferição dos prejuízos que os autores tiveram durante todo esse período.
Não há controvérsia quanto ao fato de que os autores efetuaram diversos pagamentos no curso do processo, valores que eram de responsabilidade dos requeridos.
Tais valores merecem ser ressarcidos, portanto. #DO DANO MATERIAL O dano material está sujeito à prova.
E o ônus dessa prova cabe aos autores, por serem eles que o alegam e que o requerem.
Os autores comprovaram, com a inicial, que efetuaram o pagamento de um boleto no valor de R$ 1.117,18, setembro/2014, correspondente a três parcelas do financiamento em atraso (março, abril e maio/2014).
No curso do processo, comprovaram que pagaram mais nove parcelas, sendo que a última (maior) correspondeu a uma amortização do saldo devedor, conforme ora discrimino: Parcela vencimento 09/2014: R$ 328,81 Parcela vencimento 10/2014: R$ 371,78 Parcela vencimento 11/2014: R$ 342,94 Parcela vencimento 12/2014: R$ 340,48 Parcela vencimento 01/2015: R$ 348,33 Parcela vencimento 02/2015: R$ 347,48 Parcela vencimento 03/2015: R$ 340,48 Parcela vencimento 04/2015: R$ 153,14 Parcela vencimento 04/2015 (amortização): R$ 8.000,00 Em seu depoimento em audiência, os autores confirmaram que pagaram algumas parcelas regulares em atraso e uma parcela maior de R$ 8.000,00 de amortização.
Confirmaram que o valor final para quitação (R$ 5.000,00) não foi pago por eles.
Assim, diante do quadro acima, tem-se que o prejuízo material dos autores totalizou o montante de R$ 11.690,62.
Quanto às dívidas de condomínio e de IPTU, além de não terem sido pleiteadas na inicial, vejo que a requerida trouxe documento atestando a quitação de dívidas de condomínio.
Quanto ao IPTU, as consultas trazidas aos autos já sinalizam que o IPTU está em nome do primeiro requerido.
Não foram trazidos aos autos comprovantes de pagamento de IPTU.
Portanto, tenho como devido o montante de R$ 11.690,62, pelos danos materiais. #DO DANO MORAL Quanto ao pedido de dano moral, entendo que os transtornos sofridos pelos autores, o desgaste com as inúmeras cobranças que sofreram, além da circunstância de terem o nome negativado por dívidas que deveriam ter sido pagas pelos requeridos, tudo isso denota abalo moral passível de indenização, que reconheço na presente sentença.
A negativação foi comprovada nos autos.
O dano moral, portanto, é notório.
Quanto ao quantum indenizatório, arbitro-o em grau médio, considerando a razoabilidade, as condições financeiras das partes, a condição particular e social da autora, as circunstâncias em que o fato se deu e a extensão do dano, para não ocasionar enriquecimento sem causa.
Portanto, fixo-o no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para cada autor.
Ante ao exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos dos autores e em consequência: (1) Consolido a posse do imóvel em poder dos requeridos; (2) Autorizo que os requeridos providenciem a transferência da propriedade do imóvel para os seus nomes, após o trânsito em julgado desta sentença, devendo arcar com as custas de tal transferência; (3) Condeno os requeridos, solidariamente, a pagarem aos autores o valor de R$ 11.690,62 (onze mil, seiscentos e noventa reais e sessenta e dois centavos), pelos danos materiais, devidamente corrigidos pelo INPC, mais juros de mora de 1% ao mês, desde o pagamento da última parcela (abril/2015); (4) Condeno os requeridos, solidariamente, a pagarem o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), PARA CADA AUTOR, pelos danos morais, devidamente corrigidos pelo INPC desde a data da presente decisão, mais juros de mora de 1% ao mês desde a citação.
Extingo os dois processos com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Dispenso as custas processuais, em face da gratuidade processual.
Condeno os requeridos ao pagamento de honorários sucumbenciais ao patrono dos autores no importe de 10% sobre o valor da condenação.
Suspendo a exigibilidade por cinco anos, entretanto, em razão da gratuidade processual.
Como a mesma sentença será cadastrada nos dois processos, determino que eventual interposição de recurso seja feita apenas no processo n. 0005812.50.2014.814.0201 (processo mais antigo), sendo que os dois devem permanecer apensados no PJe.
Assim, autorizo o arquivamento imediato do segundo processo 0001164.90.2015.814.0201, para efeito de baixa processual.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Icoaraci, 21/10/2024.
ADELINA LUIZA MOREIRA SILVA E SILVA Juíza de Direito Titular -
22/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:39
Julgado improcedente o pedido
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06/02/2023 10:43
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 13:15
Processo migrado do sistema Libra
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30/06/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2022 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00011649020158140201: - O asssunto 9196 foi removido. - Justificativa: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR. - Ação Coletiva: N.
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14/06/2022 12:40
AGUARDANDO REMESSA ARQUIVO
-
14/06/2022 11:17
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/05/2022 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4402-18
-
13/05/2022 10:17
Remessa
-
13/05/2022 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/05/2022 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/08/2021 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/08/2021 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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06/08/2021 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1152-47
-
06/08/2021 13:23
Remessa
-
06/08/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/08/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/02/2020 12:49
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
05/02/2020 14:52
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
-
04/02/2020 08:33
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
16/12/2019 09:04
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
31/10/2019 08:04
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2019 11:13
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
01/10/2019 13:16
CONCLUSOS P/ JULGAMENTO
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30/09/2019 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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30/09/2019 13:25
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/09/2019 11:42
OUTROS
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26/09/2019 11:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/09/2019 11:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2019 15:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5631-70
-
25/09/2019 15:01
Remessa
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25/09/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/09/2019 15:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/08/2019 08:38
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
14/08/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/08/2019 10:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3637-74
-
13/08/2019 10:47
Remessa
-
13/08/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2019 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/08/2019 10:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3474-78
-
13/08/2019 10:46
Remessa
-
13/08/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2019 10:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2019 11:51
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 266 LAUDAS APENSO AO 0005812-50.2014 COM 259 LAUDAS . OAB 7681 FONE 98445-6148
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31/07/2019 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVERILTO RODRIGUES SANTOS (24324365), que representa a parte LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS (4918733) no processo 00011649020158140201.
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31/07/2019 09:42
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte LUCIMARA SANTOS FERREIRA (26263752) do processo 00011649020158140201.Motivo: PARA CORRIGIR O NOME
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30/07/2019 14:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/07/2019 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2019 12:45
Mero expediente - Mero expediente
-
30/07/2019 12:43
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
30/07/2019 08:32
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
29/07/2019 08:38
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
-
29/07/2019 08:38
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
29/07/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/07/2019 08:42
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/07/2019 09:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/07/2019 09:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/07/2019 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4966-07
-
17/07/2019 09:48
Remessa
-
17/07/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/07/2019 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/07/2019 13:29
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 251 LAUDAS APENSO AO 0005812-50.2014 COM 258 LAUDAS APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM 126 LAUDAS OAB 7681 FONE 9 8445-6148
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15/07/2019 13:22
VISTAS AO ADVOGADO - RETIRADO COM 251 LAUDAS APENSO AO 0005812-50.2014 COM 258 LAUDAS APENSO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO COM 126 LAUDAS.
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15/07/2019 09:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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15/07/2019 09:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:55
APENSAR PROCESSO
-
12/07/2019 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 13:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/07/2019 09:46
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte JOSE NASARE DOS SANTOS no processo 00011649020158140201.
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12/07/2019 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EVERILTO RODRIGUES SANTOS (24324365), que representa a parte JOSE NASARE DOS SANTOS (8737807) no processo 00011649020158140201.
-
12/07/2019 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2019 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2019 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8281-75
-
11/07/2019 16:41
Remessa
-
11/07/2019 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2019 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/06/2019 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 10:20
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
11/06/2019 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/06/2019 09:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
06/06/2019 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2019 10:17
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
06/06/2019 10:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
03/06/2019 11:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/05/2019 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:51
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:51
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2019 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/04/2019 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7428-49
-
23/04/2019 14:59
Remessa
-
23/04/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/04/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/04/2019 10:00
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7019-64
-
16/04/2019 10:00
Remessa
-
16/04/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/04/2019 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/04/2019 09:15
CONCLUSOS
-
12/04/2019 09:15
CONCLUSOS
-
07/01/2019 17:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7296-17
-
07/01/2019 17:22
Remessa
-
07/01/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/01/2019 17:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/06/2018 11:48
CONCLUSOS
-
15/06/2018 11:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/06/2018 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/06/2018 10:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/05/2018 14:29
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/05/2018 10:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2018 10:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/05/2018 15:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2993-57
-
23/05/2018 15:03
Remessa
-
23/05/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2018 15:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/05/2018 11:53
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
15/05/2018 09:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
08/05/2018 09:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/05/2018 09:53
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/05/2018 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2018 13:54
Mero expediente - Mero expediente
-
08/03/2018 11:31
CONCLUSOS
-
07/03/2018 13:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/03/2018 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2018 12:03
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/03/2018 12:02
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
07/03/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/01/2018 10:54
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
24/01/2018 09:26
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (9592942), que representa a parte PAULO VIEIRA MIRANDA (8737832) no processo 00011649020158140201.
-
23/01/2018 09:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 09:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/01/2018 10:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8454-56
-
22/01/2018 10:17
Remessa
-
22/01/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/01/2018 10:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/12/2017 13:11
À DEFENSORIA PÚBLICA
-
11/12/2017 08:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
11/12/2017 08:40
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/11/2017 13:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/11/2017 13:51
Mero expediente - Mero expediente
-
29/11/2017 09:53
CONCLUSOS
-
27/11/2017 11:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/11/2017 07:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/11/2017 07:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/11/2017 14:02
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/11/2017 11:17
AGUARDANDO PRAZO
-
01/09/2017 14:35
AGUARDANDO PRAZO
-
01/09/2017 09:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
30/08/2017 11:05
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
30/08/2017 09:06
Citação CITACAO
-
30/08/2017 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2017 11:15
VISTAS AO ADVOGADO - CARGA RAPIDA - AUTOS RETIRADO POR SECIO LACERDA DO NASCIMENTO - OAB/PA 21.510 - AUTOS COM 223 FOLHAS. FONES: 9 8245 9556.
-
21/08/2017 11:13
VISTAS AO ADVOGADO
-
21/08/2017 11:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
21/08/2017 11:05
PROVIDENCIAR OUTROS
-
09/08/2017 09:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/08/2017 09:04
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
04/08/2017 14:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/07/2017 09:30
CONCLUSOS
-
20/07/2017 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/07/2017 11:45
Mero expediente - Mero expediente
-
20/07/2017 11:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/07/2017 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/05/2017 10:05
CONCLUSOS
-
24/05/2017 09:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
24/05/2017 07:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2017 07:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/05/2017 11:15
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
09/05/2017 10:27
OUTROS
-
09/05/2017 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/05/2017 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/05/2017 18:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2068-91
-
08/05/2017 18:10
Remessa - em RECONVENÇÃO
-
08/05/2017 18:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/05/2017 18:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/04/2017 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
04/04/2017 09:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/04/2017 08:55
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2017 12:23
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2017 12:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
30/03/2017 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 12:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/03/2017 12:03
Mero expediente - Mero expediente
-
08/09/2016 10:23
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/08/2016 12:16
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SECIO LACERDA DO NASCIMENTO (9673528), que representa a parte RAIMUNDA NONATA OLIVEIRA DE MEDEIROS (8737842) no processo 00011649020158140201.
-
26/08/2016 12:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/08/2016 12:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 11:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7775-57
-
04/08/2016 11:02
Remessa
-
04/08/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/08/2016 11:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/07/2016 11:19
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 11:05
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
01/04/2016 11:04
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
16/02/2016 15:31
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
18/12/2015 12:22
CONCLUSOS URGENTES
-
03/12/2015 14:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
16/10/2015 13:53
CONCLUSOS URGENTES
-
16/10/2015 10:08
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
16/10/2015 09:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2015 09:14
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/10/2015 08:09
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
14/10/2015 08:08
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/10/2015 08:00
OUTROS
-
09/10/2015 12:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/10/2015 12:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/09/2015 17:56
Remessa
-
25/09/2015 17:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/09/2015 17:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/09/2015 11:25
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
18/09/2015 10:47
OUTROS
-
18/09/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 09:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/09/2015 09:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2015 13:12
AGUARDANDO PRAZO
-
11/09/2015 11:35
Remessa
-
11/09/2015 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2015 11:34
Remessa
-
11/09/2015 11:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/09/2015 11:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/09/2015 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2015 12:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/09/2015 12:10
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/09/2015 14:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2015 10:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 10:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 10:32
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
08/09/2015 10:32
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
08/09/2015 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/09/2015 10:32
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
08/09/2015 08:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/09/2015 08:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 10:34
Remessa
-
04/09/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/09/2015 10:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/09/2015 08:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 08:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 08:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/09/2015 08:33
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/09/2015 08:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/09/2015 14:28
Remessa
-
01/09/2015 14:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/09/2015 14:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/09/2015 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/08/2015 11:44
OUTROS
-
31/08/2015 08:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/08/2015 08:03
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
27/08/2015 10:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
26/08/2015 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/08/2015 10:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2015 08:55
OUTROS
-
04/08/2015 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
29/07/2015 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2015 09:35
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/07/2015 09:35
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
24/07/2015 11:03
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
17/07/2015 16:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
17/07/2015 15:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
17/07/2015 15:58
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/07/2015 14:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : CLEBERSON SILVESTRE NASCIMENTO SILVA
-
10/07/2015 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 14:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : ZONA 3 DE ICOARACI, : HELDER FABIO NUNES BRITO
-
10/07/2015 14:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
10/07/2015 08:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/07/2015 08:37
MANDADO(S) A CENTRAL
-
09/07/2015 11:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/07/2015 11:27
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
06/07/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:27
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
-
06/07/2015 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2015 11:26
MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO - MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO
-
10/06/2015 11:34
OUTROS
-
08/06/2015 08:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/06/2015 08:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
29/05/2015 13:46
JUSTIFICAÇÃO - JUSTIFICAÇÃO
-
29/05/2015 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2015 13:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2015 13:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
20/02/2015 12:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/02/2015 10:29
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
09/02/2015 10:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
09/02/2015 10:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR PREVENÇÃO AO PROCESSO 00058125020148140201 Para Região Comarca (Distribuição) : ICOARACI, Vara: 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DISTRITAL DE ICOARACI, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CIVE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2015
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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