TJPA - 0831538-32.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 00:23
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 08:46
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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26/02/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA em 19/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA em 12/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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04/02/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0831538-32.2024.8.14.0301 AUTOR: MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA REU: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O Em face da matéria aqui versada estar sub judice no Superior Tribunal de Justiça nos autos do ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), Relatora: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Publicação: DJ 16/12/2024), deverão ser suspensos todos os processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC.
Colaciono a ementa ali esposada: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. (grifos nossos).
Nestes termos, determino a SUSPENSÃO do feito nos termos deste decisum até decisão ulterior da referida decisão recursal, cujos autos ficarão arquivados provisoriamente.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível e Empresarial da Capital Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040814195199100000105849306 IDENTIDADE Documento de Identificação 24040814195267100000105849308 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24040814195299900000105849309 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24040814195336000000105849310 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040814195396900000105849312 PARECER TECNICO Documento de Comprovação 24040814195448300000105849313 PORTARIA E MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24040814195509800000105849314 PLANILHA CALCULO Documento de Comprovação 24040814195619900000105849315 Decisão Decisão 24050311231222300000107469252 Petição Petição 24052112304743100000108719956 CONTA DE ENERGIA - ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24052112304772300000108719960 CONTA DE ENERGIA - MAIO 2024 Documento de Comprovação 24052112304803600000108719961 CONTA DE ENERGIA - MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24052112304835100000108719963 CONTRACHEQUE ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24052112304865400000108719964 CONTRACHEQUE FEVEREIRO 2024 Documento de Comprovação 24052112304918000000108719965 CONTRACHEQUE MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24052112304956500000108719967 DECLARAÇÃO IR 2022 Documento de Comprovação 24052112305005300000108719968 DECLARAÇÃO IR 2023 Documento de Comprovação 24052112305229800000108719971 DECLARAÇÃO IR 2024 Documento de Comprovação 24052112305274900000108719973 PLANO DE SAUDE - NETO Documento de Comprovação 24052112305331700000108719975 NEGATIVAÇÕES Documento de Comprovação 24052112305456800000108719977 PLANO FUNERÁRIO Documento de Comprovação 24052112305538200000108721730 Certidão Certidão 24091113212053900000118284829 Despacho Despacho 24091618443071800000119025931 Contestação Contestação 24100219421140400000120109850 PA - 0831538-32.2024.8.14.0301 - MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24100219421157800000120109851 MARIA_BELEM_17017082336_EXTRATO Documento de Comprovação 24100219421202000000120109852 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24100219421231500000120109853 Petição de renuncia Petição 24100910263676000000120694166 Despacho Despacho 24101813512114600000120596056 Despacho Despacho 24101813512114600000120596056 Contrarrazões Contrarrazões 24110114321167900000122120220 Certidão Certidão 25010709525591700000125355252 -
20/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/01/2025 09:53
Conclusos para decisão
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07/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 03:57
Decorrido prazo de MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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04/12/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/11/2024 23:59.
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01/11/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/10/2024 16:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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31/10/2024 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 0831538-32.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, apresente manifestação à contestação apresentada pelo requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.R.I.C Belém do Pará (datado e assinado eletronicamente).
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040814195199100000105849306 IDENTIDADE Documento de Identificação 24040814195267100000105849308 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 24040814195299900000105849309 PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 24040814195336000000105849310 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24040814195396900000105849312 PARECER TECNICO Documento de Comprovação 24040814195448300000105849313 PORTARIA E MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24040814195509800000105849314 PLANILHA CALCULO Documento de Comprovação 24040814195619900000105849315 Decisão Decisão 24050311231222300000107469252 Petição Petição 24052112304743100000108719956 CONTA DE ENERGIA - ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24052112304772300000108719960 CONTA DE ENERGIA - MAIO 2024 Documento de Comprovação 24052112304803600000108719961 CONTA DE ENERGIA - MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24052112304835100000108719963 CONTRACHEQUE ABRIL 2024 Documento de Comprovação 24052112304865400000108719964 CONTRACHEQUE FEVEREIRO 2024 Documento de Comprovação 24052112304918000000108719965 CONTRACHEQUE MARÇO 2024 Documento de Comprovação 24052112304956500000108719967 DECLARAÇÃO IR 2022 Documento de Comprovação 24052112305005300000108719968 DECLARAÇÃO IR 2023 Documento de Comprovação 24052112305229800000108719971 DECLARAÇÃO IR 2024 Documento de Comprovação 24052112305274900000108719973 PLANO DE SAUDE - NETO Documento de Comprovação 24052112305331700000108719975 NEGATIVAÇÕES Documento de Comprovação 24052112305456800000108719977 PLANO FUNERÁRIO Documento de Comprovação 24052112305538200000108721730 Certidão Certidão 24091113212053900000118284829 Despacho Despacho 24091618443071800000119025931 Contestação Contestação 24100219421140400000120109850 PA - 0831538-32.2024.8.14.0301 - MARIA DE BELEM SANTOS QUARESMA - CONTESTAÇÃO - 63 Contestação 24100219421157800000120109851 MARIA_BELEM_17017082336_EXTRATO Documento de Comprovação 24100219421202000000120109852 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 02.08.2024 Instrumento de Procuração 24100219421231500000120109853 -
25/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 13:21
Juntada de Certidão
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21/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 11:23
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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08/04/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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