TJPA - 0851609-55.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 11:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 04:33
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
26/05/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
21/05/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851609-55.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU REU: BANCO DO BRASIL S/A Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Em respeito ao devido processo legal deve ser oportunizado às partes a manifestação sobre eventual interesse na produção de provas que entendam ser fundamental para a resolução do mérito, ressaltando que a manifestação deve estar de acordo com os deveres das partes, elencado no diploma processual (art. 77 do CPC) e aplicação da penalidade lá estabelecida, como ato atentatório a dignidade da justiça, em caso de descumprimento dos deveres.
Assim, intime-se as partes para informar se pretendem realizar instrução, manifestando-se sobre as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória à solução do litígio.
O silêncio da parte gerará preclusão do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial e na contestação.
Sem manifestação, voltem os autos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062417263759500000110984450 0 Petição Pasep Petição 24062417263778400000110984451 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24062417263829600000110984452 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24062417263897400000110984453 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24062417263974300000110984455 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24062417264011700000110984456 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24062417264048200000110984458 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24062417264244700000110984460 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24062417264317900000110984461 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24062417264354600000110984463 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24062417264388200000110984465 Despacho Despacho 24062513130069600000111017710 Petição Petição 24070916544212900000112205638 Manifestação Gratuidade Petição 24070916544238300000112205640 Contracheque 4-2024 Documento de Comprovação 24070916544286500000112205641 Contracheque 5-2024 Documento de Comprovação 24070916544314600000112205642 Contracheque 6-2024 Documento de Comprovação 24070916544358200000112205643 Certidão Certidão 24101811324136300000121246691 Decisão Decisão 24102318211831200000121538986 Certidão Certidão 24112514203269300000123437159 Decisão Decisão 24112613422702700000123494143 Citação Citação 24112613422702700000123494143 Petição Petição 24112816395131600000123734446 Contestação Contestação 24121612411005300000124781014 PA - 0851609-55.2024.8.14.0301 - NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU - 63 Contestação 24121612411036000000124781016 Extrato Documento de Comprovação 24121612411105300000124781017 Microfichas Documento de Comprovação 24121612411178000000124781018 Transcrição das Microfichas - 17017071415_-_NAZARE_CONCEICAO_LIRA_DE_ABREU__-_114929966 Documento de Comprovação 24121612411255100000124781019 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024 Instrumento de Procuração 24121612411313700000124781020 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010917435174700000125525193 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25010917435174700000125525193 Petição Petição 25020317343310700000126913424 Petição Petição 25020317345414400000126913426 Certidão Certidão 25020412014496600000126969624 -
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:01
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0851609-55.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU Endereço: Quadra Dezessete, 102, (Cj Catalina), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-649 Advogado(s) do reclamante: BRUNA CUNHA FERREIRA, STEFANIE TARCIA CORREA KIKUCHI REU: BANCO DO BRASIL S/A ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA VALOR DA CAUSA: 55.546,61 ATO ORDINATÓRIO Considerando a contestação tempestiva, fica INTIMADA a parte autora/requerente para apresentar réplica no prazo de 15 dias. 9 de janeiro de 2025 ALYSSON NUNES SANTOS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062417263759500000110984450 0 Petição Pasep Petição 24062417263778400000110984451 1 Procuração e Declaração de hipossuficiência Instrumento de Procuração 24062417263829600000110984452 2 RG, CPF e Comprovante de residência Documento de Identificação 24062417263897400000110984453 4 Cálculo sem desconto Documento de Comprovação 24062417263974300000110984455 5 Cálculo corrigido sem desconto Documento de Comprovação 24062417264011700000110984456 6 Microfilmagem Documento de Comprovação 24062417264048200000110984458 7 Extrato Analítico Documento de Comprovação 24062417264244700000110984460 8 Acórdão Favorável Documento de Comprovação 24062417264317900000110984461 9 Sentença Favorável Documento de Comprovação 24062417264354600000110984463 10 JULGADO 2º GRAU AÇÃO DE REVISÃO DO PASEP Documento de Comprovação 24062417264388200000110984465 Despacho Despacho 24062513130069600000111017710 Petição Petição 24070916544212900000112205638 Manifestação Gratuidade Petição 24070916544238300000112205640 Contracheque 4-2024 Documento de Comprovação 24070916544286500000112205641 Contracheque 5-2024 Documento de Comprovação 24070916544314600000112205642 Contracheque 6-2024 Documento de Comprovação 24070916544358200000112205643 Certidão Certidão 24101811324136300000121246691 Decisão Decisão 24102318211831200000121538986 Certidão Certidão 24112514203269300000123437159 Decisão Decisão 24112613422702700000123494143 Citação Citação 24112613422702700000123494143 Petição Petição 24112816395131600000123734446 Contestação Contestação 24121612411005300000124781014 PA - 0851609-55.2024.8.14.0301 - NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU - 63 Contestação 24121612411036000000124781016 Extrato Documento de Comprovação 24121612411105300000124781017 Microfichas Documento de Comprovação 24121612411178000000124781018 Transcrição das Microfichas - 17017071415_-_NAZARE_CONCEICAO_LIRA_DE_ABREU__-_114929966 Documento de Comprovação 24121612411255100000124781019 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 03.12.2024 Instrumento de Procuração 24121612411313700000124781020 DOCUMENTOS ESPECÍFICOS COM ACESSO VIA QR CODE QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
09/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/12/2024 23:59.
-
28/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2024 23:59.
-
26/12/2024 02:01
Decorrido prazo de NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU em 19/11/2024 23:59.
-
16/12/2024 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 03:06
Decorrido prazo de NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU em 19/11/2024 23:59.
-
03/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
03/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
28/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851609-55.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU Endereço: Quadra Dezessete, 102, (Cj Catalina), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-649 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestarem, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Ademais, ainda que a autora já tenha se mostrado favorável ou não neste sentido, para evitar uma infrutífera audiência conciliatória, protelando o processo, informem as requeridas desde já se possuem interesse na conciliação no prazo de 05 (cinco) dias, se assim optarem, fiquem cientes de que o prazo da contestação será aberto da data da realização da respectiva audiência.
Cite-se e cumpra-se expedindo-se o necessário.
Belém, 26 de novembro de 2024 MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz de Direito da 8ª Vara Cível e Empresarial da Capital Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
27/10/2024 00:48
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
27/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851609-55.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU Endereço: Quadra Dezessete, 102, (Cj Catalina), Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-649 RÉU: Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: AVENIDA RUI BARBOSA, 756, Centro, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 Indefiro o pedido de justiça gratuita uma vez que não comprovada a hipossuficiência alegada com o documento acostado nos autos, haja vista os rendimentos do Autor.
Assim, pelos elementos dos autos, entendo que não subsistem os requisitos para a concessão do benefício insculpidos no art. 98 e seguintes do CPC.
Entretanto, concedo o parcelamento das custas processuais a serem pagas pela parte autora em 4 (quatro) parcelas, nos termos do art. 98, §6º do Código de Processo Civil.
Ainda, determino que a primeira seja paga no prazo de 15 (quinze) dias.
Quitadas ou não as custas, voltem conclusos para deliberação.
Intimar e cumprir.
Belém, 23 de outubro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
23/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NAZARE CONCEICAO LIRA DE ABREU - CPF: *87.***.*84-53 (AUTOR).
-
18/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 17:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/06/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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