TJPA - 0809055-57.2023.8.14.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:59
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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19/09/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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16/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
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12/07/2025 10:57
Decorrido prazo de LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A em 14/05/2025 23:59.
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10/07/2025 16:58
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE em 28/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 11:09
Decorrido prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira Rodovia Transamazônica, Km 04, Bela Vista, Altamira- PA - CEP: 68374-780 Telefone: (93) 98403-2926 Número do Processo: 0809055-57.2023.8.14.0005 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Indenização por Dano Material (10439) Autor: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE Réu: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A LUIZ FERNANDO MENDES FAVACHO 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira/PA, 5 de maio de 2025 -
05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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04/04/2025 09:28
Audiência de Conciliação não-realizada em/para 01/04/2025 12:00, 1º CEJUSC de Altamira.
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04/04/2025 09:25
Juntada de Informações
-
04/04/2025 08:51
Recebidos os autos.
-
04/04/2025 08:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
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28/03/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 08:32
Juntada de identificação de ar
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08/11/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 09:58
Recebidos os autos do CEJUSC
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06/11/2024 09:58
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
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06/11/2024 09:58
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:00 1º CEJUSC de Altamira.
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06/11/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:54
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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24/10/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/10/2024 09:54
Recebidos os autos.
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22/10/2024 09:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Altamira
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Rodovia Transamazônica, Km 04, ao lado do DNIT, bairro Bela Vista – CEP: 68374-780 - Telefone: (93) 3502-9120 - WhatsApp (93) 98403-29266 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0809055-57.2023.8.14.0005 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQUERENTE: CONSORCIO CONSTRUTOR BELO MONTE REQUERIDO: LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S/A Endereço: JOAO PEDRO BLUMENTHAL, Nº 300, BAIRRO CUMBICA, CIDADE INDUSTRIAL SATÉLITE DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE GUARULHOS - SP - CEP: 07224-150 DECISÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO
Vistos. 1.
Recebo a petição inicial por preencher os requisitos essenciais dos arts. 319 e 320 do CPC e não se trata de caso de improcedência liminar do pedido (art. 332, CPC). 2.
Considerando que a mediação é um dos meios para solução pacífica dos conflitos, na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o conflito; considerando que há neste Tribunal de Justiça unidades judiciárias especializadas na realização de sessões de mediação e conciliação (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCS), DETERMINO: 2.1.
O encaminhamento dos autos, via Pje, ao 3º CEJUSC de Belém, para designação da audiência de mediação/conciliação a acontecer em data disponível para realização do ato pelo CEJUSC, disponibilização de link de acesso nos autos e para os registros necessários da sessão de mediação.
A Secretaria desta vara deve abrir a visibilidade dos autos à equipe do CEJUSC antes de realizar o encaminhamento de autos cobertos pelos sigilos legais. 3.
CITE-SE A PARTE REQUERIDA, nos termos do art. 238 c/c art. 247 e 249, todos do CPC, para comparecer à audiência de mediação/conciliação, ficando ciente que o prazo para apresentar contestação contará a partir da data da sessão de conciliação/mediação designada. 3.1.
Tendo em vista o disposto no artigo 335 do CPC, A PARTE REQUERIDA fica CIENTIFICADA de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação/mediação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ou da data do protocolo de eventual pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pela PARTE REQUERIDA, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I, do CPC, bem como que a falta de defesa implicará em revelia com a possibilidade de confissão quanto à matéria de fato, com a probabilidade de serem consideradas verdadeiras as alegações da parte contrária, ressalvados os direitos indisponíveis. 4.
Caso reste frustrada a citação/intimação, retornem-se imediatamente os autos conclusos. 5.
Sendo frutífera a citação, cumpram-se as diligências que seguem: 5.1.
Encaminhem-se os autos ao 3º CEJUSC de Belém, para realização de sessão de mediação/conciliação. 5.2.
Recebidos os autos do CEJUSC sem acordo e apresentada a contestação, intimar a parte contrária, de ordem, para apresentar réplica, no prazo legal. 5.3.
Recebidos os autos do CEJUSC com acordo, caso exista interesse de menor, encaminhem-se ao Ministério Público do Estado do Pará para parecer, quando necessário.
Em seguida, imediatamente conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Altamira/PA, data e hora conforme assinatura eletrônica.
JOSÉ LEONARDO PESSOA VALENÇA Juiz de Direito -
21/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 20:34
em cooperação judiciária
-
08/01/2024 10:57
Conclusos para decisão
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20/12/2023 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/12/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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