TJPA - 0802449-04.2023.8.14.0008
1ª instância - Vara Criminal de Barcarena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:17
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:47
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
22/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
18/08/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 10:31
Juntada de Carta precatória
-
07/05/2025 21:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:36
Juntada de Informações
-
02/04/2025 11:30
Expedição de Carta precatória.
-
02/04/2025 09:54
Juntada de Ofício
-
28/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:11
Decorrido prazo de JOAO DE SOUZA GERMANO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ALVARO JOSE DA SILVA SOUSA em/para 24/02/2025 12:30, Vara Criminal de Barcarena.
-
21/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/02/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/01/2025 01:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de LUAN CLEBER DE LIMA RICI em 22/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/11/2024 23:59.
-
30/12/2024 01:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO CAMILO DE AGUIAR em 28/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 17:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/11/2024 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:19
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/11/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 09:12
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PROCESSO: 0802449-04.2023.8.14.0008 DESPACHO Compulsando os autos, avaliando a resposta à acusação apresentada, verifico não ser caso de absolvição sumária do acusado, não sendo aplicado ao caso qualquer das condições previstas no artigo 397 do CPP.
Designo a audiência para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 12h30, na sala de audiências da Vara Criminal de Barcarena/PA.
INTIME-SE as testemunhas, bem como o réu.
Existindo policial militar ou policial civil arrolado como testemunha, OFICIE-SE ao chefe do respectivo serviço para a apresentação da testemunha, caso não seja lotado nesta Comarca, deverá solicitar o link de acesso para fins de oitiva por videoconferência.
INTIME-SE o advogado constituído, conforme disposto no art. 370, §1º, do Código de Processo Penal.
INTIME-SE pessoalmente o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o(a) Advogado(a) Dativo(a).
Em sendo o caso, expeça-se Carta Precatória.
Ressalta-se que a audiência será realizada de modo presencial, sendo autorizada as audiências por videoconferência em casos excepcionais, devendo as partes (réu, vítima, testemunhas) comprovarem que estão fora desta Comarca.
Servirá esta decisão, por cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias.
P.R.I.C.
Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito -
01/11/2024 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
01/11/2024 09:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 12:30 Vara Criminal de Barcarena.
-
31/10/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:13
Juntada de
-
20/11/2023 12:43
Juntada de
-
20/11/2023 11:39
Juntada de
-
17/11/2023 12:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2023 08:13
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/09/2023 23:59.
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 09:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
29/08/2023 09:00
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:04
Recebida a denúncia contra JOSE ROBERTO CAMILO DE AGUIAR - CPF: *69.***.*96-88 (AUTOR DO FATO)
-
22/08/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 11:06
Juntada de Petição de denúncia
-
21/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:02
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 10:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 25/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 18:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 03:15
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:29
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:07
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/06/2023 02:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 16:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2023 16:30
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/06/2023 11:56
Conclusos para despacho
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26/06/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
25/06/2023 16:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 13:38
Juntada de Alvará de Soltura
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25/06/2023 13:32
Concedida a Liberdade provisória de JOSE ROBERTO CAMILO DE AGUIAR - CPF: *69.***.*96-88 (FLAGRANTEADO).
-
25/06/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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