TJPA - 0905110-89.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:38
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ em 04/08/2025 23:59.
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08/05/2025 10:43
Expedição de Informações.
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08/05/2025 10:42
Juntada de Ofício
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31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/12/2024 23:59.
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31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/11/2024 23:59.
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31/12/2024 00:59
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS VIANA em 09/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:50
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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06/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0905110-89.2022.8.14.0301 Vistos, etc.
Em consulta ao sistema PJE de 1º grau, verifico várias ações idênticas alterando apenas o nome do credor sob o patrocínio de um mesmo patrono com inscrição originária da OAB do MATO GROSSO DO SUL, sem a devida comprovação de inscrição suplementar, pois já ingressou com mais de 05 ações permitidas perante o Poder Judiciário do Pará.
Isto posto, oficie-se ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Pará (CIJEPA), para monitoramento da atuação dos profissionais que assinam a petição de ID. 115996401 e, se for o caso, inclusão no Painel de Monitoramento de Demandas Repetitivas e Predatórias.
E, com fundamento no TEMA 1198 afetado pelo STJ (REsp 2021665/MS): “Possibilidade de o juiz, vislumbrando a ocorrência de litigância predatória, exigir que a parte autora emende a petição inicial com apresentação de documentos capazes de lastrear minimamente as pretensões deduzidas em juízo, como procuração atualizada, declaração de pobreza e de residência, cópias do contrato e dos extratos bancários” Fica o advogado da parte autora intimado a comprovar a existência de inscrição suplementar junto a OAB-PA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 3 de novembro de 2024. assinado digitalmente -
04/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
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24/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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27/06/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2024 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:10
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 11:10
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 05:45
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/02/2023 23:59.
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16/02/2023 16:10
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2022 11:11
Conclusos para decisão
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20/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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