TJPA - 0800815-03.2024.8.14.0019
1ª instância - Vara Unica de Curuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 10:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 16/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO TIBURCIO DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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31/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BENEDITO TIBURCIO DE ALMEIDA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURUÇÁ Nº DO PROCESSO: 0800815-03.2024.8.14.0019 REQUERENTE: BENEDITO TIBURCIO DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38, da Lei n. 9099/95.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII - homologar a desistência da ação; (...) §4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
No presente caso, o pedido de desistência foi formulado após o oferecimento de contestação, entretanto, no caso dos Juizados Especiais, exige-se menos rigor para a homologação do pedido de desistência.
Nos termos do Enunciado 90 do FONAJE “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” 3.
DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 485, VIII do código de processo civil.
Em consequência, revogo a tutela eventualmente concedida.
Sem custas e honorários sucumbenciais, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, certifique-se, e, atendidas as formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA).
Curuçá/PA, data da assinatura digital.
MARÍLIA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta do Núcleo de Justiça 4.0 – Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) do 1º grau – Subnúcleo Empréstimos Consignados e Contratos Bancários (Portaria nº 3377/2023-GP, de 1º de agosto de 2023). -
29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:54
Extinto o processo por desistência
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29/11/2024 01:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 01:59
Cancelada a movimentação processual
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04/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA CURUÇÁ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, § 1º, inciso I, do provimento 006/2006-CJRMB e 006/2009-CJCI, e de ordem do MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Curuçá – Terra Alta/PA, Dr.
JOSÉ MARIA PEREIRA CAMPOS E SILVA, Intimar a parte requerente para que se manifeste nos autos sobre a contestação ID: 130317349, no prazo de 10 dias.
Curuçá/PA, 31/10/2024 __________________________ ROSINETE CORDOVIL FERREIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO -
31/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2024 06:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:03
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:03
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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