TJPA - 0894115-80.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 13:29
Processo Reativado
-
31/07/2025 08:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 14/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:26
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 03/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 23:12
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 21:15
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 23/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc.
Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 134088801, a parte RÉ foi intimada para se manifestar e NADA opôs a homologação conforme ID. 141767147, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV, levando em consideração o teto do juizado especial de 40 salários-mínimos, para pagamento da importância informada no ID. 134088801, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 08 de maio de 2025.
MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 08/05/2025.
Proc. 0894115-80.2023.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0894115-80.2023.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil quatrocentos e oitenta reais), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA - CPF n° *75.***.*60-15; Dados bancários constam nos autos.
R$ 39.536,00 (trinta e nove mil quinhentos e trinta e seis reais) Credor Beneficiário QUEIROZ AMARAL LOUREIRO E FARIAS ADVOCACIA – CNPJ n. 30.***.***/0001-97; Dados bancários constam nos autos.
R$ 16.944,00 (dezesseis mil novecentos e quarenta e quatro reais) MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública -
08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 12:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0894115-80.2023.8.14.0301 (PJe).
RECLAMANTE: ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA RECLAMADO: ESTADO DO PARÁ, ESTADO DO PARA REPRESENTANTE: ESTADO DO PARA ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 11 de fevereiro de 2025.
ALMIR ALEXEU DA COSTA Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:43
Processo Reativado
-
19/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 11:24
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
05/12/2024 09:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 08:50
Juntada de petição
-
18/03/2024 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/03/2024 17:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2024 08:00
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 11/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 01:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 02/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:33
Julgado procedente o pedido
-
08/12/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 07/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 05:05
Decorrido prazo de ANGELA MARIA PEREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2023 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/10/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818264-31.2024.8.14.0000
Samuel do Carmo Mougo
Juizo da Comarca de Oeiras do para
Advogado: Samuel Gomes da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 22:28
Processo nº 0822859-43.2024.8.14.0301
Alcilene Pereira Antunes
Advogado: Kelvyn Carlos da Silva Mendes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/03/2024 17:30
Processo nº 0000758-45.2015.8.14.0015
Nivaldo Pereira
Hsbc Finance Brasil SA Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/02/2015 10:21
Processo nº 0000758-45.2015.8.14.0015
Nivaldo Pereira
Hsbc Finance Brasil SA Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/09/2025 08:50
Processo nº 0894115-80.2023.8.14.0301
Angela Maria Pereira de Sousa
Estado do para
Advogado: Marcelo Farias Goncalves
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/04/2024 15:56