TJPA - 0889227-34.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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12/02/2025 10:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 07:58
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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01/01/2025 10:24
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA VASCONCELOS NUNES em 04/12/2024 23:59.
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30/12/2024 00:59
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA VASCONCELOS NUNES em 26/11/2024 23:59.
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30/12/2024 00:59
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/12/2024 23:59.
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30/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:55
Publicado Decisão em 01/11/2024.
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01/11/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo: 0889227-34.2024.8.14.0301 Decisão Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais, em que a União foi incluída no polo passivo. É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Analisando os presentes autos, verifica-se da leitura da exordial, que a parte requerente propôs a ação em face da União, alegando ser parte legítima para integrar o polo passivo, razão pela qual declaro a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual para processar e julgar o feito, devendo o processo ser remetido para a Justiça Comum Federal sediada na comarca de Belém. 2- Intime-se. 3- Cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta e ofício.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
30/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:41
Declarada incompetência
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29/10/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 18:05
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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