TJPA - 0819882-27.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:28
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/04/2025 22:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:12
Baixa Definitiva
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27/01/2025 11:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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31/12/2024 01:03
Decorrido prazo de BRASIL SERVICOS GERAIS EIRELI em 29/11/2024 23:59.
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29/12/2024 03:04
Decorrido prazo de WELLAIDE TATIANA BITAR LIMA em 04/12/2024 23:59.
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06/11/2024 01:34
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA Fórum Des.
Edgar Lassance Cunha.
Endereço: Av.
Cláudio Sanders, 193 – 3º Andar.
Centro, Ananindeua - PA, 67030-325.Telefone: (91) 3201-4961 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0819882-27.2023.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: WELLAIDE TATIANA BITAR LIMA Endereço: Conjunto Ville Borguese, 900, apto 301 - bloco A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-430 PARTE REQUERIDA: Nome: BRASIL SERVICOS GERAIS EIRELI Endereço: Alameda São Paulo, 86, sala 01, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-140 ASSUNTO: [Duplicata] CLASSE: MONITÓRIA (40) SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por WELLAIDE TATIANA BITAR LIMA, em face de BRASIL SERVICOS GERAIS EIRELI, o qual afirma que, com base em prova escrita e sem eficácia de título executivo, tem o direito de receber a quantia de R$ 65.703,76 (sessenta e cinco mil, setecentos e três reais e setenta e seis centavos), relativamente a transação comercial com a Requerida na qual foi pactuado o pagamento por meio de boletos, para satisfazer o débito.
Citado conforme ID 114759351, o requerido não pagou a dívida e nem se manifestou em embargos, segundo se depreende de certidão de ID 129996259. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Pelo Exposto, com fundamento no artigo 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, em título judicial, os boletos para pagamentos e documentos acessórios, objeto da lide, acrescidos de juros de mora a partir da citação e de correção monetária pelo INPC a partir do ajuizamento da ação, CONVERTENDO, doravante, o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença, na forma do artigo 513, do CPC, inclusive.
Após o trânsito em julgado, intime-se o credor, novamente, para providenciar o cumprimento de sentença adequado à sua pretensão.
P.R.I.C.
Ananindeua/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) ANDREY MAGALHÃES BARBOSA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua -
04/11/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
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25/10/2024 17:45
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 17:45
Cancelada a movimentação processual
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25/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 07:35
Decorrido prazo de BRASIL SERVICOS GERAIS EIRELI em 20/05/2024 23:59.
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06/05/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
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16/04/2024 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 04:01
Decorrido prazo de WELLAIDE TATIANA BITAR LIMA em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
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11/12/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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