TJPA - 0800355-04.2020.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2022 22:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 01:44
Publicado Certidão em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARITUBA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil/2015, que, nos autos do Processo Judicial nº 0800355-04.2020.8.14.0133, em tramitação neste Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Marituba, foi proferida sentença/acórdão de procedência, com trânsito em julgado em 07/12/2021, tendo decorrido em 25/02/2022 o prazo para o pagamento voluntário da dívida no valor de R$15.903,52 (Quinze mil novecentos e três reais e cinquenta e dois centavos) pelo(a) Executado(a) PDG CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-33, Endereço: Avenida Governador Jose Malcher ', 168, Centro Empresarial Bolonha, Sala 101, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-141, quantia da qual é credor(a) o(a) Exequente AGUINALDO HYGOR OLIVEIRA MATOS - CPF: *37.***.*59-00, residente e domiciliado no(a) Travessa Mariz e Barros, 940, Fundos, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66080-007.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba/PA, 14 de fevereiro de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA Secretario do Juizado Especial Cível e Criminal Comarca de Marituba -
14/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 19:41
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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12/02/2022 01:48
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 10/02/2022 23:59.
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09/02/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/02/2022.
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09/02/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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08/02/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0800355-04.2020.8.14.0133 DECISÃO ARQUIVAMENTO DO FEITO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL R.h.
O executado informou e comprovou o deferimento do pedido de sua recuperação judicial, obstando assim o prosseguimento, na forma do caput artigo 49 da Lei 11.101/05, senão vejamos: RECURSO ESPECIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EXECUÇÃO SINGULAR MOVIDA CONTRA A RECUPERANDA.
PRÁTICA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
IMPOSSIBILIDADE.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
IRRELEVÂNCIA. 1- Conflito de competência suscitado em 9/11/2015.
Recurso especial interposto em 28/3/2016 e concluso à Relatora em 30/9/2016. 2- Controvérsia que se cinge em definir se o juízo onde se processa a recuperação judicial da recorrente é o competente para processamento e julgamento de ação indenizatória derivada de relação de consumo em fase de cumprimento de sentença. 3- A interpretação conjunta das normas contidas nos arts. 6º, 47 e 49 da LFRE, bem como o entendimento do STJ acerca da questão, permitem concluir que o juízo onde tramita o processo de recuperação judicial – por ter à sua disposição todos os elementos que traduzem com precisão as dificuldades enfrentadas pelas devedoras, bem como todos os aspectos concernentes à elaboração e à execução do plano de soerguimento – é quem deve decidir sobre o destino dos bens e valores objeto de execuções singulares movidas contra a recuperanda, ainda que se trate de crédito decorrente de relação de consumo. 4- Recurso Especial Provido. (STJ - Resp 1630702 RJ 2016/0261879-1, Relator: Ministra NANCY ANDRIGH, Data de Julgamento 02/02/2017, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação DJe 10/02/2017).
Isto posto, resta incompetente o juízo para prosseguir com o cumprimento/execução da sentença, impondo-se, portanto, o arquivamento do feito.
Expeça-se carta de crédito em favor do(a) autor/exequente para habilitação no juízo falimentar competente, após, arquive-se.
P.R.I.C.
Marituba, 04 de fevereiro de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ Juiz de Direito -
07/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2022 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2022 12:01
Conclusos para decisão
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13/01/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 21:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Eu, Alex Cunha, Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba, no uso de minhas atribuições legais, etc...
CERTIFICO para os devidos fins de direito que em referência ao Processo nº 0800355-04.2020.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: De ordem do magistrado ficam as partes intimadas do retorno dos autos da Turma Recursal.
A guia de depósito judicial pode ser emitida através do link https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/EmitirGuiaDepositoJudicialOnline.aspx O referido é verdade e dou fé.
Marituba, 9 de dezembro de 2021.
ALEX CUNHA Secretário -
09/12/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2021 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/03/2021 12:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para
-
10/03/2021 12:19
Decorrido prazo de AGUINALDO HYGOR OLIVEIRA MATOS - CPF: *37.***.*59-00 (AUTOR) em 09/03/2021.
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09/03/2021 17:17
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 22/02/2021 23:59.
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19/02/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2021 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2021 12:53
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 12:52
Expedição de Certidão.
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17/02/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2021 12:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PDG CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-33 (REU).
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08/01/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 11:52
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 11:51
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/12/2020 01:34
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 09/12/2020 23:59.
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07/12/2020 13:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 20:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2020 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 12:58
Audiência Una realizada para 23/11/2020 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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18/11/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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18/11/2020 12:39
Audiência Una redesignada para 23/11/2020 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
-
18/11/2020 08:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 21:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 21:50
Audiência Una designada para 18/11/2020 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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01/10/2020 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 19:37
Audiência Una cancelada para 10/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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09/09/2020 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 12:53
Conclusos para despacho
-
04/09/2020 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 19:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/08/2020 19:14
Audiência Una designada para 10/09/2020 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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22/07/2020 01:34
Decorrido prazo de PDG CONSTRUTORA LTDA em 21/07/2020 23:59:59.
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22/07/2020 01:34
Decorrido prazo de AGUINALDO HYGOR OLIVEIRA MATOS em 21/07/2020 23:59:59.
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06/07/2020 12:11
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 16:01
Conclusos para despacho
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03/07/2020 16:01
Audiência Una cancelada para 28/07/2020 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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18/06/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2020 12:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 12:23
Audiência Una designada para 28/07/2020 08:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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27/03/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 15:50
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2020 15:29
Audiência Una cancelada para 01/04/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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27/03/2020 10:15
Juntada de Petição de contestação
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04/03/2020 09:16
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2020 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2020 20:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2020 22:04
Conclusos para decisão
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02/03/2020 22:04
Audiência Una designada para 01/04/2020 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Marituba.
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02/03/2020 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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