TJPA - 0892079-31.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 13:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 13:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/05/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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10/07/2025 11:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 05:02
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0892079-31.2024.8.14.0301 DECISÃO SUSPENSÃO - TEMA REPETITIVO 1300 STJ O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 16/12/2024, os Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, no qual se busca: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." A Primeira Seção do STJ, por unanimidade, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre matéria e tramitem no território nacional, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC.
Assim, considerando que a questão discutida na presente demanda se amolda a matéria afetada no Tema Repetitivo 1300 e diante da ordem de suspensão dos processos pendentes, SUSPENDO o presente feito até decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça acerca da matéria.
Intimem-se as partes e encaminhem-se os autos ao fluxo PROCESSO SUSPENSO.
Belém, 5 de maio de 2025 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial -
05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:57
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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05/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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05/05/2025 09:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 21:55
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
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01/01/2025 08:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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22/12/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
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22/12/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2024 19:53
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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21/12/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0892079-31.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso II, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seu(s) patrono(s), a apresentar manifestação à Contestação juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 12 de dezembro de 2024.
KETHERINY FERREIRA DE MORAIS Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
12/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 08:13
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 23:32
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 01:06
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0892079-31.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: RAIMUNDO NONATO CARDOSO DOS SANTOS REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: AV PEDRO MIRANDA, 1012, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO GRATUIDADE DA JUSTIÇA, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFIRO os benefícios da prestação jurisdicional gratuita, uma vez que preenchidos os requisitos autorizadores previstos no art. 98 do CPC.
DEFIRO o pedido de prioridade na tramitação processual, em razão da idade do autor.
Considerando que se trata de relação de consumo, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante o art. 6º, VIII, do CDC.
DA AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO.
DESINTERESSE DO AUTOR Em que pese o novo diploma processual prever a necessidade de designação de audiência de conciliação, de forma preliminar, entendo que esta se mostra desnecessária no presente caso, isto porque a parte requerente já informou, em sua exordial, acerca do seu desinteresse na composição, dispensando a audiência de conciliação.
Destaco que, nos termos do art. 334, §4º, inciso I do CPC, a audiência não será realizada “se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual” (inciso I).
Deste modo, fica consignado que, havendo interesse dos litigantes, a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, bem como nada impede as partes de pugnar pela designação de audiência de conciliação, a qual será deferida tão logo sejam apresentadas propostas concretas de acordo pelas partes.
DA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do CPC, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Escoado o prazo legal, certifique a Secretaria o ocorrido e retornem conclusos os autos para decisão.
Expeça-se o necessário.
Após, retire-se a classificação “processo novo”.
Cumpra-se.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB).
Belém-PA, (data da assinatura digital).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24110512150130600000122293880 PROCURAÇÃO - G Instrumento de Procuração 24110512150268200000122293883 RG Documento de Identificação 24110512150300100000122293885 DECLARAÇÃO - GERALDOO Documento de Comprovação 24110512150329100000122293886 BB-PASEP 10 Documento de Comprovação 24110512150357600000122293889 -
07/11/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
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05/11/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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