TJPA - 0858298-18.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 22:23
Publicado Certidão em 12/12/2024.
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20/12/2024 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 CERTIDÃO Processo nº: 0858298-18.2024.8.14.0301 CERTIFICO para os devidos fins de direito, que o RECURSO INOMINADO interposto pela parte autora (ID 121508606), foi apresentado no prazo legal, juntamente com pedido de Justiça Gratuita.
Fica a parte Reclamada intimada a apresentar suas Contrarrazões no prazo legal, a partir da leitura da presente Certidão. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Diretor de Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
10/12/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 23:59
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:00
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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10/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0858298-18.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Nome: ANNA PAOLA XERFAN TANAKA Endereço: Rua Tiradentes, 506, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-330 Nome: ICE BODE COMERCIO DE SORVETES LTDA Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 1000, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-770 SENTENÇA Pretende a autora reparação por danos morais sob a alegação, em síntese, de que adquiriu em loja da ré produto (sorvete) com pedaços de vidro Dispenso, no mais, o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
A nota fiscal de ID 120861472 evidencia a aquisição de sorvete, mas não que havia pedaços de vido no produto, fato negado pela parte ré em contestação.
Aliado a isso, os demais documentos juntados não indicam que havia pedaços de vidro no sorvete adquirido pela autora, tampouco esses alegados pedaços de vidro teriam sido ingeridos pela autora, a quem incumbe o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, do Código de Processo Civil).
Por fim, observo que o fato de a demanda envolver relação de consumo não conduz necessariamente à automática presunção de veracidade de todo e qualquer fato alegado pela parte autora, devendo haver ao menos um mínimo de evidências a dar suporte à pretensão.
Tudo somado, julgo improcedente o pedido.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal.
Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24072200133133400000113207090 2.
Procuração Instrumento de Procuração 24072200133175200000113207091 3.
RG Documento de Identificação 24072200133213200000113207092 4.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24072200133266400000113207094 5.
Tomografia Computadorizada Documento de Comprovação 24072200133305900000113207095 6.
Endoscopia Documento de Comprovação 24072200133353700000113207096 7.
Colonoscopia Documento de Comprovação 24072200133401100000113207098 8.
Nota Fiscal Ice Bode Documento de Comprovação 24072200133445400000113207099 9.
Colonoscopia - Como é Feito o Exame Documento de Comprovação 24072200133474100000113207100 10.
Ticket de Atendimento Urgência Documento de Comprovação 24072200133535400000113207102 11.
Fotos do Estabelecimento Documento de Comprovação 24072200133566100000113207103 12.
Foto do Estabelecimento Documento de Comprovação 24072200133599500000113207104 13.
Guia de Atendimento Urgência Documento de Comprovação 24072200133637100000113207106 15.
Unigastro Pará Documento de Comprovação 24072200133672000000113207108 Intimação Intimação 24090210092550500000117001004 Citação Citação 24090210092585500000117001005 AR Identificação de AR 24091908170222900000119251123 AR Identificação de AR 24091908170230000000119251124 Contestação Contestação 24102912493274100000121869310 procuração Documento de Identificação 24102912493313900000121869313 contrato social Documento de Identificação 24102912493359500000121869315 carta de preposição Documento de Identificação 24102912493469500000121869316 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24103014405400000000121971246 Audiência Una - Processo 0858298-18.2024.8.14.0301-20241030_121601-Gravação de Reunião.mp4_Parte1 Mídia de audiência 24103014405400000000121971247 Audiência Una - Processo 0858298-18.2024.8.14.0301-20241030_121601-Gravação de Reunião.mp4_Parte2 Mídia de audiência 24103014405400000000121971248 Relatório de gravação de audiência Relatório de gravação de audiência 24103014413800000000121971251 Audiência Una - Processo 0858298-18.2024.8.14.0301-20241030_120559-Gravação de Reunião.mp4 Mídia de audiência 24103014413800000000121971252 Despacho Despacho 24103016321321800000121965631 Termo de Audiência Termo de Audiência 24103109342221800000122010120 Audiência Una - Processo 0858298-18.2024.8.14.0301-20241030 121601-Gravação De Reunião Mídia de audiência 24103109342240000000122011834 Despacho Despacho 24103016321321800000121965631 -
07/11/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:12
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 10:37
Publicado Despacho em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0858298-18.2024.8.14.0301 Parte autora: ANNA PAOLA XERFAN TANAKA Identidade: 8601247 - SSP/PA CPF: *00.***.*32-83 Advogado(a): ANA PAULA DA CRUZ XERFAN OAB/PA: 23489 Parte ré: ICE BODE COMERCIO DE SORVETES LTDA CNPJ: 10.***.***/0001-78 Preposto(a): BRENDA STEFANY DA COSTA DUARTE Identidade: 5682401 - SEGUP/PA CPF: *23.***.*90-49 Advogado(a): ADRIANO PALERMO COELHO OAB/PA: 12077 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta (30) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 11h40, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pelo conciliador.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais não chegaram a um acordo.
A parte ré apresentou defesa (ID 130153603).
As partes estão cientes dos documentos juntados aos autos.
Foi colhido o depoimento pessoal da autora, de forma telepresencial.
Foi colhido o depoimento pessoal da preposta da ré, de forma telepresencial.
Em seguida, as partes informaram que não tinham outras provas a produzir em audiência.
Na sequência, o processo foi concluso para sentença.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200858298-18.2024.8.14.0301-20241030_120559-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200858298-18.2024.8.14.0301-20241030_121601-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-ELECTRON&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
31/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:34
Juntada de Termo de audiência
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30/10/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/10/2024 14:41
Juntada de relatório de gravação de audiência
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30/10/2024 13:44
Audiência Una realizada para 30/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/10/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 08:17
Juntada de identificação de ar
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02/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2024 00:14
Audiência Una designada para 30/10/2024 11:40 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/07/2024 00:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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