TJPA - 0854596-64.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:56
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 10:37
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
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01/11/2024 01:33
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0854596-64.2024.8.14.0301 Parte autora: MARIA DO SOCORRO CORREA MORGADO Identidade: 4715261 - SSP/PA CPF: *36.***.*69-49 Advogado(a): GEORGES AUGUSTO CORREA DA SILVA OAB/PA: 28405 Parte ré: AMERICAN AIRLINES INC CNPJ: 36.***.***/0001-99 Preposto(a): NICOLLE SILVEIRA PRACIANO Identidade: 23.632.481-04 - SSP/BA CPF: *81.***.*94-28 Advogado(a): RAMON CESTARI CARDOSO OAB/BA: 24953 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos trinta e um (31) dias do mês de outubro do ano de 2024, às 09h00, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Danilo Sá e Matos, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
Foi verificada a presença da autora e da ré, de forma telepresencial, as quais chegaram ao seguinte acordo: a ré pagará à autora o valor de R$ 10.999,38, em até 15 dias úteis, o qual deverá ser depositado na conta corrente nº 0029907-8, agência nº 8347, Banco do Itaú S/A (PIX [email protected]).
Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% sobre o montante inadimplido.
Em seguida, foi proferida sentença, nos seguintes termos: dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Decido.
Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo realizado em audiência (art. 22, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Em consequência, extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995).
Sentença publicada em audiência.
Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Link de vídeo 1: https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200854596-64.2024.8.14.0301-20241031_090407-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view Link de vídeo 2 (sentença): https://tjepa.sharepoint.com/teams/8VJEC/Documentos%20Compartilhados/General/Recordings/Audi%C3%AAncia%20Una%20-%20Processo%200854596-64.2024.8.14.0301-20241031_092200-Grava%C3%A7%C3%A3o%20de%20Reuni%C3%A3o.mp4?web=1&referrer=Teams.TEAMS-WEB&referrerScenario=MeetingChicletGetLink.view -
31/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:14
Homologada a Transação
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31/10/2024 13:52
Juntada de relatório de gravação de audiência
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31/10/2024 12:34
Audiência Una realizada para 31/10/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/10/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 08:13
Juntada de identificação de ar
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28/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 17:30
Audiência Una designada para 31/10/2024 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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04/07/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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