TJPA - 0800858-40.2024.8.14.0018
1ª instância - Vara Unica de Curionopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 21:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 21/05/2025 23:59.
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11/07/2025 21:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 20/05/2025 23:59.
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01/07/2025 11:42
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CURIONÓPOLIS Rua Jambo S/N esquina c/ Av.
Sergipe, Bairro da Paz, Curionópolis/PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800858-40.2024.8.14.0018 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: RITA DE CASSIA FERREIRA DA SILVA REU: TELEFONICA BRASIL S/A Com fundamento no Provimento 06/2009 CJCI, INTIMO a parte requerente para que apresente réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Curionópolis/PA, 2025-06-05 08:35:29.362. (Assinado digitalmente) MARIA MILANDE RODRIGUES SILVA Matrícula 32760 TJPA Provimento nº 006/2009-CJCI c/c o art. 1º, § 2º, XI, - 
                                            
05/06/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:49
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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28/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Processo nº: 0800858-40.2024.8.14.0018 DECISÃO Concedo à parte Autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98 do CPC.
Nos termos do inciso VIII, art. 6º, do CDC, INVERTO o ônus da prova, cabendo à parte ré comprovar a existência de relação jurídica com o requerente.
Considerando-se a ausência de prejuízo a qualquer das partes, deixo de designar a Audiência de Conciliação a que alude o art. 334 do CPC.
Ressalto, ainda, que a conciliação pode ser feita judicial e extrajudicialmente, bem como em qualquer momento e grau de jurisdição não havendo o que se falar em cerceamento de defesa pela não designação da audiência de autocomposição neste momento.
Cite-se a parte Requerida para o fim de integrar a relação processual e, especialmente, para apresentar defesa escrita no prazo de quinze dias, sob pena de revelia (arts. 336 e 344 do CPC).
Dil-se.
Curionópolis/PA, 24 de abril de 2025.
THIAGO VINICIUS DE MELO QUEDAS Juiz de Direito - 
                                            
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 09:12
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 01:22
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, por meio da juntada aos autos dos seguintes documentos: 1) cópias das declarações de imposto de renda completas dos últimos 3 (três) exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; 2) comprovantes de renda mensal dos últimos 5 (CINCO) meses; 3) cópias dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente relativo aos últimos 3 (três) meses; 4) cópias das faturas de cartão de crédito de titularidade do requerente concernentes aos últimos 3 (três) meses.
Cumpra-se.
Curionópolis,06 de novembro de 2024.
Thiago Vinicius de Melo Quedas Juiz de Direito - 
                                            
06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:01
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/11/2024 16:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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