TJPA - 0803320-97.2024.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
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01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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31/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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31/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2025
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28/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:17
Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 09:27
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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23/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 12:57
Audiência Una realizada conduzida por 23/01/2025 00:00 em/para 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena, #Não preenchido#.
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23/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 02:10
Decorrido prazo de LUCAS MARTINS NEIVA DANTAS BEZERRA em 21/11/2024 23:59.
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30/12/2024 02:10
Decorrido prazo de CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 02:04
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 02:04
Publicado Citação em 05/11/2024.
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05/11/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Citação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0803320-97.2024.8.14.0008 ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ALDENILDO DA CONCEICAO LOUREIRO Endereço: Rua Almeida de Morais, 153, BETANIA, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: TIM CELULAR S.A.
Endereço: Avenida Djalma Batista, 700, Nossa Senhora das Graças, MANAUS - AM - CEP: 69053-000 DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais, movido por ALDENILDO DA CONCEICAO LOUREIRO, através de seus patronos, em face do a TIM CELULAR S/A. É o breve relatório. 1.
Recebo a petição inicial pelo procedimento da Lei nº 9.099/1995, pois estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2.
Tendo em vista o rito em que se recebe a presente ação, qual seja, o dos Juizados Especiais Cíveis, e por consequência a observância ao artigo 54 da Lei 9.099/1995, o acesso, em primeiro grau de jurisdição, independe do pagamento de custas, taxas e despesas.
Assim, deixo para momento oportuno eventual análise de concessão de benefício da justiça gratuita. 3.
Por se tratar de relação de consumo e em vista da presença dos requisitos exigidos pelo art. 6º, VIII, do CDC, especialmente hipossuficiência da parte autora e vulnerabilidade frente ao requerido, defiro a inversão do ônus da prova.
Isso posto, visando o regular prosseguimento do feito, DELIBERO: 4.
DESIGNO audiência UNA (conciliação, instrução e julgamento) no dia 23/01/2025, às 11:00h, a ser realizada de modo semipresencial, por meio da plataforma Microsoft Teams, por meio do aplicativo “Microsoft Teams”, devendo as partes ingressarem na sala virtual com antecedência mínima de 10 (dez) minutos.
Link para acesso à audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODU5YWFmMTYtMmRhNi00MDI5LTk1ZWUtZGE3OWUxY2M3MjA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%229dbf0e53-e5d8-4b30-be61-b7abf53f607e%22%7d Ademais, caso desejem ou mesmo apresentem dificuldades de acesso à internet, as partes poderão comparecer presencialmente à sala de audiências da 1ª Vara Cível e Empresarial do Fórum de Barcarena para participação na referida audiência.
Recomenda-se a instalação prévia do aplicativo, embora não seja obrigatória para realização do ato.
Caso as partes apresentem problemas técnicos para acessar o link da audiência, deverão entrar em contato através do e-mail: audiê[email protected], identificando no assunto com o tema ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIA, no máximo meia hora antes da realização do ato.
Adverte-se às partes que a não entrada na sala de audiência virtual, em decorrência da falta de conhecimento sobre o uso do aplicativo, configurará a ausência da parte no ato. 5.
CITE-SE a parte ré para comparecer à audiência acima designada, advertindo-a que deverão juntar a contestação, documentos e habilitações no sistema até a data da audiência, sob pena de preclusão, bem como que o não comparecimento ao ato poderá configurar os efeitos da revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95. 6.
INTIME-SE a parte autora para comparecer à audiência, advertindo-a que a ausência ao ato ocasionará a extinção do processo sem julgamento de mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95). 7.
Não obtida a conciliação, o processo será instruído e imediatamente julgado. 8.
Sendo infrutífera a citação, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias; 9.
Cumprido o item anterior e sendo apresentado novo endereço pelo autor, CITE-SE o requerido, nos termos dos itens 5 desta decisão; 10.
Na ausência da manifestação determinada no item 8, INTIME-SE o autor para manifestar interesse no feito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo realizar requerimentos pertinentes ao andamento da ação; 11.
Certifique-se; 12.
Após, conclusos. 13.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
01/11/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:22
Audiência Una designada para 23/01/2025 00:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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01/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 08:14
Conclusos para decisão
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22/08/2024 08:13
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2024 14:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/08/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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